Dúvidas Jurídicas | Page 4 | A Nossa Vida
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Retrato de Isa88
Qui, 17/11/2011 - 16:37
Isa88:
Membro desde: 17.11.2011

Boa tarde

Dra Sara seja muito benvinda ao forum .
Existem sempre duvidas neste ramo e sendo assim já temos uma ajuda .

Cumprimentos

Marisa Santos

Retrato de smarisam
Sex, 18/11/2011 - 15:34
smarisam:
Membro desde: 18.11.2011

Preciso de um esclarecimento.
Apesar de já ter lido e relido o codigo de trabalho, continuo com dúvidas.

O assunto é se o empregador ter direito ou não a descontar do salário quando faltamos para ir a Tribunal (desde que notificados, ou seja somos obrigfados a ir).

Pelo que eu leio, é uma falta justificada, e parece-me que remunerada.

Mas entidade empregadora disse-me que não, que não era remunerada.

Podem-.me ajudar. Com base na lei. Preciso de saber ao certo, para argumentar com fundamento.

Retrato de PatDan
Qua, 30/11/2011 - 14:42
PatDan:
Membro desde: 19.10.2009

Olá Sara,

fico muito contente por haver alguem disponivel para tirar as nossas duvidas. A minha é a seguinte:

Sou solteira, tenho um filho de 1 ano, o meu ex-companheiro contribui para a pensão de alimentos do meu filho. Mas a minha duvida é: tenho uma casa que é só minha, na qual estou a pagar um empréstimo ao banco, caso eu morra, o herdeiro é o meu filho certo? Mas ele é menor. Como fica a situação da casa? Meus pais ficam como titulares da casa enquanto o miudo é menor?

O meu interessa é o pai do meu filho não meter os pés na minha casa caso eu morra.

Retrato de Luis Travasso
Qui, 01/12/2011 - 20:33
Luis Travasso:
Membro desde: 01.12.2011

Boa noite Sara e obrigado pela ajuda no site.
Tenho uma dúvida:
Em Janeiro de 2010 a ASAE notificou-me por não estar inscrito no Cadastro Comercial e não ter avisado que ia fazer liquidação. No mesmo dia inscrevi-me e quando recebi a notificação por escrito deles enviei logo uma carta a dizer que já estava inscrito e que desconhecia que era necessário avisar antes de fazer a liquidação. Até agora não me deram nenhuma resposta... será que já prescreveu?
Muito obrigado,
Luis

Retrato de Iaraaaa
Sex, 02/12/2011 - 08:59
Iaraaaa:
Membro desde: 26.07.2011

Gostava de ser esclarecida... mas na verdade continuo à espera...

Cumprimentos

Retrato de império
Sáb, 17/12/2011 - 11:19
império:
Membro desde: 25.10.2009

Olá,
Antes de mais peço desculpa pelo abuso... mas eu e o meu marido precisamos de um esclarecimento. Se puder ajudar-nos agradecemos muito.
O que se passa é o seguinte:
Casamos em regime de comunhão de bens adquiridos. Antes do casamento eu já tinha uma casa em meu nome e mais tarde vou herdar dos meus pais outras duas, um terreno, entre outros.
Decidimos abrir uma empresa em meu nome.
Como existem 2 filhos do casamento anterior do meu marido e um filho em comum, gostariamos de saber como serão efetuadas as partilhas em caso de morte de um ou outro.
O meu marido não quer que a empresa que está em meu nome fique para o seus 2 filhos do casamento anterior, iriam herdar apenas um montante em dinheiro e claro tudo aquilo que era meu antes do casamento ou herdado será sempre do nosso filho em comum.

Como se protege essa situação?

Obrigada.

Retrato de AnocasPinheiro
Qua, 28/12/2011 - 10:57
AnocasPinheiro:
Membro desde: 24.04.2011

Ola.
Tenho uma crianca com 9 anos. Ate ao dia de hoje o pai nao ajudou com nada a nivel financeiro. Os papeis da regulacao do poder paternal foram tratados a um ano atras mas nunca se falou em ele pagar todos os outros anos que passaram. Existe alguma lei a que eu possa recorrer para que isso aconteca?
Obrigado pela ajuda.

Retrato de valex1
Qui, 05/01/2012 - 12:22
valex1:
Membro desde: 05.01.2012

Bom dia Dra. Sara e a todos em geral!

