Dúvidas Jurídicas | Page 5 | A Nossa Vida
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Retrato de Abraão Santos
Ter, 12/06/2012 - 11:28
Abraão Santos:
Membro desde: 11.06.2012

Bom dia
Venho por este meio solicitar, se for possível, uma esclarecimento sobre a aplicação dos requisitos necessários para a adoção do horário flexível na função publica, sendo a minha duvida a seguinte:

O requisito constante na clausula 5ª, nº2, alinea do Acordo Coletivo de trabalho nº1/2010, onde se prevê duas plataformas de 2 horas de manhã e 2 horas de tarde, sendo que o conjunto das duas não pode ser inferior a 4 horas.

Sendo o horário de trabalho na entidade onde exerço funções, ás sextas feiras, das 9 h ás 13 h, será possível exercer essa plataforma durante as 4 horas da manhã de sexta ou diluir as 2 horas referentes á sexta á tarde pelos outros dias da semana ou será motivo, por si só, para ser recusado esse pedido de horário?

Desde já agradeço a atenção dispensada a este assunto.

Cumprimentos

Abraão Santos
932644090

Retrato de Julienne
Seg, 02/07/2012 - 18:18
Julienne:
Membro desde: 11.08.2011

Ola Drª. Sara

Bem, tenho uma questão a fazer muito simples.
Perante a lei, é possível, pagar pensão de alimentos, em alimentos e bens materiais e não só apenas em dinheiro?

Desde já agradeço a sua atenção dispensada a este assunto.

Cumprimentos

Retrato de Ana Freixo
Qua, 11/07/2012 - 00:33
Ana Freixo:
Membro desde: 11.07.2012

Olá Sara, Será que me poderá enviar uma minuta da declaração que se tem de passar à parte que paga pensão de alimentos?
Outra questão que eu quero colocar. Os recibos que temos de passar em como recebemos essa pensão têm de ser comprados ou podemos os fazer no pc? Têm de ser numerados?

Muito obrigado e fico à espera de uma resposta.
Ana Freixo

Retrato de PatyF
Sex, 20/07/2012 - 17:32
PatyF:
Membro desde: 04.09.2009

Boa tarde, precisava muito que me esclarecessem uma dúvida.
É o seguinte, os meus pais compraram um apartamento no ano passado e depois de algumas tentativas de juntar uma certa percentagem de condóminos, houve uma reunião de condominio e soube-se que há uma divida dos elevadores, que antecede já a entrada dos meus pais naquele prédio.
A minha dúvida é, os meus pais têm mesmo de pagar essa divida, já que é anterior à chegada deles no prédio?!

Fico muito agradecida a quem me possa esclarecer.

Retrato de Vitor F
Seg, 23/07/2012 - 23:02
Vitor F:
Membro desde: 23.07.2012

Exmo Sr Dra , muito boa noite

( Sobre o decto lei do passos, que congela as reformas antecipadas, mas tem exceções.)

Tenho 58 anos e quase 30 anos de descontos para a segurança social, estou desempregado, à 2 anos, e registado no serviço de desemprego.
Apresentei-me na segurança social para requerer a reforma antecipada e fui informado que não tenho direito, porque não estou a receber subsídio e só nestes casos é que seria aceite a minha pretensão.
Pelo que li, e fundamentado com a lei da reformas antecipadas, não fala nada disso, fala sim que o trabalhador tem que ser considerado desempregado de longa duração.
Se fosse assim, como eles estão a interpretar a lei, os trabalhadores que não recebem subsidio de desemprego, seriam duplamente prejudicados, pois, para além de não receberem subsidio ainda seriam penalizados por não se puderem reformar antecipadamente, logo, duplamente prejudicados.
Será que estou a concluir bem, ou existe alguma coisa que me escapa?

Muito obrigado pela atenção e se puder-me dar um conselho como sair disto, agradeço~lhe desde já a sua amabilidade.

