Dúvidas Jurídicas | Page 6 | A Nossa Vida
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Retrato de marcialeitao
Sex, 15/03/2013 - 18:38
marcialeitao:
Membro desde: 15.03.2013

ola meninas, sou nova nestas andanças mas visito muitas vezes os vossos comentarios e agora desempregada, tenho mais tempo e como tenho uma duvida para expor a dra Sara aproveito.
Então é o seguinte trabalhei 3 anos numa empresa pequena, e nos ultimos meses devido a falta de liquidez a tensao era muita, mas eu sempre dei o meu melhor e nao esperava ficar desempregada, mas uma funcionaria e o patrao tratarm de me fazer a vida negra, para evitar despedir me, e eu era posta de lado, nao sabia o que se passava com os clientes nao me diziam nada a colega começou a faltar a dizer que se ia despedir e eu fui sempre ficando, resumindo tratava se duma tramoia para eu me passar e despedir me,desesperada porque estavam a dar comigo em doida e estava mesmo mt mal psicologicamente, assinei uma declaraçao em como ele nao me paga va nenhuns direitos e eles ficaram a rir se de mim e eu sem um tostão. O que pretendia saber é se posso aind apresentar queixa e exiguir os meus direitos?
Peço desculpa pelo desabafo e ajude me pf
Obrigada

Retrato de Cristiana25
Seg, 18/03/2013 - 10:46
Cristiana25:
Membro desde: 17.02.2011

vi o teu tópico e precisava tirar uma duvida. é sobre um contrato de seguro de vida de um crédito pessoal. Tem la uma cláusula que fala sobre a cobertura e caso de desemprego involuntário. Aquilo é mesmo tal como ta escrito? posso digitalizar e mandar por email se quiseres.

Retrato de AnaC.92
Seg, 18/03/2013 - 13:11
AnaC.92:
Membro desde: 01.02.2013

Se estamos a falar de um avô materno faz todo o sentido que seja a sua mãe a pedir interdição, e é claro que ela pode. No entanto, fica ela como curadoura e não o senhor.

No entanto, terá que falar com o advogado, pois poderão dar entrada num processo de interdição do seu avô e ele acabar por só ser considerado inabilitado. Espero ter ajudado.

Retrato de Victor Godinho
Sáb, 23/03/2013 - 21:26
Victor Godinho:
Membro desde: 23.11.2012

Boa noite dra
eu comprei 4 bilhetes para um espectaculo de madonna aquando da tournee dela em Portugal penso que no ano de 2009.
Entretanto houve desistencia de 2 amigos meus, ficando por esse motivo com 2 bilhetes a mais. Pensei então vende-los ao preço marcado.
Acontece que os vendi a um agente da asae.
Isto foi o que aconteceu. Na altura foi-me posta uma coima de 650 euros.
Como estava desempregado a advogada indicada pelo tribunal sugeriu que pedisse para pagar em prestaçoēs e mais que pedisse apoio jurídico para não pagar os custos do tribunal assim como os seus honorários.
Esse apoio jurídico foi aceite (dispensa de taxa de justiça e demais encargos com o processo). Esse apoio foi comunicado a mim e ao tribunal, pelo menos diz na carta.
Posteriormente recebi a decisão do tribunal em pagar a coima em 13 prestações e respectivas guias em duplicado. Falta-me só pagar duas prestações. E só agora reparei que tenho mais uma guia no valor de 287 euros penso eu de custas de tribunal.
Mas dra eu estou isento das taxas judiciais e demais encargos.
Que devo fazer?
Obrigado, fazem falta pessoas humanas como a dra Sara.

Retrato de gilvan dos santos
Ter, 02/04/2013 - 15:14
gilvan dos santos:
Membro desde: 02.04.2013

o medidor de energia estava com defeito, neste periodo foi pago apenas a taxa, entao a ccia de energia pediu uma averigçao e esta cobrando os atras, estou na duvida se posso reclamar na justiça já que entendo ser de responsabilidade de manuteçao da cia não do prietario estou certo ou errado? podem me ajudar neste caso?

