Herança pai para filho | A Nossa Vida

Herança pai para filho

Retrato de Luis Miguel Morais
19.05.2017 | 14:45
Luis Miguel Morais:
Membro desde: 19.05.2017

O meu pai faleceu á umas semanas, a minha mãe casada com ele em regime bens adquiridos, diz que não tenho direito a nada do meu pai porque todo o patrimonio deles está nome dela.
Contas bancarias, imoveis etc
Na realidade a minha mãe nunca trabalhou, os bens que foram adquirindo ao longo dos anos foram comprados com a herança do meu avô, pai do meu pai, mas o meu pai sempre a deixou administrar tudo porque era uma pessoa muito desligada de bens materiais.
Agora disse me que se informou num advogado e que como está tudo em nome dela não tenho direito a nada.
Esta atitude infeliz está a fazer me pensar em pedir partilhas forçadas, mas gostava de saber quais são exatamente os meus direitos.


Retrato de MarcoPereira83
Sáb, 20/05/2017 - 12:05
MarcoPereira83:
Membro desde: 22.06.2016
Luis Miguel Morais wrote:

O meu pai faleceu á umas semanas, a minha mãe casada com ele em regime bens adquiridos, diz que não tenho direito a nada do meu pai porque todo o patrimonio deles está nome dela.
Contas bancarias, imoveis etc
Na realidade a minha mãe nunca trabalhou, os bens que foram adquirindo ao longo dos anos foram comprados com a herança do meu avô, pai do meu pai, mas o meu pai sempre a deixou administrar tudo porque era uma pessoa muito desligada de bens materiais.
Agora disse me que se informou num advogado e que como está tudo em nome dela não tenho direito a nada.
Esta atitude infeliz está a fazer me pensar em pedir partilhas forçadas, mas gostava de saber quais são exatamente os meus direitos.

Se eram casados em regime de comunhão de adquiridos e os bens foram todos adquiridos durante o casamento, não interessa no nome de quem estão registados, eram pertença dos dois.

Assim, de grosso modo, a sua mãe fica sempre com 50% e os restantes 50% são divididos pelos filhos.

Mas nada melhor que consultar alguém especializado que posso analisar o caso em concreto.

boa sorte

Retrato de esteresteves
Dom, 21/05/2017 - 22:14
esteresteves:
Membro desde: 09.06.2016

vai a um advogado, de imediato.
se o teu pai não te deserdou, tens direito a metade.
Informa-te.
boa noite

Retrato de esteresteves
Dom, 21/05/2017 - 22:15
esteresteves:
Membro desde: 09.06.2016

ou pelos menos a uma parte

Retrato de Psst
Seg, 22/05/2017 - 10:17
Psst:
Membro desde: 28.04.2017

Ainda bem que era uma pessoa muito desligada de bens materiais... Worried

Desde que se prove que os bens foram adquiridos após o casamento tens direito a 50% a não ser que tenhas sido deserdado mas hoje me dia isso só acontece em casos muito específicos.

O melhor mesmo é teres uma consulta com um advogado para esclarecer todas as duvidas, consegues arranjar por 70€/75€.

Retrato de ssdduarte
Ter, 23/05/2017 - 13:31
ssdduarte:
Membro desde: 31.01.2012

Pelo que tenho conhecimento tens direito a 25% (isto se o pai não tiver mais filhos).
Passo a explicar a minha "teoria":
-- 50% pertencia ao pai e 50% à mãe visto terem casado com adquiridos e todos os bens terem sido adquiridos após o casamento, pelo que dizes
-- os 50% da mãe serão dela como é lógico, porque está viva
-- Os 50% que pertenciam ao pai, são divididos entre a mãe e o filho.
Ou seja desses 50% do pai, metade fica com a mãe porque também é herdeira dele e metade com o filho que é herdeiro descendente.

Se por acaso houvesse mais filhos, desses 50% que eram do pai, seriam a dividir por todos os herdeiros.

Mas nada como consultar um profissional e agires em conformidade.

Retrato de CACLR
Sex, 09/06/2017 - 11:50
CACLR:
Membro desde: 30.05.2017

ssdduarte tem razão. Agora resta saber se a mãe não desviou o património só para nome dela. Conheço alguns casos que o marido também era despreendido dos bens materiais e as esposas por amor aos maridos (claro) foram desviando os bens para nome delas e as contas conjuntas estavam a zero. Pode não ser o caso mas.....