Respeitosos cumprimentos
Vitor Gama

Retrato de Margarida_1985
Sex, 27/07/2012 - 09:48
Margarida_1985:
Membro desde: 14.09.2009

Bom dia Saraarg, vou aproveitar a sua diponibilidade para lhe expor a seguinte situação: uma mãe pode expulsar um filho, solteiro maior, da residência onde vive com os pais? Ele trabalha e ganha o seu próprio salário, no entanto ainda não tem as condições necessárias para se mudar para outra casa.O relacionamento entre mãe e filho é muito complicado, talvez porque o filho não seja exactamente como ela queria que ele fosse, e as discussões são constantes, dizendo até que o expulsa de casa...Há alguma lei que permita ou proíba de isso poder vir acontecer?
Obrigada

Retrato de xanoca1982
Ter, 31/07/2012 - 23:52
xanoca1982:
Membro desde: 02.01.2009

Boa noite drª Sara, gostaria que me esclarecesse numa questão.
Estou prestes a adquirir um bem imovel, mas fui informada pelo notário que será necessaria uma declaração do conjuge do proprietario em como consente a venda. São casados com comunhao de adquiridos mas o bem é do próprio.
Neste momento não lhe é possivel conseguir a declaração uma vez que o conjuge abandonou a residencia de familia ( Canadá ) em novembro de 2011, não se conhecendo o seu paradeiro.
Que direitos tem o conjuge de anular a escritura? que prazos tem para fazer essa anulação?
O que acontece ao comprador (eu)?
Existe alguma forma de dar a volta a esta situação para além do divorcio? O vendedor já pode pedir o divorcio?

Agradeço desde já uma resposta da sua parte...

Cumprimentos

Retrato de Corine
Qua, 01/08/2012 - 15:29
Corine:
Membro desde: 24.07.2012

Olá, espero que me possa ajudar numa questão. Sou estudante universitária beneficiária da bolsa de estudo da Câmara onde resido. No entanto, agora este 'novo' presidente decidiu pagar a bolsa ao estudantes em duas partes. A primeira chegou-nos já perto do fim das aulas (mas fez um jeitaço porque consegui pagar as duas ultimas propinas) e agora não há meio de eles entregarem a segunda parte- que é nossa por direito- mais logo estamos no inicio de outro ano escolar e nada. A minha duvida é esta: não há nenhuma lei que exija o pagamento das bolsas todo junto? Ou qualquer coisa deste género? É que tenho um pouco de receio ficar sem nada... A crise é muita, e pessoas que gostam de por dinheiro ao bolso que não lhe pertence, também.

Retrato de van18
Sáb, 11/08/2012 - 22:17
van18:
Membro desde: 02.02.2011

Boa noite Dra. Sara. A minha duvida tem a ver com o meu contrato de trabalho. Sou trabalhadora num banco, fiz estagio, posteriormente assinei contrato a termo certo de 1 ano. Entretanto, como nenhuma das partes disse nada, o meu contrato foi renovado por mais 6 meses, perfazendo assim o total de 18 meses. Penso que este é o máximo de tempo possivel para um contratado à procura do 1º emprego. Acontece que o banco não está a colocar ninguem nos quadros. Presumo que daqui a 6 meses me aconteca o pior, correcto? Este contrato não pode renovar mais vezes, certo?
Obrigado e desculpe.

