Fiador- Vida penhorada | A Nossa Vida

Fiador- Vida penhorada

Retrato de luann
28.06.2014 | 13:13
luann:
Membro desde: 11.03.2008

Bom dia a todos.

Até ontem achava que tinha problemas. Hoje acordei a saber que afinal, não tenho é nada.

Vou resumir ao essencial e poupar descrições, explicações e lamentos.

Fui por ingenuidade fiadora num empréstimo à habitação em 2001. O comprador, alem de nem saber onde esta ha anos, pois perdi o contacto, deixou de pagar em 2012.

Ontem recebi a carta que todos tememos: Citação após a penhora.

Ora, tenho uma habitação adquirida com recurso ao credito, em solteira. Outra adquirida em "troca de casa" com o meu (agora) ex-marido. OU seja, eu tenho duas hipotecas referentes às duas habitações.

Desempregada desde Agosto de 2012, ou seja sem ordenados ou conta penhoravel.

Realizei em 1 hora apos o conhecimento e o choque, que ia perder tudo pois terei de responder perante a divida com os meus bens. Ser fiador é isso.

Logo, atalhando, eu vou ser, mais mes, menos mes, perseguida, e para a vida toda, a menos que arranje forma de pagar o que o outro deve.
Vou pedir apoio judiciario, (ja entreguei requerimento hoje aliás), vou enviar esse requerimento à solicitadora,vou opor-me a execução e vou esperar e tomar mais umas providências necessárias. Conta bancaria minha sera para esquecer, por exemplo. Carro sera vendido. E mais nao posso fazer...
Segundo o solicitador com o processo, após as ferias judicias, a casa em questão, da qual fui fiadora, vai ser vendida em hasta publica e ele estima que o valor residual depois ainda seja elevado, devido à desvalorizaçao imobiliária.

Como na maioria dos contratos de credito e para quem ja lidou com isto, sabe do que estou a falar, existe a chamada clausula de renuncia de excussão previa. ou seja, primeiro vêm a mim e so depois vão executar o bem dele, neste caso a casa.

As questões que coloco a quem de uma forma ou outra tenha ou tenha tido contactos com esta realidade cruel são:

1- O BCP (banco que executa) pode penhorar os imoveis com hipoteca a favor de outro banco? (neste caso, UCI- que me deu crédito a mim). E que os imoveis sao a garanti do meu emprestimo, realizado em 2011.

2-vão acabar por penhorar, e ... o meu banco, permite ou nao tem hipotese de travar a penhora? continuo a pagar ao meu banco a prestação e perco a casa? Ou o meu banco não deixara penhorar um imovel que é a sua garantia? (não tenho fiadores no meu emprestimo) nota: se assim for:abro insolvencia.. mais vale

3- A penhora tem que efeito, efetivamente? a venda dos meus imoveis hipotecados, implica que eu tenha de sair da minha casa?
4- o que compensa mais? vender a minha primeira habitação antes da penhora e abater no meu credito, ou deixar como garantia para o meu banco p dissudir o Exequente que executar os "meus" bens? nao sei bem como colocar esta questão..
5- Acerca dos solicitadores, ja percebi do que li, que isto é tudo um grande negocio para tdos os envolvidos, excepto mesmo, para nos os fiadores. MAs este solicitador, que aparentemente percebeu o choque e a tragedia que vai ser na minha vida pessoa, percebeu tambem, que a partida, bens facilmente liquidaveis, nao ha. so mesmo a casa do outro, que alias, deve cobrir grande parte da divida, se for vendida.

Mas porque e que ele me esta a dizer que a casa do outro vai ser vendida? ou sera vendida, so depois de me tentarem penhorar a mim(como estao a fazer) e eu me opor ou o meu banco se opor?
Sera verdade que a casa do outro, vai ser vendida Antes de me executarem Tudo a mim? ou será mentira para eu nao me preocupar e nem proteger nada contra a penhora? nao sei se me entendem,....
É que, de acordo com o que li, se executam Primeiro o fiador, assim ganham de muitos lados... Vendem-me tudo a mim primeiro, nem que demore 10 anos e depois ainda ha-de sobrar alguma coisa p pagar, nem que sejam custas e só aí, vendem a do outro. Imaginem o dinheiro que circula...

Quem tem casas hipotecadas, no fundo,nao tem nada. Paga um renda ao banco. E depois ainda pode acontecer isto a quem for ingenuo e mal informado, como eu fui. Não façam o que eu fiz. Pensem nas vossas familias e no que vos custa pagar os vossos bens.

Peço-vos ajuda e por favor. Eu estou a reconhecer o meu erro e a tentar minimizar os danos e deixar um topico que, infelizmente, pode ser útil a muitas pessoas, desesperadas como eu.

Bem haja a quem puder ajudar


Retrato de Osha
Sáb, 28/06/2014 - 23:35
Osha:
Membro desde: 27.08.2012

Imagino a tua preocupação e desassossego. Porque nao propoes antes comprares tu a "divida" do outro, ou seja...podes ainda propor ao banco ficar com a casa de quem eras fiadora em troca de uma das tuas casas...e assim ficas tu a garantir o pagamento do credito mas ao menos de algo que será teu...desculpa se estou a ser demasiado leiga na matéria mas tento ajudar de alguma forma. Coragem..

Retrato de luann
Dom, 29/06/2014 - 20:02
luann:
Membro desde: 11.03.2008

Acrdita que quando estamos nestas aflições, até "um abraço" sabe bem. Porque a dor e o medo, fazem-nos sentir muito pequeninos e frageis Smile

Ainda ninguem me tinha dado essa ideia. Só por isso, já vale a pena. É uma proposta. deixa la ver.. Parece que o agente de execução quer vender a casa do outro, ficando a sobrar uma parte da divida, supostamente mais pequena.
obrigada!

Retrato de Hugo_Laranjeira
Ter, 08/07/2014 - 15:23
Hugo_Laranjeira:
Membro desde: 08.07.2014

Boa tarde,
Em primeiro lugar não vale a pena entrar em pânico. Se recebeu a citação em 27 de Junho, o prazo para oposição correrá até início de Setembro.
Se já pediu apoio judiciário com vista à oposição (não se esqueça de juntar a cópia desse pedido aos autos para interromper o prazo de oposição)apenas terá de aguardar a notificação da ordem dos advogados com a indicação do advogado que lhe foi nomeado(entre em contacto com o advogado logo que receber a carta.
Em segundo lugar, a casa que foi penhorada foi a do seu "amigo", e nunca será vendida em leilão em Setembro, quanto muito em Setembro de 2015, pelo que tem ainda muito tempo para verificar a dimensão do problema.
Em terceiro, só lhe irão penhorar bens a si após a venda do imóvel penhorado. pelo que não é aconselhável desfazer-se dos seus bens desonerados pois poderá vir a ser considerado má-fé à posteriori, em caso de ter necessidade de declarar insolvência e pretender uma exoneração do passivo restante após a insolvência.
resumindo, mantenha a calma possível e aguarde a nomeação de advogado para, em conjunto, delinearem uma estratégia de actuação.
por outro lado, esta altura das férias judiciais é a melhor altura para se receber uma citação, dando-lhe uma maior amplitute temporal para perceber a situação.

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