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Trabalhador independente

Retrato de 001LuisAze
12.06.2017 | 17:09
001LuisAze:
Membro desde: 12.06.2017

Boa Tarde, ando a considerar iniciar um trabalho por conta própria de prestação de serviços
A informação especifica sobre vários pontos é um pouco precária e também explicada sempre de uma forma um pouco complexa, pelo que peço perdão se algumas das minhas dúvidas não fizerem muito sentido
1º Soube que como trabalhador independente, existe uma taxa fixa mensal, é verdade, de quanto se trata?
2º Entendo que para iniciar actividade, tenho de me deslocar ás finanças ou faze-lo pela plataforma das finanças online, isto é verdade? tem de se pagar alguma coisa?
3º Ouvi falar em isenção no primeiro ano, sendo que estou desempregado. Novamente questiono, é verdade?
4º Para além da taxa fixa mensal, tenho de pagar também algum valor anual referente ao dinheiro que receber? como se calcula este valor? Entendo que seja mediante o valor facturado, mas onde posso encontrar algum formula para isto?
5º Com que periodicidade devo apresentar os recibos nas finanças? se preencher estes na plataforma online, tenho de apresentar alguma coisa pessoalmente ou por carta nas finanças?

6º Se começar a oferecer os meus serviços por meios publicitários sem abrir colecta nas finanças (ainda que não exerça os serviços concretamente) corro algum risco de coima? até que valores poderá ir esta coima?

Muito Obrigado pelo tempo despendido.


Retrato de Mia.
Seg, 12/06/2017 - 17:43
Mia.:
Membro desde: 12.09.2013

Questões muito pertinentes! Smile

001LuisAze wrote:

1º Soube que como trabalhador independente, existe uma taxa fixa mensal, é verdade, de quanto se trata?

Um trabalhador independente nunca é isento de IRS, pelo que o valor é de 25% sobre o total facturado (depende aqui da actividade, este é o valor máximo e o normal também). Esta retenção é opcional caso não cobre IVA (valor previsto anual inferior a 10 mil euros por ano, por 12 meses de actividade aberta, ou cerca de 830€/mês, para poder ter esta isenção de IVA). No entanto, mesmo que opte por não reter IRS, poderá ter de pagar na altura de fazer o IRS.

001LuisAze wrote:

2º Entendo que para iniciar actividade, tenho de me deslocar ás finanças ou faze-lo pela plataforma das finanças online, isto é verdade? tem de se pagar alguma coisa?

Pode fazer online, e sendo online ou presencial não se paga nada.

001LuisAze wrote:

3º Ouvi falar em isenção no primeiro ano, sendo que estou desempregado. Novamente questiono, é verdade?

No 1.º ano que se trabalha a recibos verdes tem-se isenção de Segurança Social. A partir do 1.º ano, pode continuar a isenção (depende do valor ganho) ou começar a pagar mensalmente contribuição com base no IRS do ano anterior.

001LuisAze wrote:

4º Para além da taxa fixa mensal, tenho de pagar também algum valor anual referente ao dinheiro que receber? como se calcula este valor? Entendo que seja mediante o valor facturado, mas onde posso encontrar algum formula para isto?

O IRS é de 25%, a SS é tabelada pelos valores ganhos. Está no guia dos trabalhadores independentes da segurança social (que neste momento não estou a conseguir aceder). Os valores começam no 62 euros e vão até algumas centenas. Além disto, se o valor anual ultrapassar os tal 10 mil euros, terá de começar a cobrar IVA nos seus serviços e a pagá-lo ao Estado (23%).

001LuisAze wrote:

5º Com que periodicidade devo apresentar os recibos nas finanças? se preencher estes na plataforma online, tenho de apresentar alguma coisa pessoalmente ou por carta nas finanças?


De cada vez que prestar um serviço, passará uma factura/recibo ao seu cliente, que preencherá no site das Finanças. Não tem de apresentar nada: nem online, nem por carta, nem pessoalmente.