Retrato de Marta1982
Seg, 17/09/2012 - 04:15
Marta1982:
Membro desde: 17.09.2012

Olá Sara.
Há cerca de dois meses requeri apoio jurídico à segurança social pois sou arguida num processo e esse apoio jurídico acabou por ser indeferido,apenas tinha direito a apoio jurídico na modalidade de pagamento faseado de todas as taxas do processo e do advogado.Achei tudo isto extremamente injusto pois não fiz mal a ninguém,estou metida nesta confusão por estar a ser alvo de uma vingança mesquinha,a minha vida corre perigo e apesar de a segurança social ter achado que sim eu não tenho meios para pagar o que eles exigiram.Entrei com um recurso,enviei novamente toda a papelada pelo correio e há cerca de uma semana e meia recebi nova resposta da segurança social,desta vez o meu pedido foi deferido o que significa que vou ter direito a apoio jurídico gratuito.As minhas dúvidas são estas,quais são os próximos passos que devo dar?Quem vai nomear o meu defensor?Não me deveria reunir com ele antes de ir a tribunal?Na carta que recebi da segurança social nada disto vinha explicado,apenas me disseram que o apoio havia sido deferido e nada mais.Devo contactar a segurança social ou eles tratam de tudo?Estou com um pouco de medo porque mais dia menos dia recebo a notificação para me apresentar em tribunal e ainda não tenho advogado ou nem sequer falei com ele,caso isso venha a acontecer o que devo fazer?Tenho ainda outra questão,já fui notificada pela polícia,ouvida na esquadra e há pouco tempo liguei para essa esquadra e disseram-me que o processo já lá não estava,suponho que tenha ido para tribunal mas nem sequer sei,desconheço este tipo de procedimentos e não tenho qualquer apoio.Segundo o que me foi dito o próximo passo será ir a tribunal,aí poderá ficar tudo resolvido,certo?A queixa em si não tem qualquer fundamento.Peço imensa desculpa por ter feito imensas perguntas,mas sou uma cidadã comum,não tenho curso superior nem quaisquer conhecimentos de direito e fui apanhada no meio disto tudo e sinto-me muito perdida,isto está inclusive a afectar imenso a minha saúde,quer física quer mental.Agradecia qualquer tipo de ajuda que me pudesse dar.Obrigada.

Retrato de Raqui
Ter, 18/09/2012 - 12:41
Raqui:
Membro desde: 25.02.2012

Já tinha criado um tópico e so depois vi este!
Em 2010 levei uma multa por conduçao ilegal de veiculo, tenho de pagar 500€ de multa e 640€ de custas de tribunal. Pedi que me facilitassem fazendo assim prestaçoes mensais, ao qual fizeram apenas da multa e voltei a recorrer pedindo tambem das custas de tribuanl, aceitaram assim fazer faseadamente o das custas de tribunal mas a multa vou ter de a pagar por inteito. Não consigo mesmo fazer o pagamento da multa por inteiro, ja apresentei os meus rendimentos e eles mesmo assim nao alteraram nada, tinha de pagar a multa até dia 12 deste mes e nao consegui fazer o pagamento.
A minha duvida é: será que com a ajuda de um advogado consigo recorrer novamente ao pedido de fasear os pagamentos ou tenho mesmo de pagar tudo?! Não existem outras alternativas? Preciso mesmo de uma luz.

Obrigado!

Retrato de 30julho
Sex, 02/11/2012 - 12:33
30julho:
Membro desde: 08.02.2011

olá precisava de tirar uma duvida... perante um casamento com total separação de bens, se não ouver filhos e se um dos conges falecer que são os herdeiros legais, é o outro conjuge ou são os pais/irmãos???

E se existir uma empresa com dividas,em nome da pessoa que morre esses herdeiros também vão herdar as dividas???

Retrato de Xana Neves
Sáb, 03/11/2012 - 10:17
Xana Neves:
Membro desde: 13.01.2011

Ola Sararg

Tenho uma duvida q nao sei s me podes ajudar!!
Eu nao estou c o pai do meu filho,ele ta a morar em lisboa,e eu tou no porto,ele so vem ver o filho d 2as em 2as semanas...
Eu queria saber se por eu estar a tomar conta dele "sozinha" isso influencia ele ter d me dar mais dinheiro para o menino.
OP q ele me da acho muito pouco para o q ele ganha!A questao é:
Será q devo ir pa tribunal para saber se tou a receber o valor correcto??
O Juiz decide o valor mensal consuante o ordenado dele?

