Olá
Estou a receber o subsidio social de desemprego e queria agora pedir "férias", ou seja, durante esses 30 dias estarei dispensada de fazer as apresentações quinzenais. Estarei livre de qualquer "chamada" por parte deles...
Mas entretanto, surgiu-me algumas dúvidas:
- Os 30 dias de férias, tem que ser tirados todos duma só vez, todos seguidos?
- Esses 30 dias são dias úteis ou refere-se ao mês todo??
Obrigada pelo esclarecimento.
Membro desde: 13.10.2009