IRS 2021 | Page 2 | A Nossa Vida
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Retrato de Paulo Gomes Silva
Seg, 29/03/2021 - 10:35
Paulo Gomes Silva:
Membro desde: 28.03.2015

Este ano a coisa arranca mais tarde . Até agora ainda ninguém conseguiu submeter a declaração !!!

Retrato de RubenBap
Seg, 29/03/2021 - 12:36
RubenBap:
Membro desde: 22.04.2016

Bom dia, nos últimos 4/5 anos, só por uma vez (pelo menos comigo) deu para submeter o IRS antes do dia 30. Amanhã, talvez já dê.

Retrato de willborges
Ter, 30/03/2021 - 00:19
willborges:
Membro desde: 21.04.2015

Por aqui tb nada ainda. Fiz simulação pela PwC e como descontei menos até devo pagar Nunca paguei antes

Retrato de Charles7
Ter, 30/03/2021 - 00:29
Charles7:
Membro desde: 05.04.2017

Viva a todos.
Mais um ano e nova saga com muitos nomes conhecidos. No ano passado deu para submeter no dia 30. Mas não me recordo a partir de que horas passou a dar...
Vamos ver o que diz o simulador das finanças aquando da submissão.
Vamos falando e partilhando.

Cumprimentos!

Retrato de JorgeN
Ter, 30/03/2021 - 00:32
JorgeN:
Membro desde: 22.04.2017

Ano passado foi por volta desta horas, neste mesmo dia!
Aguardemos!

Retrato de Charles7
Ter, 30/03/2021 - 00:40
Charles7:
Membro desde: 05.04.2017

JorgeN,

Consultei o nosso fórum do ano passado e o primeiro relato de que já dava para submeter foi dia 30 pelas 15h54.

Retrato de willborges
Ter, 30/03/2021 - 09:35
willborges:
Membro desde: 21.04.2015

Este ano estando em layoff desde março de 2020 vou receber muito menos, isso se não tiver que pagar

Retrato de Ribeiro06
Ter, 30/03/2021 - 09:46
Ribeiro06:
Membro desde: 08.05.2020

Will se descontaste menos é óbvio que receberás menos... O reembolso do IRS não é uma prenda do estado, recebes conforme o que descontas...

Retrato de C.Sequeira
Ter, 30/03/2021 - 10:06
C.Sequeira:
Membro desde: 10.04.2018

IRS: reembolso chega mais cedo mas famílias vão receber menos
Entrega das declarações de IRS começa dia 1, com novidades no preenchimento. Famílias deverão receber um reembolso menos generoso do que em anos anteriores.

Dinheiro Vivo
Os contribuintes podem começar no dia 1 de abril a entregar a declaração referente aos rendimentos de 2020 e os cheques deverão chegar mais cedo do que no ano passado. Em 2020, a campanha de IRS arrancou em plena pandemia e com muitos trabalhadores da Autoridade Tributária (AT) em teletrabalho ainda sem a experiência de um ano de covid-19. Na hora de entregar a declaração há algumas novidades a ter em conta e alterações temporárias que beneficiam os contribuintes de muito baixos rendimentos.

Reembolso. Mais rápido na conta bancária
Os contribuintes que tenham dinheiro a receber do IRS, deverão ser reembolsados mais cedo este ano, confirmou fonte oficial das Finanças ao Dinheiro Vivo. "É expectável que este ano a campanha de IRS decorra como nos anos mais recentes e sem os constrangimentos que o ano passado decorreram do início do surto pandémico que coincidiu com o início da campanha de IRS", indicou. No ano passado, os primeiros reembolsos começaram a ser feitos 21 dias depois do início da campanha de entrega de declarações. Nos anos anteriores a média rondava os 11 dias. No entanto, o valor poderá ser ligeiramente mais baixo, refletindo o ajustamento dos escalões, mas também o facto de existirem menos faturas declaradas como já noticiámos, nomeadamente na educação, em que se registou uma quebra de 48% nas faturas comunicadas à AT, comparando com 2019.

