Dúvidas Jurídicas | Page 3 | A Nossa Vida
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Retrato de HEKY
Qui, 25/08/2011 - 21:00
HEKY:
Membro desde: 13.09.2009

Boa noite Dra Sara!

Obrigada e desculpe ser mais uma a questionar, mas sinto-me um pouco perdida...

Queria expor uma situação e questionar se alguém já esteve na mesma, ou se me pode elucidar.

Comprei um apartamento novo com uma pessoa no ano de 2000, fizemos crédito habitação no valor de (na altura eram escudos) 90.000eur.
Ao fim de dois anos, por separação, ele foi embora e eu fiquei lá a morar com a nossa filha. Ele achou que como ia embora não tinha mais responsabilidade nenhuma com nada nem com ninguém. Tive de ir ao tribunal de menores para ele começar a dar pensão à menina. Ao longo de dois anos fui sustentando a casa, com a ajuda muitas vezes do meu pai, que coitado como fiador tinha medo, obviamente.

Como estava longe do meu trabalho e de todos resolvi alugar a casa (mantendo-a à mesma à venda nas imobiliárias ao longo do tempo todo)e ir morar com uma amiga mais a minha filha. O valor da renda foi dando para pagar a prestação ao BES e assim estou há já 5 anos, com a casa à venda apenas pelo valor da divida, não quero nem mais um cêntimo, queria só vender e liquidar a divida para me ver livre deste pesadelo!

Como é possível não ter conseguído vender a casa?????!!!!! Enfim Sad

Ao que em Abril a pessoa que alugou quis sair e eu fiquei de mãos atadas, sem conseguir pagar mais nenhuma prestação. Foi para contencioso e depois de quase me ajoelhar a pedir para me ficarem com a casa, lá me aceitaram fazer o pedido de dação em cumprimento.

A casa vai ser avaliada na próxima semana, o valor em divida ainda é de 68.000euros, ao que tenho a certeza que a avaliação vai ser muito por baixo deste valor e depois o que faltar vou ficar a pagar, eu não me importo, vai custar-me muito, mas vejo-me livre deste pesadelo que já dura há 5 anos!!!!

Agora uma pergunta: para mim nada mais justo que o valor que faltar para saldar a divida seja dividido entre mim e o pai da minha filha, até porque ainda está tudo em nome dos dois, a conta, o empréstimo, tudo!!! Simplesmente ele achou que como se ia embora não tinha de pagar mais nada e fez a vida dele como quis, e o banco nunca - ao longo de 5 anos - o chateou por nada!!!!

Como é possível??? Fomos dois a assumir um compromisso e agora vou eu - depois de sustentar sozinha tudo durante estes anos - ainda ficar com esta divida sozinha????

Não sei se se fará justiça!...Tenho medo, mas vou para a frente! O que faltar, dividem metade para cada um e eu pago a minha parte! Mas a questão vai ser : ele não vai aceitar! Não vai querer pagar nada!!! Eu já sei....Como se processa nestes casos??? Eles ficam com a casa, eu faço um acordo e saldo "a minha parte" e depois eles "que se entendam" com ele??? Ou corro o risco de ficar tudo em águas de bacalhau, porque o menino não quer pagar???

Se assim for não queria avançar para a parte da penhora, tribunais, etc etc, pois o meu pai é fiador e sairia prejudicado...Mas talvez tenha de o fazer...Ainda por cima não tenho advogado, ninguém que me ajude, tenho feito tudo sozinha!!!Eu só quero pagar a minha parte e que acertem as contas com ele, não estou a ser justa???

Espero que a avaliação corra bem, e que não falte muito dinheiro para pagar o total :(((
Obrigada a quem me puder aconselhar Smile

E obrigada pela atenção,

Hélia

HHH

Retrato de elf3
Seg, 29/08/2011 - 15:01
elf3:
Membro desde: 08.02.2011

Trabalho em regime de horário flexivel art 56º e 57º do código do trabalho

Retrato de Angriphist
Qua, 31/08/2011 - 12:36
Angriphist:
Membro desde: 31.08.2011

Olá bom dia, ando com um problema em mãos e muitas duvidas que nem mesmo o tribunal consegue esclarecer :(. A 2 anos atrás estava empregado e fiz um contrato com a Vodafone de Internet com obrigação de permanência de 2 anos, ao final de 1 ano minha situação de vida mudou e fiquei desempregado, falei com a Vodafone na possibilidade de suspender o serviço e o reactivar quando estive-se em melhor situação, resposta negativa.