001LuisAze wrote:

6º Se começar a oferecer os meus serviços por meios publicitários sem abrir colecta nas finanças (ainda que não exerça os serviços concretamente) corro algum risco de coima? até que valores poderá ir esta coima?

Não, porque não está a exercer o serviço, apenas a publicitá-lo.

Aproveito também a ocasião para o alertar para a obrigatoriedade de ter um seguro de acidentes de trabalho.
Espero ter ajudado. Smile

Retrato de 001LuisAze
Ter, 13/06/2017 - 13:55
001LuisAze:
Membro desde: 12.06.2017

Boa tarde Mia, Ajudaste mesmo imenso, nem tens ideia, é a segunda vez que esta plataforma me simplifica a vida Smile muito muito muito obrigado.

Então se eu entendi direito:
1- Abro actividade (Entendo aqui, que ao abrir devo ter de escolher a modalidade de retenção do IRS)

2- Assim que fizer um serviço registro o recibo verde online

3- no final do mês pago 25% de tudo facturado ás finanças (IRS) (mesmo que só tenha facturado digamos, 100 eur, pago 25 eur?)

4- No final do 1º ano não pago nada á SS, mas no 2º tenho de pagar um valor que depende desta tabela que não conseguiste aceder?

PS: já agora, em volta de que valores anda este seguro de trabalho?

Novamente agradecimentos Mia Smile

Retrato de Mia.
Qui, 15/06/2017 - 19:04
Mia.:
Membro desde: 12.09.2013

Tenta-se ajudar quando se pode! Smile

001LuisAze wrote:

1- Abro actividade (Entendo aqui, que ao abrir devo ter de escolher a modalidade de retenção do IRS)

Não tens de optar por nenhuma modalidade. Smile Ao passares o recibo é que escolhes fazer com ou sem retenção. Até podes fazer uns com retenção e outros sem.

001LuisAze wrote:

2- Assim que fizer um serviço registro o recibo verde online

Sim: idealmente passas factura e quando te pagarem passas o recibo. No entanto há muitas empresas que pedem logo a factura-recibo (mas cuidado, porque o recibo é prova de pagamento...)

001LuisAze wrote:

3- no final do mês pago 25% de tudo facturado ás finanças (IRS) (mesmo que só tenha facturado digamos, 100 eur, pago 25 eur?)

Não: a entidade a quem tu passas o recibo é que faz esse pagamento ao Estado. Imagina que passas uma factura de 100 euros, na realidade só recebes 75 porque os outros 25 ficam logo do lado de lá. Se passares a um cliente particular, sem contabilidade organizada, não podes fazer retenção e fazem-te depois o ajuste na altura do IRS. E sim, é sempre 25%, quer ganhes 100 ou 10000.

001LuisAze wrote:

4- No final do 1º ano não pago nada á SS, mas no 2º tenho de pagar um valor que depende desta tabela que não conseguiste aceder?

Sim. Até pode acontecer teres isenção novamente (se receberes um valor inferior a 6xIAS, que é à volta de 2500€/ano), mas depois os valores começam nos 62 euros, 124 e por aí fora.

001LuisAze wrote:

PS: já agora, em volta de que valores anda este seguro de trabalho?

Depende da actividade profissional, do grau de risco da mesma e de quanto disseres que vais ganhar na simulação, sendo que o valor mínimo é o ordenado mínimo. Os valores mais baixos de seguros tenho ideia de andarem à volta dos 80 euros.

Retrato de DaniHell
Sex, 28/07/2017 - 10:21
DaniHell:
Membro desde: 29.10.2009

Mia, a partir de que rendimentos consideras que devemos colectar? Digo isto porque gostava de trabalhar como terapeuta holístico, mas em média só estou a ganhar 40 por mês e há alturas que nada tenho...achas que compensa colectar-me como terapeuta ?

facebook.com/terapeutadl

Retrato de Mia.
Sáb, 29/07/2017 - 00:00
Mia.:
Membro desde: 12.09.2013

Não compensa. Tendo em conta que no final do 1.º ano o mínimo a pagar à segurança social são 62.04€, faz as contas... Smile

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