Sobre reinício de Actividade como Trabalhador independente (freelancer) e isenção de contribuições à SS | A Nossa Vida

Sobre reinício de Actividade como Trabalhador independente (freelancer) e isenção de contribuições à SS

Retrato de dacrib
04.08.2013 | 08:59
dacrib:
Membro desde: 04.08.2013

Olá ,Bom Dia

É para apresentar a seguinte situação:
Já fui trabalhador independente no ano de 2007 (pelo tempo de 2 meses,após os quais cessei actividade) e fiz o enquadramento antecipado. Agora em 2013 (Agosto de 2013) penso vir a reiniciar actividade como trabalhador independente
(freelancer) .
A minha questão é relativa à isenção de contribuições para a Segurança Social .É para me confirmarem isto ,por favor:
-Estarei isento se a estimativa de rendimento anual relevante for inferioor a 6 X IAS = 2515 €
-Estarei isento ,por o rendimento anual relevante ser inferior a 12X IAS ,por nos ultimos 3 anos seguidos ,não ter exercido actividade (pois estava cessada) ,e porque quando trabalhei a recibos verdes ter feito enquadramento antecipado.

Pergunto qual destas duas frases devo evocar para obter isenção (junto das Finanças e da Segurança Social),na minha futura actividade de Tradutor freelancer ?

Agradeço a vossa resposta ,tão concreta quanto possível.
Obrigado .

Dacrib


Retrato de tresa
Ter, 06/08/2013 - 16:32
tresa:
Membro desde: 06.08.2013

Bom dia,

Desde jà agradeco pela sua disponibilidade.

Gostaria apenas de saber como revender em Portugal roupa importada da Tailandia de forma legal.

Pretendo viajar à Tailandia e transportar as diversas pecas de verstuario nas malas de viajem para revender atraves da minha empresa em Portugal.Quais os passos a dar para faze-lo legitimamente.

Cordialmente
Teresa Soares

Retrato de dacrib
Qua, 07/08/2013 - 18:19
dacrib:
Membro desde: 04.08.2013

Olá ,

Daqui é Dacrib.

Gostava muito de poder ajudá-la mas não tenho conhecimentos na área de Importação,digamos suficientes.
Aconselho-a a informar-se no Balcão do Empreendedor , ou no portal da empresa.
Penso que para importar bens (vestuário) ,tem de estar constitúida como Empresária em Nome Indivividual.
E terá que pagar taxas de importação,dado tratar-se de uma compra fora do espaço Schengen (ou seja fora da U.E.).