Bom dia!
Estou a frequentar um estágio profissional (medida Passaporte Emprego), com a duração de 1 ano. Alguém sabe se no final terei direito a desemprego, uma vez que há descontos para a TSU?
Uma amiga disse-me que a nova lei define que tem de se ter um ano de descontos + sub. de férias e natal para ter direito ao subs. desemprego, logo 14 meses!
Nos estágios profissionais não há subs. de férias e de natal. São só mesmo 12 meses de descontos!
Agradeço as vossas respostas!
Bjinhs
Ola,
Também estou num estágio desses e o que me disseram é que teria direito a Subsidio no final, isto se, a entidade patronal não decidisse fazer contrato (visto que também têm incentivos para isso) portanto é uma questão de perguntar se no final, caso não renovem, têm ou não te fazer a declaração para o iefp.
Espero ter ajudado.
Com 12 meses de contrato de estágio tem direito sim ao subsídio de desemprego. A entidade patronal, senão ficar consigo, passar-lhe-á uma declaração de situação de desemprego que deverá, o mais depressa possível, entregar no centro de emprego da sua zona. Leva apenas essa declaração e o cartão de cidadão, o resto é com eles.
Bom dia Alrac!!
Eu também estou a frequentar um desses estágios, que termina daqui a uns meses. Quando estava a tratar da papelada toda no centro de emprego informaram-me de que no final caso eles não me fizessem nenhum contrato teria direito ao subsídio de desemprego=) por isso estou mais descansada em relação ao final do estágio. Ainda assim aconselhava a uns meses antes começares a pensar em alternativas, e a enviar alguns Cvs just in case...
Boa sorte!!=)
Por acaso também estou a frequentar um estágio desses e sei que no final tenho direito ao subsídio de desemprego caso a empresa não me queira contratar. Receio é que me seja proposto recibos-verdes, situação que não quero aceitar e aí não tenha direito ao subsídio de desemprego pela empresa se recusar a passar os papeis para o subsídio visto que sou eu que não quero continuar, no fundo...
Ferinhaa, creio que não poderão fazer isso (não lhe passar o papel para o fundo de desemprego), pois as condições que lhe estão a oferecer são diferentes das que tem agora, portanto você tem todo o direito a recusar! Mas informe-se no Centro de Emprego, ou ligue para lá para se precaver. É muito fácil as empresas dizerem que não têm de fazer e nós engolimos...
Membro desde: 02.04.2009