Uma capela mandada construir, em 1930, pela família detentora de uma quinta, está a suscitar algumas dúvidas, junto dos novos proprietários da referida quinta.
Os novos proprietários adquiriram á cerca de 3 anos a totalidade das terras e terrenos, que formam a dita quinta. No entanto surgiu a dúvida, sobre a legitima pertenca dessa capela, nomeadamente se ela pertence à freguesia (ou pároco da freguesia) ou aos novos proprietários.
Que análise, merece este caso?
Obrigado pela sua atenção e disponibilidade!

Atenciosamente,
Alexandre

Alexandre

Retrato de Syll
Sáb, 07/01/2012 - 21:14
Syll:
Membro desde: 27.04.2010
valex1 wrote:

Bom dia Dra. Sara e a todos em geral!

Uma capela mandada construir, em 1930, pela família detentora de uma quinta, está a suscitar algumas dúvidas, junto dos novos proprietários da referida quinta.
Os novos proprietários adquiriram á cerca de 3 anos a totalidade das terras e terrenos, que formam a dita quinta. No entanto surgiu a dúvida, sobre a legitima pertenca dessa capela, nomeadamente se ela pertence à freguesia (ou pároco da freguesia) ou aos novos proprietários.
Que análise, merece este caso?
Obrigado pela sua atenção e disponibilidade!

Atenciosamente,
Alexandre

Atrevo a dar um bitaite acerca do que sei do assunto.
As capelas privadas são alvo de bastante polémica e burocracia. Penso que pertencem, sim, à quinta, mas para serem reconhecidas como local religioso, é necessário obedecer a trâmites da Igreja, que chegam a passar por ceder direitos de usufruto à Igreja, ou não poder cobrar por cerimónias que se queiram fazer lá (por exemplo, no aproveitamento de quintas para casamentos, a cerimónia em capela local não pode ser alvo de cobrança).
Se especificares melhor porque surgiram essas dúvidas posso tentar ajudar mais. De resto, aguardemos pela opinião da Dra. Sara, que infelizmente tende a tardar em chegar...

Retrato de carla_azulik
Sáb, 21/01/2012 - 16:02
carla_azulik:
Membro desde: 20.01.2012

"Divórcios...

Boa noite e obrigado pela sua disponibilidade, antes de mais.
Volto a colocar a questão pois, acredito que tenha passado despercebida.

Tenho guarda partilhada com a minha ex-mulher, das minhas filhas.
No período de férias em que estão comigo devo pagar-lhe a pensão de alimentos? Pergunto pois elas estão comigo e as despesas dão-se comigo. Faz sentido ela receber dinheiro não tendo despesas com elas?

Temos uma casa na qual ela ficou a viver, com as minhas filhas. No entanto a casa não se vende (aparentemente ela não tem interesse em vender). Eu estou a pagar metade dos empréstimos associados à mesma e seguros. Posso cobrar um montante (tipo renda) relativamente aos meus 50%? Como nota adicional ficou no acordo parental que ela ficaria lá a viver, mas nada ficou estipulado acerca de pagamentos, pois ela iria sair ao final de 3 meses e eu ficaria na casa a pagar integralmente os encargos. No entanto, nessa altura, ela recusou-se a sair e disse que pagaria apenas 50%. Resultado, estou há mais de ano e meio a pagar uma moradia, com piscina, que nem sequer posso entrar...

Obrigado"

Penso pode ajudar...
1-Quando foi feito o divórcio, nas partilhas, o que foi estipulado? A casa ficaria para quem? se para a sua ex mulher, basta levar esses papéis ao banco, onde se encontra o empréstimo bancário e querer sair desse empréstimo, o banco pode é não aceitar... experimente irem os os dois...

2- Quanto aos outros encargos, basta encerrar os mesmos em seu nome, assim a sua ex-mulher terá que ser ela a celebrar novas prestações de serviços...

3- Em relação à pensão de alimentos, na regulação das responsabilidades parentais deve ter ficado estabelecido que pagaria todos os meses até ao x dia, ora nesse caso, mesmo estando de férias com as menores, terá que pagar a pensão de alimentos, caso não concorde deverá pedir uma mudança do acordo junto do tribunal (para isso era melhor consultar um advogado, para que o mesmo o ajude)

Retrato de Hanna Coutinho
Ter, 24/01/2012 - 02:14
Hanna Coutinho:
Membro desde: 04.01.2012

Ola Sara, boa noite!
Antes de mais agradeço tal como todos os outros a disponibilidade e amabilidade de esclarecer as nossas duvidas.

