Olá ,Bom Dia
É para apresentar a seguinte situação:
Já fui trabalhador independente no ano de 2007 (pelo tempo de 2 meses,após os quais cessei actividade) e fiz o enquadramento antecipado. Agora em 2013 (Agosto de 2013) penso vir a reiniciar actividade como trabalhador independente
(freelancer) .
A minha questão é relativa à isenção de contribuições para a Segurança Social .É para me confirmarem isto ,por favor:
-Estarei isento se a estimativa de rendimento anual relevante for inferioor a 6 X IAS = 2515 €
-Estarei isento ,por o rendimento anual relevante ser inferior a 12X IAS ,por nos ultimos 3 anos seguidos ,não ter exercido actividade (pois estava cessada) ,e porque quando trabalhei a recibos verdes ter feito enquadramento antecipado.
Pergunto qual destas duas frases devo evocar para obter isenção (junto das Finanças e da Segurança Social),na minha futura actividade de Tradutor freelancer ?
Agradeço a vossa resposta ,tão concreta quanto possível.
Obrigado .
Dacrib
Bom dia,
Desde jà agradeco pela sua disponibilidade.
Gostaria apenas de saber como revender em Portugal roupa importada da Tailandia de forma legal.
Pretendo viajar à Tailandia e transportar as diversas pecas de verstuario nas malas de viajem para revender atraves da minha empresa em Portugal.Quais os passos a dar para faze-lo legitimamente.
Cordialmente
Teresa Soares
Olá ,
Daqui é Dacrib.
Gostava muito de poder ajudá-la mas não tenho conhecimentos na área de Importação,digamos suficientes.
Aconselho-a a informar-se no Balcão do Empreendedor , ou no portal da empresa.
Penso que para importar bens (vestuário) ,tem de estar constitúida como Empresária em Nome Indivividual.
E terá que pagar taxas de importação,dado tratar-se de uma compra fora do espaço Schengen (ou seja fora da U.E.).
Membro desde: 04.08.2013