Boa tarde a todos!
Tenho uma dúvida no que diz respeito ao subsídio de desemprego. Sei que são necessários 360 dias de trabalho com descontos, tal como está referido no site da Segurança Social: "Para o subsídio de desemprego: 360 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 24 meses imediatamente anteriores à data do desemprego." Mas a minha dúvida é: os 360 dias têm que ser seguidos? Ou simplesmente é preciso ter 360 dias de trabalho (seguidos ou não) nos 2 anos anteriores ao desemprego? É que, no meu caso, nestes 2 últimos anos, tenho mais de 360 dias de trabalho, mas não são seguidos! Isso porque sou professora e não fui colocada logo no início de setembro e nem vou ficar até finais de agosto, por isso, nunca tenho 360 de trabalho seguidos.
Agradeço muito a quem me puder esclarecer.
Boa tarde a todos!
Tenho uma dúvida no que diz respeito ao subsídio de desemprego. Sei que são necessários 360 dias de trabalho com descontos, tal como está referido no site da Segurança Social: "Para o subsídio de desemprego: 360 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 24 meses imediatamente anteriores à data do desemprego." Mas a minha dúvida é: os 360 dias têm que ser seguidos? Ou simplesmente é preciso ter 360 dias de trabalho (seguidos ou não) nos 2 anos anteriores ao desemprego? É que, no meu caso, nestes 2 últimos anos, tenho mais de 360 dias de trabalho, mas não são seguidos! Isso porque sou professora e não fui colocada logo no início de setembro e nem vou ficar até finais de agosto, por isso, nunca tenho 360 de trabalho seguidos.
Agradeço muito a quem me puder esclarecer.
Não, não precisam de ser seguidos.
Obrigada pelas respostas. Assim, fico mais aliviada! É que, não sendo seguidos, tenho direito ao subsídio; sendo dias seguidos, já não teria direito!
Obrigada mais uma vez!
Membro desde: 12.07.2010