Retrato de gilvan dos santos
Ter, 02/04/2013 - 15:15
gilvan dos santos:
Membro desde: 02.04.2013
gilvan dos santos wrote:

o medidor de energia estava com defeito, neste periodo foi pago apenas a taxa, entao a ccia de energia pediu uma averigçao e esta cobrando os atrasados, estou na duvida se posso reclamar na justiça já que entendo ser de responsabilidade de manuteçao da cia não do prietario estou certo ou errado? podem me ajudar neste caso?

Retrato de vmpp
Qui, 04/04/2013 - 10:28
vmpp:
Membro desde: 04.04.2013

Boa tarde,

Gostaria de saber se existe alguma distância mínima legal entre entre um muro demarcação das extremas e uma construção (não destinada a habitação).

No CC encontrei apenas isto:

Secção IV - Construções e edificações
Artigo 1360.º - Abertura de janelas, portas, varandas e obras semelhantes
1 - O proprietário que no seu prédio levantar edifício ou outra construção não pode abrir nela janelas ou portas que deitem directamente
sobre o prédio vizinho sem deixar entre este e cada uma das obras o intervalo de metro e meio.

Contudo, não sei se será aplicavel na minha situação, pois o que se passa é o seguinte:
Tenho um muro que está a demarcar o meu terreno (não se trata de um loteamento) e agora o proprietário do terreno ao lado construiu uma churrasqueira colada ao meu muro (deixando apenas uma pequena placa de esferovite a separar). A churrasqueira deve ter por volta de 4mx3mx6m (AxLxC). Nao tem janelas na parte lateral, ou seja, a parte de que está virada para o muro mas tem janelas e portas de frente para a minha casa.

E no Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação do meu município (Alijó) só encontrei esta informação referente à isenção e dispensa de licença:

k) Construções de um só piso com a cota de soleira próxima da cota do terreno, que tenham uma área até 30 m2, que se destinem a garagens, a anexos de habitações (para arrumos, lavandarias ou equivalente), lojas de apoio à actividade agrícola, espigueiros e equivalentes e alpendres, quando a implantação não fique abrangida por loteamento, PU ou PP, áreas ou zonas de protecção, e ainda por solo urbano da sede do concelho e restantes vilas. Estas construções, terão obrigatoriamente uma altura média não superior a 2,8 m e cobertura de águas tradicionais (...)

Será isto legalmente possível?
Envio em anexo um pequeno rascunho que ajuda a perceber a disposição das construções.

Agradeço desde ja a atenção dispensada.

Cumprimentos

Retrato de Xamita
Seg, 15/04/2013 - 18:43
Xamita:
Membro desde: 23.02.2011

olá, desculpem a minha ignorancia mas estou num grande dilema. tenho uma filha de 10 anos. quando ela tinha 3 anos fiz a regularização do poder paternal e ficou estipulado que o pai pagasse uma pensão de alimentos no valor 150€, a qual ele nunca pagou. escrevi várias cartas para o tribunal e numa das ultimas disseram-me para calcular o valor em divida e já ia em 5,850€. entretanto activei o Fundo Garantia de alimentos da segurança social e comecei a receber 100€. gostaria de saber quanto tempo tenho para reclamar os atrasados e se realmente tenho direito a reclamar. se eventualmente ele receber herança terá de ser declarada, certo? tenho meios de reclamar sobre esse dinheiro o que ele me deve? ajudem-me se puderem. obrigada

Retrato de Andreia Sofia Alves
Qua, 22/05/2013 - 20:36
Andreia Sofia Alves:
Membro desde: 22.05.2013

Boa noite

se poder passar neste tópico que criei agradecia muito
http://anossavida.pt/forum/duvida-juridica-0

Retrato de MarySampaio
Qua, 12/06/2013 - 19:30
MarySampaio:
Membro desde: 28.07.2011

