Boa tarde,
Tenho uma questão que espero que me possam ajudar.
Tenho uma amiga que neste momento, trabalha part time 20h semanais no pingo doce, mas esse trabalho não chega pra viver e pagar as contas, entretanto ligaram lhe do continente pra começar a fazer 20h semanais. E a ideia dela era trabalhar nos dois sítios se der pra conjugar os horários. E a pergunta que deixo é se é considerado ilegal alguém trabalhar nestas duas empresas ao mesmo tempo uma vez que são do mesmo ramo e concorrentes??
Agradeço desde já a vossa ajuda.
Penso que caso o contrato não refira nada sobre exclusividade, que pode trabalhar para os dois ramos, mantendo na mesma o sigilo profissional (não contar sobre os segredos comerciais da outra empresa)
Julgo que se forem concorrentes não se pode trabalhar nas 2 ao mesmo tempo, se não for esse o caso, depende do que diz no contrato.
Além disso, as empresas por vezes estipulam que no prazo de x tempo, mesmo após o contrato terminar não se pode ir trabalhar para a concorrência.
Eu trabalhei na NOS na parte da faturação e tive de assinar um contrato de confidencialidade, em que não poderia revelar nada e nem ir trabalhar para a concorrência até 2 anos após ter saído da empresa.
É claro que tive colegas que saíram de lá para irem trabalhar para a concorrência, não foi o meu caso, e nunca ouvi dizer que tivessem tido problemas, mas...
Na empresa onde estou atualmente, no 1º contrato que assinei dizia que não podia sair da empresa para ir para a concorrência, estou efectiva já à cerca de 7 anos, mas sei que não posso ir trabalhar logo para a concorrência.
ilegal é trabalhar a full time e ainda ter um part time extra (legal...), porque inevitavelmente deduz-se que afecta o rendimento do trabalhador (não descansa o suficiente).
2 part times são perfeitamente possíveis. A minha irmã trabalha assim há anos de forma completamente legal.
Só um alerta:
Atenção que para horários e salários de part time, normalmente não se atingem os patamares mínimos para descontar para o IRS.
Como o rendimento anual bruto é o somatório dos dois part times mas não haverá imposto retido, no final do ano se não apresentar despesas, leva forte e feio na cabeça a nível de IRS, podendo originar pagamentos avultados de impostos.
Aconselho pedir nas duas empresas a dedução de um valor, pode ser 1,5% ou 2% para o IRS, ganha menos um pouco ao final do mês mas evita dissabores no final do ano.
Conheço uma rapariga que trabalha há anos no pingo doce e no continente....
Agora tem é que ver se os horários não sejam os mesmos pois ela está de dia num e de noite noutro e vão rodando!
Falaram que ela é muito chegada da gerente de um dos supermercados então ajuda ela nos horários para não baterem um com o outro mas que trabalha nos dois trabalha....
Sim o contrato n refere nada a exclusividade e sim ao sigilo profissional.
Agradeço a sua ajuda.
Só vendo mesmo o contrato.
Se puder copie para aqui a cláusula que se refere ao sigilo e copie qualquer outra cláusula que fale do exercício de actividades concorrenciais ou limite a liberdade de escolha de trabalho por parte do trabalhador.
Se quiser posso-lhe enviar o email por mensagem privada.
Membro desde: 22.11.2016