Boa tarde. Será que me podem ajudar?
No dia 13 de Março de 2017 assinei contrato de 6 meses, com términus a 12 de Setembro de 2017, acontece que surgiu uma oportunidade melhor, então enviei a carta de despedimento no dia 12 de Junho de 2017, em que consta trabalhar até dia 30 de Junho de 2017, dando assim 15 dias de aviso prévio. Mas o empregador diz que tenho de dar 30 dias de aviso prévio, pois assinei contrato de seis meses. Só tenho 3 meses de trabalho, terei de dar 15 ou 30 dias?
Boa tarde. Será que me podem ajudar?
No dia 13 de Março de 2017 assinei contrato de 6 meses, com términus a 12 de Setembro de 2017, acontece que surgiu uma oportunidade melhor, então enviei a carta de despedimento no dia 12 de Junho de 2017, em que consta trabalhar até dia 30 de Junho de 2017, dando assim 15 dias de aviso prévio. Mas o empregador diz que tenho de dar 30 dias de aviso prévio, pois assinei contrato de seis meses. Só tenho 3 meses de trabalho, terei de dar 15 ou 30 dias?
O que diz no seu contrato?
No meu contrato não consta clausula alguma falando nos dias de aviso prévio em caso de rescisão.
Mas eu tenho menos de 6 meses de trabalho. Não seriam os 15 dias? A carta foi feita por uma solicitadora, que me disse que eram 15 dias, pois conta o tempo que estou a trabalhar. O problema é que o patrão já tentou dar a volta a varias funcionarias ao tentar aumentar o aviso prévio.
Mas eu tenho menos de 6 meses de trabalho. Não seriam os 15 dias? A carta foi feita por uma solicitadora, que me disse que eram 15 dias, pois conta o tempo que estou a trabalhar. O problema é que o patrão já tentou dar a volta a varias funcionarias ao tentar aumentar o aviso prévio.
Do que sei, conta o tempo pelo qual foi feito o contrato, não o que trabalhou. Em caso de dúvida, o melhor é contactar o ACT.
Olá,
Do que eu interpreto do artigo 400º do código do trabalho é realmente 30 dias de aviso prévio porque o contrato foi celebrado para 6 meses independentemente de estar há menos tempo na empresa:
CONTRATO DE TRABALHO A TERMO CERTO
Contrato com menos de seis meses: 15 dias de aviso prévio;
Contrato com mais de seis meses: 30 dias de aviso prévio.
Artigo 400º Denuncia com aviso prévio:
"No caso de contrato de trabalho a termo, a denúncia pode ser feita com a antecedência mínima de 30 ou 15 dias, consoante a duração do contrato seja de pelo menos seis meses ou inferior."
Catia, não sei se as leis entretanto mudaram, mas já estive nessa situação e por acaso o meu pai estava a tratar de uma outra situação com a advogada da empresa e perguntou-lhe e a resposta que ela deu, foi que nos primeiros 6 meses independente do que está no contrato só tem que se dar aviso prévio de 15 dias. A maior parte das pessoas não sabia disto, só mesmo os advogados.
Na empresa, disseram-me que tinha razão e nunca ninguém me causou qualquer tipo de problema, bem pelo contrário, se eu quisesse poderia ter saído no dia em que fui entregar a carta, que me pagavam tudo como se estivesse a trabalhar, eu é que não achei correcto.
Mas isto já foi à uns 10 anos, por isso não sei se a lei mudou.
Mas mesmo que assim não seja.
Imagino que ainda não tenha gozado férias, por isso tem esses dias de férias para gozar, diga-lhe que faz uma nova carta com data de 12/06 a dizer que se despede 30 dias depois e ele que atribua os restantes dias como sendo férias, se tivesse no final dos 6 meses na prática ia dar ao mesmo, assim fica-lhe a faltar 1 semana, das duas uma, ou ele lhe desconta do valor que lhe tem a pagar, ou a Cátia pergunta no outro lado se podem esperar por si 1 semana.
Normalmente quando um funcionário quer sair a maioria dos patrões costumam ser bastante flexível, fale com ele.
Só uma chamada de atenção, deveria ter-se informado primeiro antes de ter enviado a carta.
Se o seu patrão lhe levantar muitos problemas contacte o ACT, ou um advogado e questione se é mesmo assim e o que fazer.
Cátia, só para dizer mais uma coisa. Informe-se primeiro se não são de facto os 15 dias, porque eu desconfio que continua assim, só que está camuflado, por isso na altura só quem estava por dentro da legislação o sabia.
Pode pedir à solicitadora que lhe informe qual o artigo do código do trabalho em que se baseou.
Eu contactei a ACT, e de facto são apenas os 15 dias que tenho de dar. A solicitadora baseou-se no código de trabalho, mas entende que conta o tempo à que se esta a trabalhar e não o contrato assinado, ela está certa. Acontece que ontem assinei a carta da resposta do patrão a concordar que são os 30 e não os 15 pois a ACT só me respondeu hoje. Penso que agora não haja volta a dar.
Membro desde: 05.11.2011