Laiica, os 250€ é uam percetagem de tudo que pediste fatura em 2015. Podes ver tudo aqui nesste site: https://irs.portaldasfinancas.gov.pt/consultarDespesasDeducoes.action
1. Benefício fiscal do IVA: Até 250 euros por agregado
Em 2013 entrou em vigor o benefício fiscal por pedir fatura. Este incentivo consiste na dedução à coleta do IRS do valor correspondente a 15% do IVA das quantias que gaste em determinados setores como cabeleireiros, esteticistas, restauração, hotelaria e serviços de mecânica. O benefício fiscal tem o limite máximo de 250 euros por agregado familiar e só é válido se pedir fatura com número de contribuinte. Para atingir o benefício máximo terá de gastar cerca de nove mil euros nestas despesas.
Pois nao será como a Laiica diz ?
Eu desconheco completamente, mas que esmola tao boa se assim for.
Deus queira assim toda a gente recebia mais
Pois, como o meu, dá a entender que já tens direito a ele...
Assim seja
Olá,
Poderão consultar as percentagens de reembolso das despesas na seguinte tabela:
E nas rendas o mesmo, já percebi...
Isso é bom
Espreitem online...
Ora ai está, o estado no seu melhor
Em principio toda a gente terá reembolsos mais gordos, visto o e-fatura e assim guardam os nossos €€€ mais uns tempo do lado deles, vão iniciar dia 1 ás 00H00 para nos prejudicar
Fiz a simulação e não vejo diferença em relação ao reembolso do ano anterior. Atingi o máximo nas despesas gerais e nada de diferente no reembolso!
Pois não entendo ainda bem isso
Mas ás tantas só vai aparecer no final e no simulador mesmo da AT digo eu
Cada um só recebe o que descontou. S
e ao longo do ano descontou por exemplo 300 euros, tenho as despesas que tiver não vai receber mais do que os 300 descontados.
Eu tinha essa ideia..
Confuso agora
Cada um só recebe o que descontou. Se ao longo do ano descontou por exemplo 300 euros, tenho as despesas que tiver não vai receber mais do que os 300 descontados.
Quem não descontou, nada recebe.
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