Olá Sara,

Preciso de ajuda. Já procurei dois notários e um advogado e todos têm uma opinião diferente e por isso não sei o que fazer...
O caso é este: O meu namorado tem 2 filhos de um relacionamento anterior e temos 2 filhos em comum. os filhos são todos menores de idade.
A casa onde vivemos é oficialmente dele e nós queriamos mudar isso, ou seja, queremos que passe a ser dos 2, metade de cada um. A casa tem uma hipoteca de 100 mil euros. A nossa primeira ideia foi que ele me vendesse metade, mas depois descobrimos que é uma fortuna o que se tem de pagar de IMT e de imposto de selo.
Então, pensámos em casar para resolver a questão. Descobrimos que apenas podemos casar em regime de bens adquiridos porque ele tem 2 filhos não comuns. E então ficámos sem saber o que fazer.
A minha questão é a seguinte, é possível casar com regime de bens adquiridos e fazer uma convenção pré nupcial em que ele passe metade da casa para mim em caso de morte?
Ou há outra forma qualquer de resolver a questão?

Muito Obrigada
Bjs
Conceição

Retrato de pedrotl8
Qua, 12/06/2013 - 23:05
pedrotl8:
Membro desde: 12.06.2013

Ok... assim o farei Wink
Muito obrigada Grin

no entanto, se necessitar de alguma ajuda (em termos tecnologicos ou seja o que for...) aqui estou eu...

Beijos Smile

Retrato de Vilhena
Qua, 26/06/2013 - 21:40
Vilhena:
Membro desde: 14.12.2012

Olá Sara,

Mandei uma mensagem privada, não viu?

Retrato de manuel1980
Qui, 04/07/2013 - 17:00
manuel1980:
Membro desde: 15.12.2012

Se alguém poder me esclarecer num assunto relacionado com Injunções, agradecia

Recebi dia 3 de julho uma notificação de uma injunção.
Das opções disponíveis, optei por fazer o pagamento, no entanto estou com dúvidas no que toca ao prazo limite de pagamento.

Como disse o a notificação foi-me entregue (e está registado nos ctt) no dia 3 de julho, segundo percebi tenho 15 dias para "fazer qualquer coisa". A carta diz que se o prazo coincidir com dia de férias jurídicas então o termo passa para o dia útil seguinte, ora 3 julho + 15 dias dá 18. As férias jurídicas são do dia 16 Julho a 31 Agosto. Isto quer dizer que posso fazer o pagamento até ao dia 1 se Setembro?
E já agora, após pagamento, por transferência bancária, é necessário informar o Balcão Nacional de Injunções? Quais as entidades a informar?

Obrigado
Mário

Retrato de Pedro86
Sex, 06/09/2013 - 18:33
Pedro86:
Membro desde: 06.09.2013

Olá Sara.

Tenho uma dúvida que gostava que me esclarecesse:
É possível alguém fazer uma queixa crime contra outrém não sabendo o nome desse pessoa?
Agradeço desde já a atenção dispensada.

Cumprimentos

Retrato de Ana Catarina Ernesto Andrada Pinto
Qui, 26/09/2013 - 16:48
Ana Catarina Ernesto Andrada Pinto:
Membro desde: 26.09.2013

Olá boa tarde.

Gostaria de saber se me pode ajudar.
Vivi durante cerca de 12 anos com uma pessoa de quem tive uma filha em 2011(nunca fomos casados nem nunca daclaramos união de facto).Em Agosto de 2012, saí de minha casa, com a minha
filha (pois a convivencia com o meu ex-companheiro tornou-se insuportavel)para casa da minha mãe.
Desde então que ando para tratar das responsabilidades parentais da minha filha.
Trabalho há quase 20 anos numa empresa e o pai da minha filha está desempregado. Como era sócio gerente, não tem direito a ualquer rendimento da seg. social.
Infelizmente não consegui chegar a acordo com o meu ex-companheiro em relação ás responsabilidades parentais da nossa filha . A verdade é que se trata de uma pessoa muito complicada, que não consegue aceitar o fim do nosso relacionamento e alguma perda de control na vida e no dia a dia da filha. Já houve a conferencia de pais (no tribunal de familia) a qual não houve resultados e onde "ameaçou" que iria lutar pela custódia da filha. Haverá alguma possibilidade de ele conseguir o que quer? Sei que está muito em "voga" a custódia partilhada ( 15 dias com a mãe / 15 dias com o pai), assusta-me esta hipotese, pois não considero que esse modelo ofereça estabilidade a uma criança.Será possivel um Juiz decidir pela custódia partilhada nesta situação?
Obrigada