Isentos. Mais 20 mil abrangidos
oi uma proposta introduzida no Orçamento do Estado para este ano, mas com efeitos nos rendimentos declarados em 2020 e deverá abranger um universo de mais 20 mil contribuintes. A proposta do PS para subir em 100 euros o mínimo de existência foi aprovada, permitindo aumentar de 9215,01 euros anuais para 9315,01 euros, montante até ao qual não se paga imposto. É uma medida temporária, uma vez que para os rendimentos deste ano, regressa o valor anterior, a não ser que seja feita nova alteração.

Jovens. Primeiro ano de desconto no IRS
É uma das novidades para os jovens entre os 18 e os 26 anos, que terminaram um grau de ensino pós-secundário ou superior e que entraram no marcado de trabalho em 2020 e vão entregar pela primeira vez a declaração de IRS. Têm direito a uma isenção de IRS a incidir sobre 30% do rendimento no primeiro ano, 20% no segundo e 10% no terceiro e último. O montante total de rendimento não pode ultrapassar os 29 179 euros brutos anuais.

Filhos. Dedução aumenta a partir do segundo
É outra das novidades para este ano para as famílias com mais filhos. Cada filho com mais de três anos vale um desconto de 600 euros no IRS. Se tiver idade até aos três anos (até 31 de dezembro), a redução é de 726 euros. Mas para as famílias com dois ou mais filhos, o desconto de 726 euros passa a 900 euros para o segundo filho e seguintes, desde que tenham idade até três anos, independentemente da idade do primeiro.

Estrangeiros. Reformados passam a pagar 10%
Desde o ano passado que a isenção de IRS para as pensões do estrangeiro auferidas em Portugal terminou e os reformados (residentes não habituais) passam a pagar uma taxa de 10%. A regra não se aplica aos residentes que já beneficiavam deste regime ou que já se tinham inscrito. Os novos aderentes perderão a dupla isenção fiscal, passando a ser tributados a uma taxa de 10% sobre as pensões pagas pelo seu país de origem. A opção tem de ser escolhida na entrega da declaração durante este ano.

Automático. Mais 250 mil contribuintes
À semelhança do que tem acontecido nos últimos anos, o IRS automático chega a mais contribuintes, abrangendo este ano cerca de 250 mil pessoas, incluindo trabalhadores independentes. "Estamos a falar de 3,6 milhões de pessoas que passam a constituir esse universo potencial", revelou António Mendonça Mendes, em entrevista ao Dinheiro Vivo/TSF. "Agora estamos a alargar a recibos verdes que estejam no regime simplificado de IRS e passem recibos eletrónicos no Portal das Finanças", dando o exemplo dos advogados e artistas. Para os contribuintes que preencham os critérios e aceitem o pré-preenchimento da AT, deverão receber o reembolso mais cedo do que os restantes.

Retrato de M_B_P
Ter, 30/03/2021 - 11:32
M_B_P:
Membro desde: 30.03.2021

Bom dia, Esqueci-me de validar as faturas do ATL da minha filha....como foram emitidas no NIF dela, não me lembrei de ir confirmar!
Há alguma forma de poder as poder considerar?

Obrigada

Retrato de filipasss
Ter, 30/03/2021 - 11:56
filipasss:
Membro desde: 12.04.2019

Bom dia.

Simulador alguém conhece algum?

filipass

Retrato de Ribeiro06
Ter, 30/03/2021 - 12:08
Ribeiro06:
Membro desde: 08.05.2020

Tens alguns colocados aqui no fórum filipass... Todos online. Eu usei este: https://www.apfn.com.pt/irs2020.php

Retrato de RubenBap
Ter, 30/03/2021 - 12:12
RubenBap:
Membro desde: 22.04.2016

Bom dia, se a sua filha está incluída no seu agregado familiar como sua dependente não tem problema, as faturas, estando no NIF da mesma entram de igual modo no preenchimento do IRS de forma automática.

Retrato de RubenBap
Ter, 30/03/2021 - 12:12
RubenBap:
Membro desde: 22.04.2016

Bom dia, se a sua filha está incluída no seu agregado familiar como sua dependente não tem problema, as faturas, estando no NIF da mesma entram de igual modo no preenchimento do IRS de forma automática.