O processo neste momento está em acção judicial, como posso me defender? se avançarem com penhora como funciona o processo? tenho de estar presente em casa ou é indiferente?

Obrigada

Retrato de saraarg
Qua, 31/08/2011 - 20:54
saraarg:
Membro desde: 12.10.2008
Angriphist wrote:

Olá bom dia, ando com um problema em mãos e muitas duvidas que nem mesmo o tribunal consegue esclarecer :(. A 2 anos atrás estava empregado e fiz um contrato com a Vodafone de Internet com obrigação de permanência de 2 anos, ao final de 1 ano minha situação de vida mudou e fiquei desempregado, falei com a Vodafone na possibilidade de suspender o serviço e o reactivar quando estive-se em melhor situação, resposta negativa.

O processo neste momento está em acção judicial, como posso me defender? se avançarem com penhora como funciona o processo? tenho de estar presente em casa ou é indiferente?

Obrigada

Boa tarde,

Está a correr um processo de injunção - ainda uma fase de "reconhecimento da dívida" ou já um processo executivo - já a fase de penhora?

Isso será importante verificar pois os momentos de defesa serão diferentes, sendo que não se devem deixar passar.

De qualquer maneira se se reconhece como devedor o melhor a fazer é tentar negociar com a Operadora Telefónica e suspender o processo judicial.

Boa sorte Wink

Retrato de Angriphist
Qua, 31/08/2011 - 22:47
Angriphist:
Membro desde: 31.08.2011

Olá Saraarg, obrigado pela resposta Smile

Está em processo de Ação Judicial em caso de não pagamento no prazo de 8 dias, eu reconheço-me como devedor mas como fiquei desempregado minha situação financeira mudou. Acho que vou mesmo levar avante este processo, porventura quero precaver que meus familiares não saiam prejudicados por minha causa. Já estive no tribunal da minha zona e eles garantiram que ia perder e ia haver penhora de bens. Eles podem penhorar bens que não meus? Podem faze-lo sem a minha presença?

Eu sei que parece que estou mais interessado em contornar a justiça, mas cheguei a conclusão que não há entidade ou tribunal que defenda meus direitos..porque não suspender o serviço até minha situação financeira melhorar? A vodafone esta-se pouco marimbando para as minhas sugestões Sad

Obrigada

Retrato de LuisaAlmeida
Qui, 01/09/2011 - 11:27
LuisaAlmeida:
Membro desde: 12.05.2008

Agradecia a sua ajuda na seguinte situação:
Recebi há cerca de 1 ano atrás (penso eu) um telefonema da IMP a informar que me iriam enviar uma colecção de fascículos: Segredos Doce e Salgados. Recebi o primeiro envio com a indicação que devida pagar os portes de envio, ora como eu não tinha solicitado nem subscrito qualquer publicação não efectuaei o pagamento. Para meu espanto recebi mais duas remessas de receitas e pelo meio novos pedidos de pagamento a que nunca respondi.
Recebi depois várias carta da Intrum Justitia a actuar em nome da IMP (International Master Publisher) a ameçar com um processo judicial se não efectuar o pagamento do valor em "dívida" de 50,55 €.
É possível a IMP intentar um processo judical para cobrar uma dívida de um serviço que não solicitei, apenas porque não devolvi os fascículos?
Agradeço a sua ajuda.

Retrato de SílviaCr
Sex, 02/09/2011 - 11:05
SílviaCr:
Membro desde: 18.10.2007

Também me aconteceu o mesmo!!!