Retrato de Vilhena
Sáb, 28/09/2013 - 20:21
Vilhena:
Membro desde: 14.12.2012

Olá Sara, deixou de dar apoio jurídico? Mandei uma mensagem em Junho e nunca vi a sua resposta. Aliás criou o fórum mas não tenho visto a sua participação à muito tempo. Desistiu? Por favor dê notícias.

Retrato de Veranina
Seg, 07/10/2013 - 12:46
Veranina:
Membro desde: 04.01.2012

Pretendia saber se tem alguma minuta para carta ao Juiz de menores de Coimbra para solicitar o pagamento de despesas extra com a educação do meu filho e que o pai não pertende ajudar a pagar. Tenho a guarda da criança.

Retrato de sodalita
Ter, 15/10/2013 - 11:08
sodalita:
Membro desde: 10.05.2007

obrigada sara pela disponibilidade. é optimo Smile

Retrato de Margarida_1985
Seg, 28/10/2013 - 18:28
Margarida_1985:
Membro desde: 14.09.2009

Boa tarde Dra,

Trabalho há um ano e 3 meses numa advogada, embora só esteja a contrato desde Setembro de 2012.
Surgiu-me uma proposta de emprego aliciante, e provavelmente não poderei dar o "tempo à casa", nesse caso terei direito apenas à remuneração mensal?

Obrigada

Retrato de SoniaQuerido
Ter, 05/11/2013 - 17:06
SoniaQuerido:
Membro desde: 05.11.2013

Boa tarde Sara,

começo por agradecer a sua disponibilidade para ajudar.

O meu problema é o seguinte, eu moro num primeiro andar de uma moradia bi-familiar e os meus vizinhos decidiram pintar a parte deles. Como é um rés do chão pintaram os próprios, sem pedir autorização, e chegaram ao ponto de colocar latas de tinta na via pública para impedir o estacionamento de qualquer viatura. Eu achei que, uma vez que eles pintaram a parte deles, eu poderia pintar a minha. Falei com os vizinhos e eles disseram que sim, que eu podia entrar na área deles para o fazer. Acontece que quando o pintor chegou eles mudaram de opinião porque corria-se o risco de cair tinta nas paredes que eles já tinham pintado e também de cair nos carros estacionados, que eles não quiseram tirar.
A minha dúvida é: se o prédio pertence em comum a mim e aos vizinhos, tendo que haver comum acordo para pintar fachadas, e se eles pintaram a parte deles e agora não me deixam pintar a minha, existe algum órgão regulador que desempate este desentendimento?
Espero que me tenha explicado bem, e desde já agradeço a atenção.
Cumprimentos

Retrato de Idri luna
Sáb, 14/12/2013 - 19:25
Idri luna:
Membro desde: 14.12.2013

Dra. Sara,

Desde já agradeço a sua disponibilidade e peço desculpa, no caso provável de expor aqui pormenores em excesso.

Tenho 17 anos. Os meus pais estão divorciados à bastante tempo. Vivo com a minha mãe, desempregada há muito tempo pois nunca arranjou trabalho depois de deixar de trabalhar para cuidar de mim quando nasci (eu tinha um problema de saúde). Custumava ir a casa do meu pai nos fim-de-semanas, de duas em duas semanas, e um dia a meio da semana - como estabelecido na regulação do poder paternal. Esse esquema foi mudando, há vários anos que não vou durante a semana visto que vivo em casa da minha mãe em Lisboa e que o meu pai vive em cascais e não é muito prático. Mais recentemente tenho mesmo deixado de ir lá, mantendo algum contacto com ele indo lá almoçar às vezes. Ele está muito descontente com tudo isto, dizendo que se eu não cumpro o que está legalmente estabelecido ele também nao o fará é neste momento paga ainda à minha mãe a minha pensão de alimentos mas não paga as restantes coisas estabelecidas, como questões de saúde.