Bom a minha acho que é simples, mas como as leis estao sempre a mudar, gostria que me esclarece-se se sou mesmo obrigada a pagar duas rendas de entrada quando alugo uma casa.

Depois já ouvi dizer que a renda que damos a mais ao senhorio e para a iventualidade de concertos? Isso e verdade ou estamos a pagar dois meses de renda ( ex: entro agora em fevereiro e pago duas rendas, portanto fevereiro e março já estao pagos, correcto?)

Se assim nao for gostria que me explicasse porque assim nao o é.

Desde ja agradeço a atençao despendida.

Desejo-lhe uma boa semana.

Hanna Coutinho

Retrato de Syll
Qui, 26/01/2012 - 00:15
Syll:
Membro desde: 27.04.2010
Hanna Coutinho wrote:

Ola Sara, boa noite!
Antes de mais agradeço tal como todos os outros a disponibilidade e amabilidade de esclarecer as nossas duvidas.

Bom a minha acho que é simples, mas como as leis estao sempre a mudar, gostria que me esclarece-se se sou mesmo obrigada a pagar duas rendas de entrada quando alugo uma casa.

Depois já ouvi dizer que a renda que damos a mais ao senhorio e para a iventualidade de concertos? Isso e verdade ou estamos a pagar dois meses de renda ( ex: entro agora em fevereiro e pago duas rendas, portanto fevereiro e março já estao pagos, correcto?)

Se assim nao for gostria que me explicasse porque assim nao o é.

Desde ja agradeço a atençao despendida.

Desejo-lhe uma boa semana.

Atrevo-me a dar um ponto de vista.
Tenho sempre sido confrontada com essa condição no aluguer de casa. E mais do que eventualidade para consertos, essa segunda renda corresponde à última, salvaguardando o senhorio num mês de incumprimento do inquilino. Corresponde, portanto, à renda do último mês na casa. Desta forma, quando pagas duas rendas ao início, pagas o teu primeiro e último mês. No mês seguinte, não querendo sair, pagas o do mês correspondente, mantendo assim sempre um crédito de 1 mês.
No final, quando anunciares a tua saída, não pagarás portanto o último mês em que estiveres na casa, na medida em que gozas esse mês que tinhas pago no início. Pode acontecer, no entanto, (e se eu fosse senhorio fazia-o) o senhorio pedir para ver a casa antes de saíres para precisamente detetar algum estrago que possas ter causado, e exigir-te o pagamento dele - e neste sentido utilizar a renda "a mais". Mas atenção que este tipo de estragos não inclui o estrago por uso (como por exemplo as paredes ficarem mais escuras de fumo), incluido como responsabilidade do senhorio; corresponde a estragos mesmo, de má utilização das coisas (exemplo: portas ou vidros partidos, etc).

Retrato de Luis carlos Oliveira
Sex, 27/01/2012 - 12:56
Luis carlos Oliveira:
Membro desde: 05.01.2012

Boa Tarde Dra. Sara

A minha situação é a seguinte:
Comprei uma casa a cerca de 2 anos e meio mas a mesma tem tido vários problemas ao longo desses 2 anos . O que se depara é que queria a mesma em ordem mas já enviei várias cartas para o construtor e responsável mas até agora não me vieram arranjar nada na minha habitação. Sei que a construtora responsável já faliu mas garantiram-me que arranjariam tudo o que se passasse até fazer os cinco anos mas isso não aconteceu .

Que devo fazer para ter tudo em ordem?

cumprimentos ,

Luís Oliveira

Retrato de victor manuel dos santos algarvio
Dom, 29/01/2012 - 20:30
victor manuel dos santos algarvio:
Membro desde: 29.01.2012

Boa noite,gostaria se possivél me definisse "quitação da sua menção nos bens comuns do casal".
Atentamente,peço deferimento

Retrato de Cinderella 2010
Seg, 30/01/2012 - 21:40
Cinderella 2010:
Membro desde: 13.04.2009