Retrato de malagueta
Sáb, 03/09/2011 - 18:50
malagueta:
Membro desde: 01.02.2010

ola!!! estou mesmo a precisar desse tipo de ajuda!!!! ha uns dias uns ventos muito fortes levaram a mesa de jardim do meu terraço... o problema é que o vento era tal, que a mesa bateu num carro e provocou danos!!! neste caso sou responsavel por isso? estou numa situaçao muito chata e gostaria de saber se legalmente sou responsavel ou nao... podes ajudar me? Smile obrigado o meu mail : [email protected]

Retrato de aseret13
Qua, 07/09/2011 - 09:28
aseret13:
Membro desde: 17.10.2008

Boa tarde Dra. Sara,

Tenho uma questão sobre o direito laboral, solicito a sua ajuda para a minha situação.

O meu patrão disse-me à uns dias que ia despedir-me, porque a empresa não tem condições para suportar o meu ordenado.

Entrei nesta empresa em nome individual a 01-08-2006, mas em 01-10-2009 os meus recibos começaram a ser processados em nome da actual empresa (Lda.). O único contrato que tenho é com a empresa antiga, contrato sem termo (1ºemprego). Tenho direito à indemnização desde Agosto de 2006?

Quais os meus direitos? O que é que tenho que receber?

A empresa pode despedir verbalmente ou tem que ser por escrito? E quantos dias?

Aguardo resposta, para o meu email [email protected]
Cumprimentos,

Teresa

PS: editei para corrigir o email

Retrato de mariposacolorida
Qua, 07/09/2011 - 17:14
mariposacolorida:
Membro desde: 06.09.2011

Boa tarde a todos!
Desde já quero dar os parabéns por estar a Drª Sara disponível para ajudar os que bem necesitam. Brilhante ideia!
Ontem, após ter colocada a minha mensagem no fórum, foi-me enviada a cópia do contrato para com a Optimus de um cartão de telemóvel por mim desconhecido e em que reparo que o ex-namorado teve a feliz ideia de assinar o meu nome completo, coisa que eu não faço. Quando assino coloco a minha rúbrica tal e qual o BI.

Para si, Drª Sara:
a Optimus nunca me forneceu nenhuma informação do contrato, a não ser que eu era devedora.Ontem tive conhecimento do contrato,mas se foram apresentados documentos meus, a carta registada que dizem eu ter assinado em 2004, quando fui chamada a defender-me(Eu vivi e trabalhei em Tenerife desde 09/2001 até 009/2005)... enfim... Não tenho nenhum comprovativo de nada,a não ser o nº do processo.
Informaram-me a 3 meses(mais ou menos) que a assinatura estava a ser analizada e agora dizem-me que a assinatura não contém nada qua aponte que foi falsificada.
Já liguei para a ANACOM e eles disseram-me para eu ir a polícia e apresentar uma denúncia crime para com o (Ricardo Ferreira-ex namorado) por falsificação da assinatura e procurar um bom advogado que me ajudasse a defender-me. Há mais algum processo, há mais alguma porta que se me possa abrir para que possa afastar-me de uma vez por todas deste fulano e seguir uma vida em paz e tranquila??????
Preciso de Luz e paz na minha vida!Estou desesperada,mas com força para seguir com este assunto até ao fim. "Não tenho nenhum dura".Recebo o salário mínimo e não possuo nenhum bem em meu nome, logo quais são as minhas consequências?

Retrato de Tânia de Almeida
Seg, 12/09/2011 - 16:58
Tânia de Almeida:
Membro desde: 05.05.2010

Boa tarde,

Agradeço desde já o tempo dispendido na leitura deste post!Tenho uma empresa, sociedade por quotas, em que cada gerente tem 50% da empresa. na foma social está:
forma de obrigar: com a intervenção de um gerente

Passei o meu carro particular para nome da empresa (já não me lembro se assinamos os 2 ou não), mas agora quero passar para meu nome individual. É necessário as duas assinaturas?

Obrigado,
Tânia de Almeida

Retrato de Buttafly
Qui, 15/09/2011 - 00:53
Buttafly:
Membro desde: 17.06.2009

Olá a todos, alguém sabe se é possível anular um casamento civil, até quando é que poderá ser anulado após ter havido casamento e as razões pelas quais é autorizada a anulação?