A questão é mais complexa. Eu parei um ano de estudar aos 15 anos devido a um quadro depressivo grave e não fui à escola durante um mês no ano passado pelas mesmas razões tendo no entanto passado de ano com uma média de 18 em 20. Em junho fui apanhada pela polícia com cerca de 7gr de haxixe, não ficarei com cadastro, o registo no ministério público será eliminado em menos de um ano se eu cumprir 80 horas de serviço comunitário. Eles sabem há muito que consumo cannabinoides, tentando sempre impedir.me e atribuindo as minhas depressões a esse consumo. Depois de ser detida começaram a fazer-me Análises regulares à urina e eu deixei de consumir até à pouco tempo, parei durante 4 meses, mas tendo as últimas análises vindo positivas ameaçam internar.me e mudar.me de escola, num ato incalculado de saturação sai de casa sem dizer nada, mandando uma mensagem apenas à noite a dizer que ligava no dia seguinte, no dia seguinte localizaram-me e foram buscar-me antes de eu lhes ligar. Estão neste momento a impedir.me de frequentar as aulas pois afirmam que tenho problemas de adição. A minha mãe afirma que ou vou para casa do meu pai ou sou internada e o meu pai, sem se declarar claramente acerca do assunto, não quer que eu vá para sua casa viver.
O meu pai tem alguns problemas com álcool que originaram o abandono do lar conjugal por parte da minha mãe, é um homem com tendências violentas apesar de nunca me ter agredido fisicamente. Acho que já agrediu a minha mãe, não podendo ter a certeza disso pois nada é claro na minha família. A minha mãe viveu numa depressão profunda depois da separação e não é, pelo menos ao meus olhos uma pessoa estruturada. Visto que também o seu próprio pai tinha problemas com álcool e acabou por se suicidar pouco antes do divórcio a questão das adições é um tema que faz com que dramatize todas as situações relacionadas com consumos. Vê-me como uma toxicodependente e nunca meu deu liberdade, nunca sai a noite, não me deixa andar sozinha, apenas este ano andei de transportes regularmente com a sua autorização. Bateu-me várias vezes e disse coisas piores do que isso, disse que fui a culpada do divórcio, do seu desemprego entre muitas outras coisas. Tive uma infância na minha opinião nao muito fácil, posso perceber que muita gente veja isto como uma revolta estúpida adolescente mas a verdade é que estou saturada de controlo constante e desta destruturaçao que põe em risco o meu desenvolvimento normal e quero sair de casa o mais rápido possível nao querendo no entanto comprometer os meus estudos, que tenciono continuar para faculdade e mestrado integrado.
O meu pai, apesar de ninguém saber ao certo o seu rendimento (sei que já foi em tempos 8 mil) é presidente da holding de uma empresa e tem poder económico. A minha mãe não recebe pensão de alimentos do meu pai para si, recebe 750€ relativamente a mim e o mesmo montante relativo ao meu irmão mais novo, perfazendo um total de 1500€.
Estive a informar-me mas a questão ainda me parece pouco clara e por isso peço a sua opinião. Ao perfazer os 18 anos penso que se continuar a estudar, mesmo saindo de casa, ele terá de me dar uma pensão diretamente a mim. Mas não sei como funciona, quais são as probabilidades e tenho medo que devido ao seu poder económico consiga não me pagar nada ou ainda declarar-me incapaz para tomar conta de mim mesma. Neste momento também não sei até que ponto é que me podem manter afastada da escola, estando eu dentro da escolaridade obrigatória.

