Desemprego / Associativismo sem fins lucrativos | A Nossa Vida

Desemprego / Associativismo sem fins lucrativos

Retrato de billreed
03.09.2016 | 18:21
billreed:
Membro desde: 03.09.2016

Boas,

O meu nome é João e trabalho numa empresa multinacional, ao mesmo tempo eu e mais 4 amigos temos uma associação sem fins-lucrativos que tem como missão a divulgação de iniciativas culturais que promovam o fim da exclusão social.

A associação precisa neste momento de alguém a tempo inteiro, como todos somos empregados por conta de outrem sem termo, um de nós vai denunciar o contrato sem justa causa de forma voluntária, ou seja, vai despedir-se.

Ao que já questionei e ao que já li (não invalida a consulta de um atendido da Seg-social), esta pessoa por ser cumulativamente sócio/gerente de uma associação deste tipo, tem direito ao subsidio de desemprego desde de que não aufira rendimentos nesta.

Mas ao mesmo tempo a lei é contraditória dizendo que quem cessa voluntariamente o seu contrato de trabalho não tem direito a subsídios sociais.

Alguma ideia?


Retrato de Mia.
Sáb, 03/09/2016 - 20:07
Mia.:
Membro desde: 12.09.2013

A lei não é contraditória: se um de vós fosse despedido, poderia usufruir do subsídio de desemprego e ocupar esse cargo. Ao despedirem-se voluntariamente, não há acesso a qualquer tipo de subsídio.