Obrigada

Retrato de borboleta_76
Ter, 27/09/2011 - 11:05
borboleta_76:
Membro desde: 27.09.2011

Olá Dra. Sara

Tenho neste momento um problema que me está a dificultar bastante a vida. Fui casada em regime de bens adquiridos durante onze anos, durante esse tempo o meu ex constitui uma empresa que acumulou bastantes dividas. Neste momento, devido ao incumprimento dos pagamentos de uma carrinha da respectiva firma foi-me penhorado parte do salário, existe alguma maneira de contestar isto, uma vez que estou divorciada há já + de 2 anos? Como esta existem outra situações parecidas com as quais tenho sido confrontada pois ele está a trabalhar na Alemanha e não se preocupa realmente com nada! Tenho deste casamento dois filhos menores e tive inclusive de voltar para casa dos meus pais pois devido a este corte é-me impossivel continuar numa casa arrendada.
Agradeço desde já a sua ajuda!
Obrigado de coração!
CR

Retrato de Klaudita
Qua, 05/10/2011 - 08:58
Klaudita:
Membro desde: 26.08.2009

Caso:
Eu trabalho numa empresa privada desde Setembro de 2007, passando a efectiva em Setembro de 2009. Trabalho na área de produção da empresa, sou das funcionarias mais antigas, e todos os funcionários na produção (isto é, sem cargos de chefia), desde sempre nunca tiveram uma categoria profissional. Nem mesmo quando passaram a contrato sem termo. É nos dado o salário mínimo e a categoria profissional de operário não qualificado. O CAE da empresa é 31010 - Fabricação de mobiliário para escritório e comércio, acho.

Duvida:
A empresa não é obrigada a dar uma categoria profissional desde que ficamos efectivos e efectuamos o mesmo trabalho à anos? se sim onde posso encontrar na net esse artigo/lei para mostrar à entidade patronal? de quanto em quanto tempo têm de subir a categoria?

Retrato de ajad
Ter, 18/10/2011 - 12:00
ajad:
Membro desde: 17.10.2011

Trabalho numa empresa há 2 anos e 11 meses como técnico de informática (contrato sem termo), provavelmente serei despedido no fim deste mês.
Tenho um vencimento bruto de "X", mais "Y" em deslocações fictícias (valor fixo vezes 11 meses) e uma viatura (avaliada pela empresa em mais ou menos 500 euros).
Gostaria de saber a que Indemnização tenho direito no caso de se confirmar o despedimento, e se os subsídios de férias e Natal não deveriam ter em conta o valor da ajudas de custo.

Retrato de r_bat
Qui, 20/10/2011 - 16:05
r_bat:
Membro desde: 20.10.2011

Boa tarde dra Sara,

Gostaria, se possível, que me ajudasse a esclarecer a seguinte situação: a minha avó possui uma fazenda já enquadrada dentro de terreno urbano, onde há mais de 30 anos que cada um dos 9 filhos foi construindo progressivamente a sua habitação no terreno, junto à estrada, tendo-se constituido 9 lotes de 34,5 m de comprimento, posteriormente doados a cada filho. No entanto cada filho tem vindo a usufruir muito para além desses 34,5 m de comprimento, para efeitos de cultivo. Actualmente fala-se em colocar a fazenda à venda, no entanto, antes de efectuada a venda, os filhos pretendem o aumento do lote em cerca de 20,5 m de comprimento (cerca de 300m2). Segundo um dos filhos, foi-lhe dito por alguém da câmara que esta operação não seria possível pois o terreno é indiviso. Eu considero que isto não corresponde à verdade, até porque os lotes já foram aumentados uma vez.
Não bastará fazer um novo alvará de loteamento ou uma alteração ao já existente para aumento da área dos lotes? Em último recurso enquadrar-se-á esta situação na lei do usocapião? Qual a legislação onde esta situação vem contemplada? Não tenho encontrado nada na Internet.
Se me poder ajudar agradecia.
Cumprimentos