Obrigada desde já pela sua disponibilidade, não tenho qualquer outro modo de receber uma opinião jurídica. Desculpe o texto gigante, espero que não seja inapropriado. Desejo-lhe as maiores felicidades.

Retrato de jmre
Seg, 13/01/2014 - 10:45
jmre:
Membro desde: 13.01.2014

Olá Dra. Sara,

Ficaria muito agradecido se pude comentar o post
http://anossavida.pt/forum/duvidas-calculor-tornas.

Obrigado.

Retrato de Albina Isabel Pinto
Sex, 17/01/2014 - 17:39
Albina Isabel Pinto:
Membro desde: 09.03.2009

Olá Sara, vinha pedir-lhe opinião relativamente a heranças. Eu vou de qualquer forma contactar um advogado em breve, mas ficava já com umas luzes.
Então é assim, os meus sogros, ficamos a saber há pouco tempo andam carregados de dívidas (particulares, mas suspeitamos que as haja também públicas).
Eles não têm praticamente nada, pelo que estamos com medo que um dia que morram venhamos a ter problemas.
A questão é: caso as dividas sejam superiores aos bens, mesmo que o filho aceite a herança tem que pagar as dívidas?
Já me falaram em repudiar, mas eu tenho uma filha de 3 anos e não quero passar essa batata quente para ela. O meu marido é filho único.
É que todos me dizem que quem aceita a herança tem que assumir as dívidas, mas não sei como funciona.
Obrigada desde já

Retrato de Anokasg
Sex, 07/02/2014 - 02:06
Anokasg:
Membro desde: 04.04.2008
Albina Isabel Pinto wrote:

Olá Sara, vinha pedir-lhe opinião relativamente a heranças. Eu vou de qualquer forma contactar um advogado em breve, mas ficava já com umas luzes.
Então é assim, os meus sogros, ficamos a saber há pouco tempo andam carregados de dívidas (particulares, mas suspeitamos que as haja também públicas).
Eles não têm praticamente nada, pelo que estamos com medo que um dia que morram venhamos a ter problemas.
A questão é: caso as dividas sejam superiores aos bens, mesmo que o filho aceite a herança tem que pagar as dívidas?
Já me falaram em repudiar, mas eu tenho uma filha de 3 anos e não quero passar essa batata quente para ela. O meu marido é filho único.
É que todos me dizem que quem aceita a herança tem que assumir as dívidas, mas não sei como funciona.
Obrigada desde já

Espero que a Sra. Albina Isabel Pinto, não se incomode de eu a citar mas a minha duvida é exactamente a mesma.
Aguardo.

Louvo a iniciativa

Retrato de Albina Isabel Pinto
Sex, 07/02/2014 - 14:53
Albina Isabel Pinto:
Membro desde: 09.03.2009
Anokasg wrote:
Albina Isabel Pinto wrote:

Olá Sara, vinha pedir-lhe opinião relativamente a heranças. Eu vou de qualquer forma contactar um advogado em breve, mas ficava já com umas luzes.
Então é assim, os meus sogros, ficamos a saber há pouco tempo andam carregados de dívidas (particulares, mas suspeitamos que as haja também públicas).
Eles não têm praticamente nada, pelo que estamos com medo que um dia que morram venhamos a ter problemas.
A questão é: caso as dividas sejam superiores aos bens, mesmo que o filho aceite a herança tem que pagar as dívidas?
Já me falaram em repudiar, mas eu tenho uma filha de 3 anos e não quero passar essa batata quente para ela. O meu marido é filho único.
É que todos me dizem que quem aceita a herança tem que assumir as dívidas, mas não sei como funciona.
Obrigada desde já

Espero que a Sra. Albina Isabel Pinto, não se incomode de eu a citar mas a minha duvida é exactamente a mesma.
Aguardo.