Retrato de RubenBap
Ter, 30/03/2021 - 12:12
RubenBap:
Membro desde: 22.04.2016

Bom dia, se a sua filha está incluída no seu agregado familiar como sua dependente não tem problema, as faturas, estando no NIF da mesma entram de igual modo no preenchimento do IRS de forma automática.

Retrato de filipasss
Ter, 30/03/2021 - 12:16
filipasss:
Membro desde: 12.04.2019

Muito obrigado Ribeiro06.
Mas não consigo perceber o valor que aparece.

filipass

Retrato de filipasss
Ter, 30/03/2021 - 12:20
filipasss:
Membro desde: 12.04.2019

Opinião;
O meu marido não desconta para IRS, será que compensa fazer em separado?

filipass

Retrato de martasofiachaves
Ter, 30/03/2021 - 12:39
martasofiachaves:
Membro desde: 22.04.2015

Olá bom dia a todos. ainda não se consegue submeter a declaração não é?

Retrato de oliveirrita
Ter, 30/03/2021 - 12:42
oliveirrita:
Membro desde: 13.05.2008

filipasss pode entregar o IRS em separado mesmo sendo casados, mas normalmente se um dos membros não desconta compensa mais entregar junto, porque o coeficiente de casal baixa o escalão e aumenta o reembolso.
Quanto às faturas do atl, o que pode fazer é não aceitar os valor pré-preenchidos do e-fatura, e preencher manualmente, inclui esse valor na educação e retira das despesas gerais.

Retrato de willborges
Ter, 30/03/2021 - 12:45
willborges:
Membro desde: 21.04.2015

Malta, divorciei-me a 20 de Dezembro de 2020. Posso fazer a entrega em conjunto? E fizer, o que acontece?

Retrato de RubenBap
Ter, 30/03/2021 - 13:13
RubenBap:
Membro desde: 22.04.2016

Convém fazer a entrega de acordo com o seu "estado" à data de 31 de Dezembro do ano a que diz respeito o IRS, e ter declarado o seu agregado familiar a tempo e de acordo com a situação em que se encontrava.

Retrato de Ribeiro06
Ter, 30/03/2021 - 13:27
Ribeiro06:
Membro desde: 08.05.2020

Filipass compensa mais em conjunto. Pois o rendimento per capita é menor. Ou seja se ganhar 1000€ o rendimento per capita é de 500 na tributação em conjunto. Caso meta sozinha, é de 1000

Retrato de Ribeiro06
Ter, 30/03/2021 - 13:34
Ribeiro06:
Membro desde: 08.05.2020

Willborges se o estado nas finanças ainda for como casado pode entregar em conjunto. Caso contrário, terá de ser em separado. O que acontece é que dará divergências e o processo pará...

Retrato de filipasss
Ter, 30/03/2021 - 14:01
filipasss:
Membro desde: 12.04.2019

Obrigada a todos pela expliação.

filipass

Retrato de Xenupy
Ter, 30/03/2021 - 15:08
Xenupy:
Membro desde: 27.04.2016

Está a fazer por estas horas um ano que entreguei a declaração. Estávamos todos confinados e cheios de medo de não receber nada. Era o fim do mundo em cuecas.

Retrato de antoniob
Ter, 30/03/2021 - 15:28
antoniob:
Membro desde: 10.08.2018

Estou a ver que este ano não nos safamos mais cedo como nos anos anteriores

Retrato de martasofiachaves
Ter, 30/03/2021 - 15:29
martasofiachaves:
Membro desde: 22.04.2015

Boa tarde. Sabem se já se podem submeter os automáticos?
Obrigada

Retrato de antoniob
Ter, 30/03/2021 - 15:30
antoniob:
Membro desde: 10.08.2018

Ainda não, acabei de tentar

Retrato de antoniob
Ter, 30/03/2021 - 15:30
antoniob:
Membro desde: 10.08.2018

Ainda não, acabei de tentar

Retrato de martasofiachaves
Ter, 30/03/2021 - 15:32
martasofiachaves:
Membro desde: 22.04.2015

Obrigada.

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