Só agora li o teu tópico e precisava dos teus conhecimentos, se não te importares. Já tinha criado um tópico com um pedido de ajuda mas como ainda não responderam aqui vai:
Entreguei o meu portátil, que nem um ano tem, dia 2 de Janeiro para a garantia. Os 30 dias do prazo de reparações pelos vistos termina esta quarta-feira e foi preciso EU ligar hoje para a loja para saber o ponto da situação e para me informarem que a avaria não está abrangida pela garantia. A garantia só abrange hardware e o problema foi de software com um orçamento de 130€. Os senhores lá da loja ainda estavam à espera da nossa confirmação do orçamento, confirmação essa se não fosse eu a telefonar nunca mais sabia do ponto da situação do portátil. Na data da compra paguei uma garantia extra não sei para quê!
O portátil mesmo sem garantia não tem que estar na loja findo os 30 dias sob pena de terem que devolver o dinheiro ou trocar por outro equipamento semelhante? Esse orçamento não deveria ter sido fornecido pela loja mais cedo para cumprirem o prazo dos 30 dias?

Agradecia a tua ajuda.

Bjokas

Retrato de Alexandra Leal Martinez
Qua, 08/02/2012 - 23:31
Alexandra Leal Martinez:
Membro desde: 04.04.2011

Boa Noite.
Neste momento tenho um processo aberto contra o pai do meu filho.Estou a pedir o poder paternal.
Tenho ir ao tribunal só no dia 5 de março e até lá gostaria que ajudam tirar as duvidas.Li muita coisa na net,mas não consigo encontrar as respostas para o meu caso.
Vou escrever um bocado para perceberem mlr a minha situação.
O meu filho nasceu no dia 20 do junho de 2011. Eu e o "pai" dele nunca fomos casados nem viveremos juntos. Quanto ainda estava gravida ele nenhum dia estava presente,nem para ir comigo a consulta nem para fazer ECO. Depois apareceu no dia seguinte do meu filho nascer.Andou visitar-nos todos os dias durante 1 mes. Mas depois de repente deixou de aparecer. Depois ligava-me de vez em quando,para saber como é que esta o Leo(o meu filho). Nunca ajudou em nada...Unica coisa k comprou era uma caixa de fraldas e uns cremes...
Quando ele recebeu a carta do tribunal(no mesmo dia que eu),ligou logo p mim a gritar e a dizer que vai tirar o filho.Pk eu n sou boa mãe e pk n trabalho e n tenho dinheiro para criar um filho( tou a viver com os meus pais que ajudam em tudo. E o meu filho tem mais do que tudo o k precisa de ter um bebé de idade dele.)
O nosso IRS de 2010 é de 9.860€
Quero pedir ajuda a voçes...Pode ser que alguem estava numa situação parecida ou igual e que pode me tirar as minhas duvidas.Gostaria de saber o que o juiz decide numa normalmente numa situação destas e quais são os direitos que a mãe tem... Se é possivel a mãe desempregada ficar com o poder paternal do filho.E tbm keria saber se o tribunal pode tirar o meu bebe?
Com os mlrs comprimentos Alexandra

Retrato de taniacosta1984
Qui, 01/03/2012 - 16:51
taniacosta1984:
Membro desde: 18.05.2010

Olá Sara, eu tenho uma duvida em relação a uma questao, o meu marido enviou a sua carta de despedimento no dia 10 de Fevereiro, indicando que iria dar á empresa os 60 dias que estão estipulados por lei, visto que se encontra ao serviço da mesmo á mais de dois anos, nessa mesma carta ele indicou que queria gozar as férias, mas agora a resposta que lhe dao e que nao vai poder gozar as ferias porque nao avisou com antecedencia que queria gozar mesma, sendo que na carta que foi enviada ele indicou que queria goza-las, eu sei que por lei eles nao o podem proibir de gozar as ferias e caso as mesmas nao se concretizem terão de lhe pagar a triplicar, mas o que nos queremos e e que ele goze mesmo as ferias, porque vamos iniciar um negocio nosso e esse mes de ferias dele é essencial para organizar-mos tudo antes da abertura do mesmo, a minha questao é o que e que se pode ser feito para que ele as possa gozar, uma vez que ele tera de entrar de ferias a partir do dia 13 de março.
Obrigada.

Retrato de pedrox
Qua, 07/03/2012 - 00:58
pedrox:
Membro desde: 07.03.2012

Olá Sara.

Eu não estou com problemas jurídicos, e espero nunca vir a estar.
Mas estou a escrever um livro, já quase acabado. E gostava que me desse uma ajuda.

