deserdar um filho | Page 4 | A Nossa Vida
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Retrato de Alberto Martins
Qua, 07/03/2012 - 11:43
Alberto Martins:
Membro desde: 07.03.2012

Tenho uma filha que há 15 anos abandonou os pais e uma irmã, e nunca mais quis saber se estavam bons de saude ou não.
Pergunto: como posso fazer para que ela não herde nada do que tenho?
Em compensação o mais nova essa se intyeressa pelos pais.
agradeço resposta concreta.

Retrato de rfsduarte
Qua, 07/03/2012 - 12:25
rfsduarte:
Membro desde: 12.03.2010
Alberto Martins wrote:

Tenho uma filha que há 15 anos abandonou os pais e uma irmã, e nunca mais quis saber se estavam bons de saude ou não.
Pergunto: como posso fazer para que ela não herde nada do que tenho?
Em compensação o mais nova essa se intyeressa pelos pais.
agradeço resposta concreta.

Legalmente, não dá para deserdar. penso que com um testamento / partilhas... Não sei!
Inform-se numa conservatória!

Retrato de Bruna1
Qua, 07/03/2012 - 15:00
Bruna1:
Membro desde: 22.08.2008
rfsduarte wrote:
Alberto Martins wrote:

Tenho uma filha que há 15 anos abandonou os pais e uma irmã, e nunca mais quis saber se estavam bons de saude ou não.
Pergunto: como posso fazer para que ela não herde nada do que tenho?
Em compensação o mais nova essa se intyeressa pelos pais.
agradeço resposta concreta.

Legalmente, não dá para deserdar. penso que com um testamento / partilhas... Não sei!
Inform-se numa conservatória!

Não pode mesmo deserdar, herdam parcelas iguais. Tanto quanto sei, a lei só permite deserdar um filho no caso de este ter feito algo muito grave, como tentativa de homicídio. Tem é de ser grave.

Retrato de simplesmentemaria
Qua, 07/03/2012 - 16:25
simplesmentemaria:
Membro desde: 31.01.2012

Alberto Martins wrote: Tenho uma filha que há 15 anos abandonou os pais e uma irmã, e nunca mais quis saber se estavam bons de saude ou não.
Pergunto: como posso fazer para que ela não herde nada do que tenho?
Em compensação o mais nova essa se intyeressa pelos pais.
agradeço resposta concreta.

Olá,

Para responder a essa questão a si e ao senhor que postou o tópico vou-lhe dar um caso concreto. O meu sogro tem 2 irmãos e quando o pai ficou doente quer pela proximidade de casa quer pelo interesse (não monetário) dele tomou juntamente com a minha sogra conta do pai dele até ele falecer. O meu avô sempre disse que a casa ficaria para os meus sogros mas não podia deserdar os outros filhos.

O que pode fazer apenas foi fazer um testamento em que deixava a quota disponível (ou seja 1/3 dos bens que se pode deixar a quem se quiser) ao meu sogro. Quando o meu avô faleceu, availámos a casa e o meu sogro deu tornas aos irmãos no valor que eles teriam de receber e eles também nunca quiseram saber do pai nem sequer o visitavam.

Se é justo? Não é. Mas é a lei que temos e a essa não podemos fugir. Claro que o meu sogro não tomou conta do pai por interesse mas acho justo que tenha ficado com a casa pois os outros só queriam saber do dinheiro e dos tarecos.

Se o António vai alterar a vida dele toda em prol do bem estar da tia (coisa que hoje em dia é raro ver-se, nem os filhos o fazem) acho mais que justo que receba uma recompensa por isso. Quanto mais não seja para depois de se desfazer de tudo não ficar "com uma mão à frente e outra atrás".

Quem somos nós para criticar seja quem for ou tirar juízos de valor de alguém que não conhecemos?

António, continue a ser como é pois se não receber nada da parte da sua tia Deus o recompensará. Que faz o bem recebe o bem.

Informe-se bem e boa sorte com a sua mudança

Maria

Retrato de simplesmentemaria
Qua, 07/03/2012 - 16:33
simplesmentemaria:
Membro desde: 31.01.2012

Herdar ou deserdar?
Em Portugal só é possível deserdar um herdeiro legal em três situações bem específicas:

1.Caso o mesmo tenha sido condenado por um crime intencional contra a pessoa, os bens ou o autor do testamento, seu cônjuge, descendentes, ascendentes, adoptantes ou filhos adoptivos, e desde que o crime seja punido com uma pena de prisão superior a seis meses, como, por exemplo, o homicídio e a agressão física, o roubo ou a calúnia;

2.Caso o mesmo tenha sido condenado por denúncia caluniosa ou falso testemunho contra as pessoas anteriormente indicadas;

3.Caso o mesmo se recuse a fornecer alimentos, sem justa causa, ao autor da herança ou ao seu cônjuge, no caso de eles precisarem. Como justa causa para esta recusa pode considerar-se, por exemplo, uma má situação económica do herdeiro, ao ponto de não suportar as despesas.
(http://idademaior.sapo.pt/dinheiro/herancas-as-teias-da-lei/)

Maria

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