SUBSIDIO DE REFEIÇÃO | A Nossa Vida

SUBSIDIO DE REFEIÇÃO

Retrato de patri_cinha
11.04.2013 | 23:38
patri_cinha:
Membro desde: 02.04.2013

Boa noite, já me tinha registado a algum tempo porque sempre achei muito útil tudo o que aqui se pergunta e responde, e hoje chegou a minha vez e espero que alguém me consiga ajudar. Smile

Então eu trabalho 40 horas semanais distribuídas de segunda a sábado, de segunda a sexta o meu patrão paga-me subsídio de refeição de 4,20 mas ao sábado ele não paga nada, nem é contabilizado como dia de trabalho, ao sábado trabalho 4 horas não deveria ele pagar-me igualmente o subsidio? Worried

Obrigado pela atenção

Patrícia


Retrato de Melinha
Qui, 11/04/2013 - 23:48
Melinha:
Membro desde: 16.02.2010

Subsidio de alimentação só é pago a partir de 5 horas de trabalho.

Normalmente os trabalhos a part-time 3/4 horas não têm este valor, a não ser em comum acordo com a entidade patronal que deverá ser muito raro.

Eu trabalho 8 horas diárias, se pedir uma manhã e entrar depois da hora de almoço não me pagam o sub de alimentação se entrar na hora do almoço como faço as 5h de trabalho aí já é pago.

Retrato de patri_cinha
Qui, 11/04/2013 - 23:54
patri_cinha:
Membro desde: 02.04.2013

Eu já li isso algures do mínimo de cinco horas mas já li tanta coisa que fiquei confusa...ehehe

Não percebo é porque essas 4 horas não são suficientes para me pagar o subsidio de alimentação , mas se peço um sábado para ficar em casa é me descontado um dia de férias Confused

Retrato de Mikki
Sex, 12/04/2013 - 00:08
Mikki:
Membro desde: 14.07.2010

Eu trabalho em part-time, 4h por dia 5 dias por semana e recebo 2.70€ por dia de subs.de refeição! è claro que temos direito...no meu caso é exactamente metade do que os full-time recebem. Também ha na empresa onde trabalho pessoas que fazem 5h diárias 5 dias por semana e recebem igual aos full-time, ou seja, por inteiro.
Espero ter ajudado.

Retrato de eugedson31
Sex, 12/04/2013 - 00:18
eugedson31:
Membro desde: 12.04.2013

Eu trabalho no Mcdonald´s e o não temos subsidio porque podemos comer lá, na restauração isso é permitido segundo sei.

Mas quer trabalhe uma hora quer trabalhe 8 posso sempre comer sem pagar, o meu patrão autoriza.
Claro que quantas mais horas trabalhar mais posso comer...mas até já cheguei a ser dispensado 15 minutos depois de entrar e tinha comido antes de entrar...

Não sei se é a partir de 5 horas ou não, mas que eu no meu trabalho posso comer, posso.

Retrato de AnaRV
Sex, 12/04/2013 - 09:59
AnaRV:
Membro desde: 28.12.2010
patri_cinha wrote:

Boa noite, já me tinha registado a algum tempo porque sempre achei muito útil tudo o que aqui se pergunta e responde, e hoje chegou a minha vez e espero que alguém me consiga ajudar. Smile

Então eu trabalho 40 horas semanais distribuídas de segunda a sábado, de segunda a sexta o meu patrão paga-me subsídio de refeição de 4,20 mas ao sábado ele não paga nada, nem é contabilizado como dia de trabalho, ao sábado trabalho 4 horas não deveria ele pagar-me igualmente o subsidio? Worried

Obrigado pela atenção

Patrícia

Se trabalhas 4 horas ao sabado, não há obrigatoriedade de pagar o sub de almoço nesse dia.

Se tirares meio dia de férias num dia de semana, tb não recebes pq só trabalhas 4 horas

Retrato de patri_cinha
Sex, 12/04/2013 - 11:14
patri_cinha:
Membro desde: 02.04.2013
AnaRV wrote:
patri_cinha wrote:

Boa noite, já me tinha registado a algum tempo porque sempre achei muito útil tudo o que aqui se pergunta e responde, e hoje chegou a minha vez e espero que alguém me consiga ajudar. Smile

Então eu trabalho 40 horas semanais distribuídas de segunda a sábado, de segunda a sexta o meu patrão paga-me subsídio de refeição de 4,20 mas ao sábado ele não paga nada, nem é contabilizado como dia de trabalho, ao sábado trabalho 4 horas não deveria ele pagar-me igualmente o subsidio? Worried

Obrigado pela atenção

Patrícia

Se trabalhas 4 horas ao sabado, não há obrigatoriedade de pagar o sub de almoço nesse dia.

Se tirares meio dia de férias num dia de semana, tb não recebes pq só trabalhas 4 horas

Eu cada vez estou mais confusa, falei hoje com uma amigo meu advogado e ele disse que teria de ver bem o caso pois há algo que não está a encaixar muito bem...

Retrato de Melinha
Sex, 12/04/2013 - 11:37
Melinha:
Membro desde: 16.02.2010

Artigo 154.º
Condições de trabalho a tempo parcial
...
3 - O trabalhador a tempo parcial tem direito:
...
b) Ao subsídio de refeição, no montante previsto em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho ou, caso seja mais favorável, ao praticado na empresa, excepto quando o período normal de trabalho diário seja inferior a cinco horas, caso em que é calculado em proporção do respectivo período normal de trabalho semanal.
4 - Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto neste artigo.

Mas temos aqui um problema, porque não és efectivamente trabalhadora a part-time, como dizes fazes 40horas semanais, logo tens um full-time.

Dizes que trabalhas de segunda a sabádo certo? Há então mais um dia da semana que fazes só 4horas?

Ou para além das 40horas semanais, fazes esse sábado de 4horas?

Era importante saber também o que diz o contrato.

Retrato de Sasi
Sex, 17/03/2017 - 17:09
Sasi:
Membro desde: 05.03.2017

Ola.

Consegue dizer-me em que artigo se pode encontrar essa informação, para eu poder apresentar ao meu patrão e mostrar que eu tenho razão ao dizer que são as 5 horas de trabalho e não 6 como ele insiste?

Obrigada pela ajuda

Retrato de pinokio
Seg, 27/03/2017 - 12:31
pinokio:
Membro desde: 03.05.2013

Bom dia a todos . O meu caso é diferente e gostava da vossa ajuda . A cerca de 3 anos o meu patrao optou por pagar o subsidio de refeiçao com um cartao proprio para esse fim com o intuiuto de ser melhor para ele e para os empregados . Dissemos que sim e os cartoes vieram . Começou por pagar , mas ao fim de uns meses deixou de efectuar esses pagamentos sem dar explicaçoes nenhumas . Gostava de saber o que se pode fazer para reaver esse dinheiro em falta .

Obrigado

Retrato de Sandra_0608
Ter, 28/03/2017 - 09:36
Sandra_0608:
Membro desde: 28.03.2017

Bom Dia,

Espero que me consigam ajudar na minha questão. O meu marido quando vai ao médico falta ao trabalho nunca mais de três horas. Por exemplo este mês ele faltou hora e meia. Por norma costumam descontar-lhe o subsidio de refeição. O que eu queria saber é se a entidade patronal pode descontar o subsidio ou não. Ele trabalha 40 horas semanais, de segunda a sexta.

Obrigada

Sandra

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