Retrato de r_bat
Qui, 20/10/2011 - 16:08
r_bat:
Membro desde: 20.10.2011

Boa tarde,

Gostaria, se possível, que me ajudasse a esclarecer a seguinte situação. A minha avó possui uma fazenda já enquadrada dentro de terreno urbano, onde há mais de 30 anos que cada um dos 9 filhos foi construindo progressivamente a sua habitação no terreno, junto à estrada, tendo-se constituido 9 lotes de 34,5 m de comprimento, posteriormente doados a cada filho. No entanto cada filho tem vindo a usufruir muito para além desses 34,5 m de comprimento, para efeitos de cultivo. Actualmente fala-se em colocar a fazenda à venda, no entanto, antes de efectuada a venda, os filhos pretendem o aumento do lote em cerca de 20,5 m de comprimento (cerca de 300m2). Segundo um dos filhos, foi-lhe dito que esta operação não seria possível pois o terreno é indiviso. Eu considero que isto não corresponde à verdade até porque os lotes já foram aumentados uma vez.
Não bastará fazer um novo alvará de loteamento ou uma alteração ao já existente para aumento da área dos lotes? Em último recurso enquadrar-se-á esta situação na lei do usocapião? Qual a legislação onde esta situação vem contemplada? Não tenho encontrado nada na Internet.
Se me poder ajudar agradecia.
Cumprimentos

Retrato de LilianaR
Sáb, 22/10/2011 - 14:18
LilianaR:
Membro desde: 14.08.2010
saraarg wrote:

Olá a todos,

O meu nome é Sara e sou Advogada, exercendo, actualmente a profissão.

Sou frequentadora do Fórum já algum tempo e tenho reparado que cada vez são mais as dúvidas jurídicas que vos (nos) assolam.

Por isso, com a autorização da administração, resolvi criar este tópico para poder, com os meus conhecimentos, ajudar-vos a interpretar as leis 

A minha intenção é informar os foristas sobre o Direito e a sua aplicação, mas não pode, pela sua natureza, substituir a procura de um Advogado para solução de casos concretos 

Assim, caso tenham dúvidas na interpretação de alguma coisa podem colocar aqui no tópico que responderei :)

Retrato de LilianaR
Sáb, 22/10/2011 - 14:28
LilianaR:
Membro desde: 14.08.2010

Boa tarde D. Saraarg.
A minha duvida é a seguinte: faço parte de uma empresa de distribuição desde o dia 15 de Outubro de 2008, a função com que iniciei o meu trabalho foi como operadora ajudante 1ºano (operadora de caixa), acontece que a empresa encontra-se em processo de encerramento ja foi comunicado a todos os trabalhadores que a empresa fecharia portas para meados de Dezembro.
Foi-me tambem informado que deveria tratar da alteração da minha categoria uma vez que ja fiz tres anos na empresa, acontece que ha cerca de um ano deixei de exercer a categoria de operadora ajudante 1ºano (operadora de caixa)e fui ocupar uma vaga no departamento de contabilidade (Administrativa) Tenho por direito "exigir" a alteração da minha categoria profissional (neste caso para escrituraria de 2ª) e por consequente a minha remoneração uma vez que estou a receber o ordenado minimo???
Se me poder ajudar a esclarecer este assunto, agradecia...

Retrato de carneiroant
Ter, 25/10/2011 - 18:08
carneiroant:
Membro desde: 25.10.2011

Boa tarde Dra. Sara,

após ter encontrado o V/ forum sobre aconselhamento jurídico (caso me possam indicar outros sites no caso de não me conseguirem ajudar, agradeço), resolvi pedir conselhos sobre o seguinte problema:
_tenho uma sociedade Imobiliária que deve 100.000€ a uma instituíção bancária;
_o valor do terreno pra construção de apartamentos foi avaliado em 300.000€ pelo banco (paguei inclusivé impostos sobre o valor de aquisição do terreno de acordo com a avaliação da banca);
_não consigo pagar os juros para a construção, o que posso fazer para acabar com esta situação:
_como posso obrigar o banco a ficar com o terreno como forma de cessação da dívida?
_como obrigar o banco a anular o empréstimo tendo como base o valor do terreno pelo valor que esta anteriormente avaliou? Ou seja se o banco diz que vale 300.000€ e eu devo 100.000, como ficar com os 200.000€ de exedente, é possível?

