Olá!
Tenho uma dúvida, talvez alguém já tenha passado pela situaçao e me saiba esclarecer, especialmente quem for sócio da DECO.
Comprei 1 body numa lojinha de roupa de bebé.
Quando chegámos a casa vimos que aquilo era muito pequeno, era um 0 de recem nascido, mas aquilo era muito mais pequeno. Provavelmente seria um OO (ou seja, prematuro).
Fui trocar, e como nao tinham maiores, a menina passou-me um vale no valor, e que tenho 60 dias para o descontar.
Gostava de saber se a loja nao me deveria ter devolvido em DINHEIRO que foi como paguei?
Obrigada
Vê se este post te ajuda
Olá,
Normalmente as lojas utilizam, vales de troca, mas nada impede de ser devolvido o dinheiro.... simplesmente com o vale de troka é uma forma de o cliente voltar a loja dentro neste caso dos 60 dias e comprar uma peça, o que pode acontecer é o cliente acabar por levar um artg + caro ( o que torna se vantajoso ), levar algo que não necessita mas leva só mesmo para usar o vale... ou por ultimo deixa para as ultimas e quando ve o vale ja passou de prazo e não acabam por nao descontar o vale!!!!
Agora varia de funcionario, e das regras que sao utilizadas na casa!!!
Eu ja trab no comercio de vestuario, e a troca podia ser feita no prazo de 7 dias, mas caso o cliente nao quisesse tinha autorização de devolver o €!!!
um beijinho
Olá.
Por acaso trabalho na area do comércio e na minha loja n são permitidas devoluçoes de dinheiro. Como geralmente temos sempre clientes a reclamar a dizer q somos obrigados a devolver o dinheiro e já se geraram grandes barracadas na loja por isso, os meus supervisores deram-nos um decreto lei qq enviado por 1 advogado q mostra q as lojas n sao obrigadas a devolver. Geralmente as lojas têm esse metodo apenas para facilitar os clientes.
Depende da política da loja. Muitas lojas têm afixado "não efectuamos devoluções em dinheiro". Por exemplo, o Gato Preto não faz, só vales. Mas por exemplo, todas as lojas da Sonae fazem, tens e de insistir porque eles de início fazem-se de difíceis.. lol
Segundo a lei, não são obrigados a devolver em dinheiro, desde que apresentem uma alternativa ao cliente..
Espero ter ajudado.
Beijinhos
Isto dos vales irrita-me de sobremaneira.
Não é que não voltemos à loja e não voltemos a consumir, mas os vales podem perder-se e andam a entupir a carteira.
Acho aborrecido.
Olá.
Por acaso trabalho na area do comércio e na minha loja n são permitidas devoluçoes de dinheiro. Como geralmente temos sempre clientes a reclamar a dizer q somos obrigados a devolver o dinheiro e já se geraram grandes barracadas na loja por isso, os meus supervisores deram-nos um decreto lei qq enviado por 1 advogado q mostra q as lojas n sao obrigadas a devolver. Geralmente as lojas têm esse metodo apenas para facilitar os clientes.
Olá Ritinha,
Interessante. Podias me dizer qual é esse artigo sff?
Obrigada!
e não devolvemos dinheiro,nem damos vales...
O cliente tem de levar artigos de valor igual ou superior ao que devolveu...
Ola anita31.
O que tenho é uma consulta escrita dum advogado e por isso englobam muitos decretos-lei. No entanto podes consultar estes: Artigo 6, Decreto lei 143/2001 e o Decreto Lei 67/2003.
Basicamente o que diz é q os comerciantes só são obrigados a devolver o dinheiro se n derem uma alternativa ao cliente (conserto, troca etc). Apenas podes exigir a devolução do dinheiro caso compres alguma coisa por catalogo, internet ou assim, ou seja, compras n presenciais.
Beijinho
Membro desde: 20.12.2008