Retrato de Estrelamar
Sáb, 03/11/2012 - 11:34
Estrelamar:
Membro desde: 03.11.2012

estou muito preocupada com a minha situacao decidi contacta la sei que e advogada
ainda nao recorri a um por estar desempregada mas agradecia que me ajudasse mesmo que fosse por palavras so preciso mesmo de saber o que hei de de fazer com o meu problema, entao e assim comprei uma casa e ainda faltava acabar algumas coisas tais como divisorias a instalizacao do gas video porteiros e fazer a ligacao do elevador . o que aconteceu foi que o empreiteiro abriu insolvencia e agora nao sei o que hei de de fazer por favor ajude me :(:( obrigada

Retrato de elsamaximo
Ter, 20/11/2012 - 17:33
elsamaximo:
Membro desde: 01.01.2012

Olá,
Fico feliz em saber que há quem queira ajudar!
Num mundo como o nosso, em que o pessimismo e em que a crise impera e nos invade com o seu mau-humor, surge a necessidade de nos tornarmos solidários e darmos aquilo que sabemos, nem que seja uma palavra amiga.

Muito bem-haja.

Retrato de rbarbosa
Sex, 23/11/2012 - 19:12
rbarbosa:
Membro desde: 23.11.2012

Boa Noite a todos
è o seguinte, eu tenho o meu ordenado penhorado por causa de uma casa que entreguei ao banco
Na minha empresa disseram me agora que em Dezembro no subsidio de natal como nao vai atingir os 485Euros nao me vão tirar nenhum mas que em janeiro vão me descontar a dobrar. ou seja o mes de janeiro só me vao pagar 200 e tal euros de ordenado. Isso é legal?

Retrato de Paulo Pinto51
Sáb, 01/12/2012 - 22:03
Paulo Pinto51:
Membro desde: 01.12.2012

Bom dia, a questão é muito simples, sou o unico herdeiro dos meus pais que casaram com (bens adquiridos), sei tambem que todos os bens: - (habitação e contas bancarias) estão no nome dos dois.
No caso de morte de um deles herdo alguma coisa???
Obrigado pela atenção.

Retrato de Paulo Pinto51
Sáb, 01/12/2012 - 22:07
Paulo Pinto51:
Membro desde: 01.12.2012

Bom dia, a questão é muito simples, sou o unico herdeiro dos meus pais que casaram com (bens adquiridos), sei tambem que todos os bens: - (habitação e contas bancarias) estão no nome dos dois.
No caso de morte de um deles herdo alguma coisa???
Obrigado pela atenção.

Retrato de Claudia SV
Ter, 04/12/2012 - 17:53
Claudia SV:
Membro desde: 04.12.2012

Gostava que me explicassem com base nas leis atuais. Tenho 2 creditos que deixei de pagar por motivo de desemprego e está na altura de penhoras, não existindo bens penhoram o salário, como funciona essa penhora? Pode haver mais que uma penhora num só salário? É verdade que tenho que ficar com pelo menos o salário minimo e não menos que isso? Penhoram as contas bancárias? Podem penhorar o salário e as contas bancárias ao mesmo tempo? Quero arranjar um trabalho mas tenho medo do que possa acontecer… Obrigada

Retrato de manuel1980
Retrato de manuel1980
Sáb, 15/12/2012 - 13:13
manuel1980:
Membro desde: 15.12.2012

Bom dia,desde je desculpa o meu portuges mas estou em portugal a 6 anos e nunca estudei o portuges.
A minha pergunta,e agradecia se pudessem me ajudar,eu estou a trabalhar na mesma firma desde de 2006 até agora e nesses anos todos so gozei 3 meses de ferias..ouve 2 anos onde nao gozei nenhum dia!tenho contrato desde 2007 e actualmente na minha folha de recibos sou “praticante 1 ano”.Eu consegui arranjar outro emprego e posso ser admitido para o proximo mes dia 14.se sair por vontade propria que direitos tenho eu?sendo nao tido gozado as minhas ferias e este mes ainda nao me patgaram o ordenado?
desde ja agradecia se me pudessem ajudar pois nao conheço pessoas que me ajudem nisso