O assunto, é sobre a prescrição de uma pena. eu talvez não me explique bem, mas directamente é o seguinte:
1º se uma pessoa é condenada, é presa e depois fugir, volta a receber uma pena se for apanhada?
2º a mesma situação, mas não é apanhada? tem um prazo para o processo fechar? Qual?
3º e em situações em que o arguido foge para fora do país?

Basicamente é nisto que preciso de ajuda. uma pessoa é presa, depois foge para fora do país e volta depois do processo ser fechado/arquivado.

se preferir falar por mail: [email protected]

Aguardo resposta.
obrigado

Retrato de Tiagomes84
Ter, 13/03/2012 - 14:12
Tiagomes84:
Membro desde: 13.03.2012

Boa tarde Sara,

Eu tenho 28 anos e trabalho em Barcelona. Durante o próximo ano lectivo de 12/13 o meu irmao de 11 anos virá viver comigo, passando a ficar ao meu cuidado em Barcelona. Gostaria de saber que necessito de fazer de forma a assumir a total responsabilidade pelo meu irmão. De salientar que quer o pai quer a mãe (não é a minha mãe) estão de acordo com esta situação.

Obrigado e fico a aguardar Smile

Retrato de canucalx
Ter, 20/03/2012 - 20:42
canucalx:
Membro desde: 06.05.2009

olá Sara, antes de mais, queria agradecer-lhe tudo o que tem feito pelos membros deste forum, é de facto difícil encontrar pessoas tão generosas nos dias de hoje! A minha história é a seguinte, tenho uma filha de 12 anos, que nunca conheceu o pai, um namorado que tive na altura, do qual eu gostava, mas cujo namoro não foi além do 5º mês, a partir daí deu o nome e nunca mais.Conheci o meu atual marido que tem sido mais do que um pai para ela, tivemos entretanto mais um bebe tem 2 anitos!tudo a correr bem, graças a deus! e então aconteceu que recebemos uma proposta para irmos para fora trabalhar, o meu marido vai agora dia 1 de abril, e nós ficámos de nos juntar a ele em agosto, mas debateu-se sobre mim a questão do poder paternal, eu nunca tratei de nada, vou amanha entregar o requerimento no tribunal de menores de sintra, mas tenho muito receio que a situação não esteja pronta a tempo, pois acho que já nem se encontra cá em portugal e sem isso não pode sequer viajar!não é justo por causa de alguém que nunca esteve presente na nossa vida, perder uma oportunidade destas!
Sara pela sua experiência acha que nesta situação é possível que atribuam o poder paternal a tempo, como se processa neste casos?
UM GRANDE OBRIGADO

Retrato de Piresa
Qua, 28/03/2012 - 16:32
Piresa:
Membro desde: 28.03.2012

Olá, Drª Sara,
tenho uma filha, maior de idade, que fez um crédito pessoal, junto de
uma instituição financeira, entretanto ficou desempregada e deixou de
pagar a mensalidade a que estava obrigada, agora recebeu uma Citação
Via Postal, de um agente de execução, que lhe diz que tem 10 dias, a
partir da data do recebimento da mesma, para pagar a divida acrescida de juros e outras despesas,OU INDICAR BENS Á PENHORA.
A Minha dúvida é a seguinte, ela tem uma casa que anda (ando eu), a
pagar á Caixa Geral de Depositos, de um crédito á Habitação que fez a
50 anos, está portanto hipotecada á CGD, é a unica casa que tem para
habitar, será que esta casa poderá vir a ser penhorada? e o recheio
bastante pobre da mesma?
Será que ao fazer a lista de bens á penhora, tem que mencionar a
casa?
São muitas dúvidas ao mesmo tempo, mas agradecia ajuda, e desde já
Agradecer bastante.

Retrato de NLV
Ter, 10/04/2012 - 20:33
NLV:
Membro desde: 23.01.2009

Seria possivel dizer-me as diferenças de um contrato a tempo indeterminado e o de efectivo?
Um dia que engravide e esteja a contrato por tempo indeterminado podem mandar-me embora sem indeminização?

Obrigada

Retrato de jb21
Sex, 13/04/2012 - 20:44
jb21:
Membro desde: 13.04.2012
Retrato de Lado Feminino
Sáb, 21/04/2012 - 18:14
Lado Feminino:
Membro desde: 22.06.2011

Olá , tenho uma dúvida que me preocupa, tenho 20 anos e perdi o meu pai à 10 anos, ele tinha uma sociedade(empresa) com os irmãos do qual depois de ele ter morrido eu nunca ter usufruido de nada de lá, a minha dúvida e medo é será que como eles agora têm dividas eu também as vou herdar? A que eu não estou interessada em nada daquilo muito menos em divídas...

