Anexo F encargos | A Nossa Vida

Anexo F encargos

Retrato de STeixeira16
12.04.2018 | 15:10
STeixeira16:
Membro desde: 12.04.2018

O meu senhorio ligou-me a perguntar se a casa que lhe arrendei é a minha habitação própria permanente, pois se fosse podia colocar os juros do empréstimo. Depois pesquisei e encontrei o seguinte:
"Os juros de empréstimos que não para habitação própria permanente só são dedutiveis se a casa estiver alugada e se o arrendatário tiver alterado a sua residência fiscal para essa casa, isto é, os juros e amortização só são aceites em casos de aluguer destinado a habitação própria permanente do inquilino. Estas despesas entram no anexo F - rendimentos prediais".
É verdade, pode-se colocar como despesa no anexo F?