Louvo a iniciativa

Vim só dizer que entretanto fui ao advogado e que o que ele me disse foi:
- Nao posso repudiar pelo motivo que expliquei
- Ao aceitar, tenho que aceitar a titulo de inventário, ou seja, vou ter um documento do tribunal onde está escarrapachado tudo o que o meu marido herdou. Caso venha algum credor, a única coisa que podem levar são mesmo os bens especificados no documento. Aquilo que ele me disse é que se não tiver esse documento, posso ter que comprovar depois que determinado bem é realmente meu e que não foi herdado, o que se torna dificil e trás despesas maiores, dessa forma ficamos salvaguardados, pois a divida só é paga com a herança, nunca nos vêm buscar ao "património" pessoal.
Penso que esclareci a sua dúvida. Como nunca mais me responderam e eu fui mesmo consultar um advogado, resolvi colocar aqui o que ele me disse.

Retrato de Vilhena
Sáb, 08/02/2014 - 09:16
Vilhena:
Membro desde: 14.12.2012

Eu acho que a Dr. Sara deixou de prestar ajuda jurídica, pelo menos a questão que lhe coloquei o ano passado em Junho, nunca obtive resposta . Na minha opinião, deviria esclarecer que já não se encontra disponível para este espaço . Assim evitava que as pessoas estivessem a perder o seu tempo.

Retrato de angelgirl
Qui, 06/03/2014 - 16:59
angelgirl:
Membro desde: 14.07.2013

Preciso de alguém que me possa ajudar e dar umas luzes....

Retrato de angelgirl
Qui, 06/03/2014 - 17:33
angelgirl:
Membro desde: 14.07.2013

Preciso de alguém que me possa ajudar e dar umas luzes....

Retrato de C Fernandes
Qua, 19/03/2014 - 10:22
C Fernandes:
Membro desde: 19.03.2014

Bom dia.De uma relação curta,engravidei e,ao 2º mês,notifiquei o pai biológico,que,afirmando "não dar jeito",sugeriu o aborto,que eu não quis.Quando a criançanasceu,tive de registá-la,e,contactei-o,dizendo que tinha 3 opções:ou viria registar,ou passaria procuraçã e eu trataria de tudo,ou reservar-se-ia ao direito de teste de DNA para efeitos de determinação de paternidade biológica."Escolho a 3ª",como se fosse um concurso,do género "escolo o que está na porta 3".Assim foi,o cartório enviou a questão para tribunal de família e menores,e ele quando recebeu intimação,contactou-me via sms mto revoltado (eu só fiz o que ele escolheu).Em tribunal,foi declarado como pai biológico e estabelecida uma pensão de alimentos no valor de 100 euros mensais (ele que aufere um ordnado de cerca de 6 mil euros,mas,nem vou por aí).Ele veio uma vez conhecer o filho,e,só o viu uma 2ª porque eu fui de férias e contactei-o (vivo numa ilha e ele n continente).Há uma meio irmã mais velha que meu filho não conhece /filha do pai biológico).O referido senhor sempre teve os meus contactos telefónicos,que nunca utilizou para falar com o filho,que tem agora 7 anos.De vez em quando (2 vezes por ano),envia sms a avisar que vem uma encomenda pelo correio e "beijinhos" ao filho,nada mais. Entretanto conheci um homem com quem namorei,casei há 2 anos e temos um filho bebé.Fomos à segurança social e só daqui a 2 anos é que podemos dar entrada ao processo de adopção do meu 1º filho com o meu marido. O pai biológico niglegencia completamente o filho. Poderá causar problemas e de repente começar a visitá-o e a exigir visitas legais,férias e afins? Ao fim de 7 anos de pura negligência e que, se não fosse por mim,em vez de 2,só teria estado com o filho uma vez nestes anos todos? O que poderei fazer para salvaguardar a relação do meu filho com o meu marido,a quem ele, sem a nossa intervenção,chama de pai?
Obrigado

Retrato de joaocarlos2
Sáb, 22/03/2014 - 22:00
joaocarlos2:
Membro desde: 22.03.2014

Boa noite alguem me sabe dizer o que significa isto? foi uma carta do ministerio publico, mas eu nao imagino do que se trata ! nem quem me mencionou como testemunha! estou com problemas graves em mao?
agradeço qualquer informação obrigado

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