Retrato de businesscoutinho
Seg, 31/12/2012 - 16:54
businesscoutinho:
Membro desde: 17.05.2012

Bem, eu tenho uma dúvida um bocado estúpida, mas não deixa de ser uma dúvida. Enfim, cá vai: Se uma pessoa tiver uma dívida para com a Segurança Social (ou com as Finanças) e a coisa chegar às penhoras (e se a pessoa não tiver nada em seu nome - casa, recheio da mesma, carro, etc.), suponho que a penhora pode chegar ao ordenado, mesmo que a pessoa seja trabalhador(a) a recibos verdes. Mas a minha pergunta é mais concretamente a seguinte: a Segurança Social (ou as Finanças) podem «penhorar» (retirar-nos) um animal de estimação? Por exemplo, um cão? A dúvida pode ser estúpida mas é genuina!

Desde já,obrigado por qualquer resposta.

Um abraço e Feliz Ano Novo.

Luís

Retrato de businesscoutinho
Ter, 01/01/2013 - 11:44
businesscoutinho:
Membro desde: 17.05.2012

Obrigado pela sua resposta e bom Ano Novo para si. Por outro lado,isto também deve ter a ver com os direitos do animal,nomeadamente no que se refere ao direito que assiste ao animal a que não lhe seja infligido sofrimento. E como o animal em questão não é mal tratado, pois não passa fome, tem abrigo e comida e água em abundância, é passeado todos os dias, sociabiliza todos os dias com outras pessoas e regularmente com outros animais da mesma espécie e de espécies diferentes, não é agressivo, etc., creio que não existem bases para o confisco do mesmo por esta via, pelo que retirarem-no ao dono pela dívida à Seg. Social constituiria sofrimento para o animal e ofensa ao artigo que refere, julgo eu.

Mais uma vez, muito obrigado.

PS - Na foto, o «cavalheiro» em questão é o branco.

Luís

Retrato de vaniaisabelmartins
Seg, 07/01/2013 - 17:22
vaniaisabelmartins:
Membro desde: 07.01.2013

ola boa tarde
o meu namorado esta na suiça e eu e o nosso filho vamos para la mas precisamos de uma autorizaçao
um advogado pode fazer isso? obrigada

Retrato de andrevalice
Sáb, 19/01/2013 - 16:17
andrevalice:
Membro desde: 19.07.2011

Olá boa tarde Drª Sara
tenho uma duvida que gostava dever esclarecida, com base na lei.
Vou tentar simplificar:

Em questão de insolvência particular,se não houve o pedido de exoneração do passivo restante, pode ser retirado 1/3 do vencimento mensal de um dos conjugues?(o outro não tem rendimento)
Não está escrito em lugar nenhum do processo que esta penhora judicial possa ser feita, apenas consta a venda de um apartamento que o casal perdeu para o banco.
No entanto o A.I no mês em que se fez a assembleia de credores fez de maneira que 1/3 do salário ficasse retido na fonte a favor da massa insolvente.
ora neste momento já passou 2 anos, o casal fica apenas com 1 salário mínimo e 3 filhos menores mais as despesas inerentes.

Será possível?
Agradeço resposta e a disponibilidade.
[email protected]

Retrato de Julienne
Qua, 23/01/2013 - 13:31
Julienne:
Membro desde: 11.08.2011
El_Lobo wrote:

Estou a pensar tentar "adquirir" este tópico por usucapião. Smug
Vou começar a plantar aqui couves e tomates. Laughing

Acho que agora é uma "res nullius" por ter sido abandonado ( "res derelicta"). Silly

Será que a autora do tópico se iria importar que o invadisse? :suspect:

Acho que ela não se vai importar , pois não tem conseguido responder a todas as dúvidas e se você conseguir , é bem vinda!

