O meu pai faleceu á umas semanas, a minha mãe casada com ele em regime bens adquiridos, diz que não tenho direito a nada do meu pai porque todo o patrimonio deles está nome dela.
Contas bancarias, imoveis etc
Na realidade a minha mãe nunca trabalhou, os bens que foram adquirindo ao longo dos anos foram comprados com a herança do meu avô, pai do meu pai, mas o meu pai sempre a deixou administrar tudo porque era uma pessoa muito desligada de bens materiais.
Agora disse me que se informou num advogado e que como está tudo em nome dela não tenho direito a nada.
Esta atitude infeliz está a fazer me pensar em pedir partilhas forçadas, mas gostava de saber quais são exatamente os meus direitos.
O meu pai faleceu á umas semanas, a minha mãe casada com ele em regime bens adquiridos, diz que não tenho direito a nada do meu pai porque todo o patrimonio deles está nome dela.
Contas bancarias, imoveis etc
Na realidade a minha mãe nunca trabalhou, os bens que foram adquirindo ao longo dos anos foram comprados com a herança do meu avô, pai do meu pai, mas o meu pai sempre a deixou administrar tudo porque era uma pessoa muito desligada de bens materiais.
Agora disse me que se informou num advogado e que como está tudo em nome dela não tenho direito a nada.
Esta atitude infeliz está a fazer me pensar em pedir partilhas forçadas, mas gostava de saber quais são exatamente os meus direitos.
Se eram casados em regime de comunhão de adquiridos e os bens foram todos adquiridos durante o casamento, não interessa no nome de quem estão registados, eram pertença dos dois.
Assim, de grosso modo, a sua mãe fica sempre com 50% e os restantes 50% são divididos pelos filhos.
Mas nada melhor que consultar alguém especializado que posso analisar o caso em concreto.
boa sorte
vai a um advogado, de imediato.
se o teu pai não te deserdou, tens direito a metade.
Informa-te.
boa noite
ou pelos menos a uma parte
Ainda bem que era uma pessoa muito desligada de bens materiais...
Desde que se prove que os bens foram adquiridos após o casamento tens direito a 50% a não ser que tenhas sido deserdado mas hoje me dia isso só acontece em casos muito específicos.
O melhor mesmo é teres uma consulta com um advogado para esclarecer todas as duvidas, consegues arranjar por 70€/75€.
Pelo que tenho conhecimento tens direito a 25% (isto se o pai não tiver mais filhos).
Passo a explicar a minha "teoria":
-- 50% pertencia ao pai e 50% à mãe visto terem casado com adquiridos e todos os bens terem sido adquiridos após o casamento, pelo que dizes
-- os 50% da mãe serão dela como é lógico, porque está viva
-- Os 50% que pertenciam ao pai, são divididos entre a mãe e o filho.
Ou seja desses 50% do pai, metade fica com a mãe porque também é herdeira dele e metade com o filho que é herdeiro descendente.
Se por acaso houvesse mais filhos, desses 50% que eram do pai, seriam a dividir por todos os herdeiros.
Mas nada como consultar um profissional e agires em conformidade.
ssdduarte tem razão. Agora resta saber se a mãe não desviou o património só para nome dela. Conheço alguns casos que o marido também era despreendido dos bens materiais e as esposas por amor aos maridos (claro) foram desviando os bens para nome delas e as contas conjuntas estavam a zero. Pode não ser o caso mas.....
Membro desde: 19.05.2017