Fiz uma devolução dum artigo numa loja de roupa, e deram-me um vale com prazo de 60 dias. Nao tinham de dar em dinheiro?? | A Nossa Vida

Fiz uma devolução dum artigo numa loja de roupa, e deram-me um vale com prazo de 60 dias. Nao tinham de dar em dinheiro??

Retrato de anita31
04.08.2011 | 18:23
anita31:
Membro desde: 20.12.2008

Olá!
Tenho uma dúvida, talvez alguém já tenha passado pela situaçao e me saiba esclarecer, especialmente quem for sócio da DECO.

Comprei 1 body numa lojinha de roupa de bebé.
Quando chegámos a casa vimos que aquilo era muito pequeno, era um 0 de recem nascido, mas aquilo era muito mais pequeno. Provavelmente seria um OO (ou seja, prematuro).
Fui trocar, e como nao tinham maiores, a menina passou-me um vale no valor, e que tenho 60 dias para o descontar.

Gostava de saber se a loja nao me deveria ter devolvido em DINHEIRO que foi como paguei?

Obrigada


Retrato de AnitaB
Qui, 04/08/2011 - 18:31
AnitaB:
Membro desde: 27.12.2010

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I used to have an open mind but my brains kept falling out.

Retrato de Princesa Lara
Sex, 05/08/2011 - 00:07
Princesa Lara:
Membro desde: 01.08.2011

Olá,
Normalmente as lojas utilizam, vales de troca, mas nada impede de ser devolvido o dinheiro.... simplesmente com o vale de troka é uma forma de o cliente voltar a loja dentro neste caso dos 60 dias e comprar uma peça, o que pode acontecer é o cliente acabar por levar um artg + caro ( o que torna se vantajoso ), levar algo que não necessita mas leva só mesmo para usar o vale... ou por ultimo deixa para as ultimas e quando ve o vale ja passou de prazo e não acabam por nao descontar o vale!!!!
Agora varia de funcionario, e das regras que sao utilizadas na casa!!!
Eu ja trab no comercio de vestuario, e a troca podia ser feita no prazo de 7 dias, mas caso o cliente nao quisesse tinha autorização de devolver o €!!!

um beijinho

Retrato de RiTiNh@
Sex, 05/08/2011 - 01:55
RiTiNh@:
Membro desde: 04.08.2011

Olá.
Por acaso trabalho na area do comércio e na minha loja n são permitidas devoluçoes de dinheiro. Como geralmente temos sempre clientes a reclamar a dizer q somos obrigados a devolver o dinheiro e já se geraram grandes barracadas na loja por isso, os meus supervisores deram-nos um decreto lei qq enviado por 1 advogado q mostra q as lojas n sao obrigadas a devolver. Geralmente as lojas têm esse metodo apenas para facilitar os clientes.

Retrato de NVanessa
Sex, 05/08/2011 - 10:03
NVanessa:
Membro desde: 27.02.2010

Depende da política da loja. Muitas lojas têm afixado "não efectuamos devoluções em dinheiro". Por exemplo, o Gato Preto não faz, só vales. Mas por exemplo, todas as lojas da Sonae fazem, tens e de insistir porque eles de início fazem-se de difíceis.. lol

Segundo a lei, não são obrigados a devolver em dinheiro, desde que apresentem uma alternativa ao cliente..

Espero ter ajudado.

Beijinhos

Retrato de liliana_gaio
Sex, 05/08/2011 - 18:38
liliana_gaio:
Membro desde: 25.03.2011

Isto dos vales irrita-me de sobremaneira.
Não é que não voltemos à loja e não voltemos a consumir, mas os vales podem perder-se e andam a entupir a carteira.

Acho aborrecido.

Liliana

Retrato de anita31
Sáb, 06/08/2011 - 18:21
anita31:
Membro desde: 20.12.2008
RiTiNh@ wrote:

Olá.
Por acaso trabalho na area do comércio e na minha loja n são permitidas devoluçoes de dinheiro. Como geralmente temos sempre clientes a reclamar a dizer q somos obrigados a devolver o dinheiro e já se geraram grandes barracadas na loja por isso, os meus supervisores deram-nos um decreto lei qq enviado por 1 advogado q mostra q as lojas n sao obrigadas a devolver. Geralmente as lojas têm esse metodo apenas para facilitar os clientes.

Olá Ritinha,
Interessante. Podias me dizer qual é esse artigo sff?
Obrigada!

Retrato de Enigmaswoman
Qui, 11/08/2011 - 00:59
Enigmaswoman:
Membro desde: 11.04.2011

e não devolvemos dinheiro,nem damos vales...
O cliente tem de levar artigos de valor igual ou superior ao que devolveu...

Santiago,meu pestinha lindo...Amo-te mais do que ontem e menos do que amanha.

Retrato de RiTiNh@
Sex, 12/08/2011 - 18:17
RiTiNh@:
Membro desde: 04.08.2011

Ola anita31.

O que tenho é uma consulta escrita dum advogado e por isso englobam muitos decretos-lei. No entanto podes consultar estes: Artigo 6, Decreto lei 143/2001 e o Decreto Lei 67/2003.

Basicamente o que diz é q os comerciantes só são obrigados a devolver o dinheiro se n derem uma alternativa ao cliente (conserto, troca etc). Apenas podes exigir a devolução do dinheiro caso compres alguma coisa por catalogo, internet ou assim, ou seja, compras n presenciais.
Beijinho

Retrato de RiTiNh@
Dom, 14/08/2011 - 23:31
RiTiNh@:
Membro desde: 04.08.2011

Pois El_Lobo... Foi exactamente o q disse. O advogado fez 1 consulta escrita, e nesta consulta mencionou varios decretos lei e este q dei serve mesmo para reforçar a ideia de cmo n é obrigatorio a devolução do dinheiro.

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