Olá meninas (e meninos)
Gostava que dessem uma vista de olhos à carta que meto em anexo! Uma amiga pretende cessar o contrato e quer enviar a carta mas não estamos seguras se pode ir assim. Com a coisa das leis e artigos, ai que confusão :s
O Contrato dela é sem termo e já está na empresa há quase 4 anos.
Se puderem dar uma luzinha agradecemos muito! Ela quer enviar a carta ainda esta semana.
Beijinho e obrigada.
Olá meninas (e meninos)
Gostava que dessem uma vista de olhos à carta que meto em anexo! Uma amiga pretende cessar o contrato e quer enviar a carta mas não estamos seguras se pode ir assim. Com a coisa das leis e artigos, ai que confusão :s
O Contrato dela é sem termo e já está na empresa há quase 4 anos.
Se puderem dar uma luzinha agradecemos muito! Ela quer enviar a carta ainda esta semana.
Beijinho e obrigada.
Ola Bitsy,
Olha a carta está bem redigida, porém contém alguns erros, os artigos estão incorretos, os artigos que utilizas na carta são a denunciar, e pelo que entendi tu queres cessar o contrato.. vou deixar-te aqui os artigos para leres http://www.dgaep.gov.pt/upload/Legis/2009_l_07_12_02.pdf ,
e aqui explica os artigos que deverás utilizar na carta de cessação http://www.portal-direito-do-trabalho.pt/cessac-uniqueidjXNs7lB4Pu0RsYdW...
entretanto se precisares de ajuda diz...
Olá, Nene !
Obrigada pela tua resposta... Uffa, ainda bem que alguém chama à atenção ! Trocaste-me foi as voltas... Qual a diferença entre ambas?
Estive a pesquisar e na denuncia apareceu-me "A denúncia é independente de justa causa, porquanto é suficiente a mera comunicação por escrito ao empregador sem identificação dos motivos justificativos"...
Ela está a despedir-se, muito resumidamente, pq não aguenta mais. Está a afetá-la fisica, e psicologicamente... Não tem justa causa. E como já tem outra coisa em vista...
Olá, Nene !
Obrigada pela tua resposta... Uffa, ainda bem que alguém chama à atenção ! Trocaste-me foi as voltas... Qual a diferença entre ambas?
Estive a pesquisar e na denuncia apareceu-me "A denúncia é independente de justa causa, porquanto é suficiente a mera comunicação por escrito ao empregador sem identificação dos motivos justificativos"...
Ela está a despedir-se, muito resumidamente, pq não aguenta mais. Está a afetá-la fisica, e psicologicamente... Não tem justa causa. E como já tem outra coisa em vista...
entao olha coloca só o artigo 400, porque o 401 é caso tu saias antes daqueles dias e ai teras de pagar à entidade patronal...
A carta está bem redigida, e a referência aos artigos também.
Usei esse mesmo modelo para me despedir da anterior empresa.
Não te esqueças que por Lei tens direito a que te paguem no acerto de contas as horas de formação (35 horas), caso não a tenhas recebido entretanto. Muita gente não sabe isto mas é um direito definido por lei aos trabalhadores. Esse valor está sujeito a IRS mas isento de TSU!
Texto:
"... Solicito a V.Exas que procedam ao apuramento dos vencimento que me sejam devidos até àquela data, bem como ao crédito das 35 horas de formação a que tenho direito anualmente e que não me foram administradas, conforme disposto no nº 2 do Artº 131 da Lei 7/2009 de 12 de fevereiro."
Membro desde: 08.10.2012