Obrigado,

António Carneiro

Retrato de borboleta_76
Qui, 27/10/2011 - 11:00
borboleta_76:
Membro desde: 27.09.2011

No meu caso é ao contrário. As crianças estão comigo mas sim, a pensão de alimentos deve ser paga mesmo no período de férias em que estão com o pai e é isso mesmo que está referido no acordo de regulação do poder paternal.O que menciona o vosso?

Retrato de saraarg
Qui, 27/10/2011 - 23:48
saraarg:
Membro desde: 12.10.2008
carneiroant wrote:

Boa tarde Dra. Sara,

após ter encontrado o V/ forum sobre aconselhamento jurídico (caso me possam indicar outros sites no caso de não me conseguirem ajudar, agradeço), resolvi pedir conselhos sobre o seguinte problema:
_tenho uma sociedade Imobiliária que deve 100.000€ a uma instituíção bancária;
_o valor do terreno pra construção de apartamentos foi avaliado em 300.000€ pelo banco (paguei inclusivé impostos sobre o valor de aquisição do terreno de acordo com a avaliação da banca);
_não consigo pagar os juros para a construção, o que posso fazer para acabar com esta situação:
_como posso obrigar o banco a ficar com o terreno como forma de cessação da dívida?
_como obrigar o banco a anular o empréstimo tendo como base o valor do terreno pelo valor que esta anteriormente avaliou? Ou seja se o banco diz que vale 300.000€ e eu devo 100.000, como ficar com os 200.000€ de exedente, é possível?

Obrigado,

António Carneiro

Boa noite António,

Tendo em conta, os teus dados não é possível fazer com que o Banco aceite a entrega do terreno para pagamento da totalidade da dívida. Neste momento, se a dívida é de € 300.000 e o terreno vale € 100.000, após a entrega do imóvel continuas a dever € 200.000. A ideia de se começar a responsabilizar os Bancos pelas avaliações feitas há uns anos, já se começa a falar nos Tribunais, mas ainda não há nenhuma decisão definitiva nesse sentido.

Tenta negociar de outro modo: prestações, perdão de juros... Boa sorte Wink

Retrato de saraarg
Qui, 27/10/2011 - 23:50
saraarg:
Membro desde: 12.10.2008
LilianaR wrote:

Boa tarde D. Saraarg.
A minha duvida é a seguinte: faço parte de uma empresa de distribuição desde o dia 15 de Outubro de 2008, a função com que iniciei o meu trabalho foi como operadora ajudante 1ºano (operadora de caixa), acontece que a empresa encontra-se em processo de encerramento ja foi comunicado a todos os trabalhadores que a empresa fecharia portas para meados de Dezembro.
Foi-me tambem informado que deveria tratar da alteração da minha categoria uma vez que ja fiz tres anos na empresa, acontece que ha cerca de um ano deixei de exercer a categoria de operadora ajudante 1ºano (operadora de caixa)e fui ocupar uma vaga no departamento de contabilidade (Administrativa) Tenho por direito "exigir" a alteração da minha categoria profissional (neste caso para escrituraria de 2ª) e por consequente a minha remoneração uma vez que estou a receber o ordenado minimo???
Se me poder ajudar a esclarecer este assunto, agradecia...

Boa noite,

Sim caso esteja a exercer funções diferentes da sua categoria tem direito a reclamar tudo aquilo que lhe devia ser pago e não foi. Tente negociar com a entidade e vá até ao Tribunal de Trabalho para garantir que não é prejudicada.

Boa sorte Wink

Retrato de saraarg
Qui, 27/10/2011 - 23:54
saraarg:
Membro desde: 12.10.2008
r_bat wrote:

