Casada em comunhão de adquiridos e compra de imóvel pelo marido - Finanças não reconhece! | A Nossa Vida

Casada em comunhão de adquiridos e compra de imóvel pelo marido - Finanças não reconhece!

Retrato de pmma
26.07.2016 | 02:28
pmma:
Membro desde: 16.04.2010

Olá. Sou casada em regime de comunhão de adquiridos e recentemente o meu marido comprou um imóvel. Na escritura só ele consta como proprietário, embora faça menção que é casado comigo em regime de comunhão de adquiridos e onde consta o meu nº de contribuinte. Até aqui tudo bem! O que acho estranho é no portal das finanças, esse imóvel não aparecer como pertencendo ao meu património! Nem me permite consultar a respetiva caderneta predial, referindo que esse imóvel não me pertence! Será mesmo assim? Alguém me pode elucidar? Obrigada


Retrato de bert
Ter, 26/07/2016 - 08:36
bert:
Membro desde: 27.05.2015

Olá. O Marido pôde comprar o imóvel sem a sua assinatura na escritura. Mas se tiver de o vender apenas o poderá fazer na sua presença ou com uma procuração sua no notário ou no local onde será feito o acto de compra/venda do imóvel.

Retrato de Taxpert
Ter, 26/07/2016 - 16:25
Taxpert:
Membro desde: 27.03.2015

O imóvel foi pago com dinheiro pertencente ao seu marido?
A escritura faz alguma menção à proveniência do dinheiro?

“You must pay taxes. But there’s no law that says you gotta leave a tip.”

Retrato de pmma
Ter, 26/07/2016 - 17:22
pmma:
Membro desde: 16.04.2010

Boa tarde.
Obrigada pelas respostas. A minha dúvida é se no portal das Finanças, o imóvel não deveria estar também registado em meu nome.
O dito imóvel foi comprado a partir de uma conta conjunta (minha e do meu marido)e na escritura não faz referencia nenhuma à proveniência do dinheiro.

Retrato de Tawny
Qui, 28/07/2016 - 03:36
Tawny:
Membro desde: 23.08.2011

Se é comunhão de adquiridos, tudo o que comprarem depois do casamento pertence aos dois, ponto, mesmo que não apareça o nome dos dois. As únicas excepções são quando há provas em como embora casados o dinheiro teve proveniência de apenas um dos cônjuges. No seu caso se porventura algo acontece-se (batendo na madeira) você teria sempre direito a metade do valor da casa. Só não teria direito a metade desse valor no caso do seu marido provar que o dinheiro com que foi pago a casa era apenas dele. Neste caso imagine um casal que casa com comunhão de adquiridos, mas um tinha um pé de meia e paga a casa sozinho, em caso de divórcio, se ele conseguir provar esse facto, a casa continua a ser só dele e o outro cônjuge não tem direito à "sua" metade

O mesmo acontece em caso de venda, não pode fazer nada sem o seu consentimento, mesmo que fosse de um bem que já possuísse antes do casamento. Imagine que o seu marido tinha um terreno antes de casar consigo, é dele e não dos dois, no entanto se ele decidir vendê-lo vai precisar da sua autorização. Como está em causa a venda de um bem com um valor considerável, numa óptica de razoabilidade, ponderação, comunhão de vida, etc, a lei exige que preste o seu consentimento para a venda do mesmo.

Espero ter ajudado mas nada como ir às finanças e esclarecer tudo com quem realmente percebe do assunto

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