Retrato de Julienne
Qua, 23/01/2013 - 13:35
Julienne:
Membro desde: 11.08.2011

O meu companheiro é divorciado e paga pensão de alimentos aos filhos do anterior casamento , paga por mês cerca de 260€ ou seja 130€ a cada um dos filhos , pois tem um casal de gémeos.
Agora coloco a questão , eu estou grávida , e gostava de saber se ele vai ter que pagar o mesmo valor de pensão de alimentos , com mais um filho a caminho para sustentar ?

Retrato de susana gt
Ter, 19/02/2013 - 20:33
susana gt:
Membro desde: 19.02.2013

boa noite, eu este mes arrendei uma casa , quando vim ver a casa, gostei porque tinha quintal, e tenho um cao, o que disse a senhoria antes de assinar contrato, ela aceitou, o contrato é a termo certo de 5 anos, com inicio a 1 de fevereiro de 2013, mas no passado dia 12, recebi um telefonema, da senhoria, a dizer que eu tinha de deixar a casa, porque nao queria o cao, sou uma pessoa muito nervosa, com alguns problemas de saude, entrei em panico, pois tambem adoro o meu cao, e nunca me passou pela cabeça desfazer me dele, ainda o tentei dar, mas nao tive coragem, ate porque ela sabia que eu o tinha, ora fiquei atromentada , pois tive despesas , com a mudança de casa, tenho 3 filhos 2 ainda menores, recebo rsi, e a renda sao 400, eu paguei 800, e ainda tive de transferir o meu filho de escola , e ela ao fim de 12 dias manda me, embora, contudo hoje liguei lhe porque arranjei uma casa onde aceitam o meu cao, e me poe problemas, e disse lhe que saia, mas para ela me devolver a causao, onde a senhora me disse que nao me devolvia nada, eu que goza se a causao, ou seja obriga me a ficar para nao pagar, eu é que fico com todos os prejuizos, e ela simplesmente fica se a rir, e tudo fica assim, mas isto é simplesmente brincar com a vida das pessoas, quem me paga as despesas que eu tive, os incomodos, para nao falar dos nervos que ando com isto tudo,mas os senhorios podem brincar assim com a vida das pessoas e fica tudo bem, o meu contacto 964406631, tambem ja fiiz queixa no portal SQE, nao percebo muito de leis , umas custa me a crer que isto seja assim, para nao falar que o que ela me fez a mim tb fez as vezinhas de cima que tambem vao deixar a casa , eu deixo a casa ate porque esta senhora nao é digna de confiança, mas o que me custa é que ela fica com o dinheiro e eu com os prejuizos, e nao fiz mal a ninguem. obrigada, pedia uma ajuda por favor, como a por em tribunal se poder

Retrato de sandrinnha
Dom, 24/02/2013 - 12:37
sandrinnha:
Membro desde: 27.10.2012

vv

Retrato de Manuel Inácio
Ter, 12/03/2013 - 01:13
Manuel Inácio:
Membro desde: 12.03.2013

Boa noite! Tenho uma duvida sobre o pedido de interdição: tenho um único avô que tem 95 anos que apresenta sinais de demência e doença mental ( picose) documentada pelo psiquiatra dele. Ele já não pode viver sozinho e a minha mãe, filha, colocou o provisoriamente num lar privado. Mas para o manter lá terá de arrendar a casa do meu avô ( já viuvo) para assegurar o pagamento do lar. Fui a uma advogada com a minha mãe que sugeriu que eu, neto, pedisse um pedido de interdição para a minha mãe entrar como curadora. O meu avô tem outra filha,mas cortou relações com essa outra filha há muitos anos ( a minha tia). Posto isto, a advogada pediu-me a mim, neto, que assinasse pedido de interdição mas parece me injusto ser eu a pedir e não a minha mãe. Quero afastar me de guerras familiares entre a minha mãe e a minha tia e prefiro que elas resolvam o melhor para o meu avô. A minha duvida é esta: A minha mãe pode pedir interdição do meu avô, não preciso de ser eu, pois não? Muito obrigado!

Manuel Inácio

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