Boa tarde,

Gostaria, se possível, que me ajudasse a esclarecer a seguinte situação. A minha avó possui uma fazenda já enquadrada dentro de terreno urbano, onde há mais de 30 anos que cada um dos 9 filhos foi construindo progressivamente a sua habitação no terreno, junto à estrada, tendo-se constituido 9 lotes de 34,5 m de comprimento, posteriormente doados a cada filho. No entanto cada filho tem vindo a usufruir muito para além desses 34,5 m de comprimento, para efeitos de cultivo. Actualmente fala-se em colocar a fazenda à venda, no entanto, antes de efectuada a venda, os filhos pretendem o aumento do lote em cerca de 20,5 m de comprimento (cerca de 300m2). Segundo um dos filhos, foi-lhe dito que esta operação não seria possível pois o terreno é indiviso. Eu considero que isto não corresponde à verdade até porque os lotes já foram aumentados uma vez.
Não bastará fazer um novo alvará de loteamento ou uma alteração ao já existente para aumento da área dos lotes? Em último recurso enquadrar-se-á esta situação na lei do usocapião? Qual a legislação onde esta situação vem contemplada? Não tenho encontrado nada na Internet.
Se me poder ajudar agradecia.
Cumprimentos

Boa noite,

Essa questão não me parece nada simples e fácil de resolver.
Aconselho que verifique na Câmara Municipal o que podem ou não fazer e, caso se justifique, contratem um advogado para analisar.

Boa sorte Wink

Retrato de EueEla
Sex, 28/10/2011 - 15:03
EueEla:
Membro desde: 03.01.2010

Olá bom dia...
Antes de mais quero felicitar a Sr. Advodaga pela excelente ideia. Parabéns!

O meu sogro tem um terreno onde queremos construir uma moradia. Esta será integralmente paga pelo meu pai.
O terreno vale aproximadamente 60000€ e a casa 125000€.

Gostaria de saber o que devemos e podemos fazer para que o terreno do meu sogro passe para o nome da filha e do genro, sendo que a casa será tb para os 2, ficando tudo (casa e terreno) no nome do casal.

Somos casados há 2 anos em regime de adquiridos.

Será melhor "comprar" o terreno ao sogro, não o pagando?
realizar uma doação?
ou haverá outra hipótese?

Agradeço a compreensão. e aguardo ansiosamente por uma ajuda

Retrato de C.E.
Ter, 01/11/2011 - 17:31
C.E.:
Membro desde: 29.09.2011

Parabéns pela iniciativa é um gesto muito bonito Smile
Nao vim cá so para lhe dar os parabens mas para tambem fazer lhe algumas perguntas e agradeço imenso se me puder ajudar.
Trabalho numa empresa desde Junho de 2011 com contrato a termo renovavel automaticamente de 6 em 6 meses...etc
Neste momento estou a terminar o 3ºcontrato e no final desde (em Dezembro) com toda a certeza passaria a efectiva.
Tudo mudou desde que no inicio de Outubro contei que estou gravida e até me foi dito pelos patroes que no estado em que me encontro sera impossivel ficar na empresa (iria passar a licença de maternidade fora iria deixar de puder fazer noites iria ter direito as tais 2h de amamentaçao e tal e tal) sendo assim para eles já nao sirvo.
Como é obvio eles são espertos e nao vao dar esse motivo final pois so iriam ter problemas entao fui a inspecçao geral do trabalho informar me de tudo e lá foi me dito que é uma questão de tempo ate receber em casa (em casa porque estou de baixa medica) a carta de cessaçao de contrato e para enviar logo outra carta como resposta a solicitar as "contas finais" num X de prazo.
As minhas perguntas são..... Na carta que vou enviar a entidade patrotal -> Posso dar o prozo de 5 dias uteis a contar da data de cessação de contrato para efectuarem o pagamento???
-> É possivel que a entidade patronal pague logo no dia seguinte apos a cessação de contrato se eu assim o solicitar??
-> Existe algum prazo que posso estipular para que seja efectuado o pagamento???
-> Existe algum limite maximo de tempo para que a entidade patronal efectue o pagamento??
-> Sou obrigada a esperar que a entidade patronal entenda por bem efectuar o pagamento??
Pergunto tudo isto porque muitos familiares têm me dito coisas muito diferentes ex: que so recebo um mes apos a cessaçao do contrato; que recebo no final do mes da cessaçao do contrato; que se enviar carta a solicitar com aviso previo têm de pagar em 15 dias...
muito obrigada pela ajuda e desculpas pelo testamento Smile

Retrato de Iaraaaa
Qui, 03/11/2011 - 16:23
Iaraaaa:
Membro desde: 26.07.2011

Ola Dr.ª Sara;
Antes de mais agradeço pela disponibilidade...