Retrato de bailarina
Sex, 27/04/2012 - 21:33
bailarina:
Membro desde: 29.10.2008

Boa noite, Sra Sara este tópico foi a mão de Deus .Preciso de tirar uma dúvida ...podia ajudar-me?
Assunto mt sério bgda

Retrato de Marlene D
Seg, 30/04/2012 - 21:36
Marlene D:
Membro desde: 09.10.2011

Olá Sara, tenho uma questão:
Os menores podem alugar uma casa? Assinar um contrato de arrendamento legal?
Se sim, em que condições?

Obrigado.

"Se queres ser feliz amanhã, tenta hoje mesmo."

Retrato de Benilde Santos
Qui, 03/05/2012 - 07:47
Benilde Santos:
Membro desde: 11.08.2010

Alguém sabe o seguinte:
- você compra um carro numa stand, faz um crédito automóvel numa financeira e espera a chegada dos documentos. Estes tardam em chegar e você descobre que o carro que está a pagar está em nome de outra financeira. Ou seja, o dono da stand ainda está a pagar o carro e essa tal financeira, como é óbvio não dá a extinção da reserva enquanto o carro não for pago. Enquando o carro não for totalmente pago não se pode passar de nome.
Que prazo legal existe para que isso se resolva? Já passaram 4 meses. O que se pode fazer? Há alguma lei ou artigo que exclareça isto? Pode ser considerada burla?
Obrigada.

B.

Retrato de Benilde Santos
Seg, 07/05/2012 - 11:42
Benilde Santos:
Membro desde: 11.08.2010

Obrigada pela resposta.
Já me resolvi por outro lado.

B.

Retrato de valex1
Sex, 18/05/2012 - 12:04
valex1:
Membro desde: 05.01.2012

Bom dia Drª. Sara, sou um jovem arquitecto e deparei-me com uma situação desconfortável.
Foi-me requerido por um particular, a legalização de um edifício,já construído. Na altura da sua edificação, não se respeitou o projecto de arquitectura original, elaborado por um colega de profissão. O caso após denúncia anónima, foi inspeccionado por um fiscal da Câmara que verificou no local as infracções denúnciadas.
Após notificação por parte da Câmara Municipal ao proprietário que iria dipor de um prazo para legalizar a situação, este requereu os meus serviços para regularizar a situação. Foi-me dada autorização por parte do meu colega arquitecto e celebrei um contrato escrito com o requerente (cliente). O processo correu bem, foi aprovado e toda a situação regularizada na Cãmara Municipal. Acontece que as fases de pagamento, refere o pagamento da última tranche, após aprovação camarária, o que aconteceu no dia 7 de Maio. Passados 6 dias, soube através dos serviços administrativos da Câmara que o processo já tinha sido aprovado e fiquei admirado não ter sido contactado pelo requerente(cliente) a comunicar-me tal facto. Telefonei-lhe a questioná-lo sobre o mesmo, pedindo que fosse regularizada a dívida e deparei-me com a relutância por parte do cliente em cumprir esse último pagamento (tal como acordado por contrato). Assim, informei o requerente, de que iria à Câmara Municipal retirar o meu termo de responsabilidade de autor do projecto e consequentemente, anular o processo. O cliente, ouvindo isto, ameaçou-me de caso eu tomasse essa atitude, iria-me exigir indemenização.
Visto, eu ter contrato, que menciona," O pagamento do valor de 350,00€, que deverá ser liquidado aquando da aprovação do processo de arquitectura, pelas entidades competentes (neste caso Câmara Municipal), qual deveria ser a minha postura?

Agradeço a análise deste caso, que pela minha inexperiencia, me inquieta bastante.

Atenciosamente,

Alexandre

Alexandre

Retrato de noseonossobebe
Sex, 08/06/2012 - 22:21
noseonossobebe:
Membro desde: 08.02.2012

Olá Drª Sara eu precisava de ajuda urgente...

Se me pudesse ajudar agradecia, escrevi este tópico, se puder dar uma vista de olhos e esclarecer a minha dúvida agradecia imenso...
http://anossavida.pt/forum/ajuda-urgente-caso-juridico

Cmpts e obrigado

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