Vou passar a descrever a situação que tanto me entristece:(

Tenho um irmão mais velho que eu que tem bastantes problemas, ele teve um primeiro casamento na qual não deu certo e deu-se o divórcio, anos mais tarde uma fulana "meteu-se" com ele engravidando de propósito, pois nós familia tentamos abrir-lhe a pestana mas não foi suficiente, entretanto ele tinha problemas de coluna na qual se agravou e foi submetido a cirurgia, as melhoras foram poucas e ele como trabalhava nas obras foi desaconselhado a este tipo de trabalho.O problema é que parece que ficou pior posterior à cirurgia deixando de poder trabalhar. Ela, (a fulana), queria que ele fosse trabalhar, viviam num anexo da mãe e ele é que trabalhou sempre, ela não fazia nada... Tem outra filha de um outro relacionamento e tem o miudo filho dela e do meu irmão.
Após a recuperação do meu irmão e o facto dele nao estar em condições de trabalhar ela deixou-o e exigiu que ele saísse de casa onde ambos viviam, como o meu irmão não tinha ninguem foi obrigado a pedir ajuda aos pais, onde o acolheram. Agora a fulana foi para tribunal ou protecçao de menores exigir um valor mensal para o miudo, segundo ela afirmava que era apenas para regular o poder paternal, mas quando ele compareceu no tribunal foi para estipular um valor mensal de 100,00€uros, mais as despesas de saude da criança a dividir pelos dois.
Pergunto à Doutora se ele é obrigado a pagar determinado valor se ele não trabalha???
O que pode ele fazer para inverter esta situação, pois para além do problema de coluna, ele ainda está a tratar de uma depressão e tem muitas despesas com medicação...
Não sei o que fazer, sinto-me impotente e muito triste por ele...
Vou agradecer uma resposta, um conselho.....

Muito Obrigada
Cumprimentos

Retrato de carneiroant
Qui, 03/11/2011 - 19:00
carneiroant:
Membro desde: 25.10.2011

Boa tarde Dra. Sara,

em devo apenas 100.000,00€ de uma avaliação de 300.000,00€ e não ao contrário como erradamente percebeu.

Obrigado,

António Carneiro

Retrato de SRSA
Sex, 11/11/2011 - 20:54
SRSA:
Membro desde: 02.11.2011

Saraarj parabéns pela iniciativa de teres criado este tópico!

Anúncios direccionados para mulheres: Tupperware, Oriflame, Avon, Perfumes, Coisas para a Casa, Experiências etc...que bom!
Vejam: www.comprasdemulheres.com! Gostei imenso! (:

Feliz aquele que deseja a felicidade dos outros!

Retrato de armandojoao
Qua, 16/11/2011 - 02:25
armandojoao:
Membro desde: 16.08.2010

Boa noite e obrigado pela sua disponibilidade, antes de mais.
Volto a colocar a questão pois, acredito que tenha passado despercebida.

Tenho guarda partilhada com a minha ex-mulher, das minhas filhas.
No período de férias em que estão comigo devo pagar-lhe a pensão de alimentos? Pergunto pois elas estão comigo e as despesas dão-se comigo. Faz sentido ela receber dinheiro não tendo despesas com elas?

Temos uma casa na qual ela ficou a viver, com as minhas filhas. No entanto a casa não se vende (aparentemente ela não tem interesse em vender). Eu estou a pagar metade dos empréstimos associados à mesma e seguros. Posso cobrar um montante (tipo renda) relativamente aos meus 50%? Como nota adicional ficou no acordo parental que ela ficaria lá a viver, mas nada ficou estipulado acerca de pagamentos, pois ela iria sair ao final de 3 meses e eu ficaria na casa a pagar integralmente os encargos. No entanto, nessa altura, ela recusou-se a sair e disse que pagaria apenas 50%. Resultado, estou há mais de ano e meio a pagar uma moradia, com piscina, que nem sequer posso entrar...

Obrigado