Em regime de Part-time... | A Nossa Vida

Em regime de Part-time...

Retrato de Fátima Felgueiras
06.02.2016 | 14:02
Fátima Felgueiras:
Membro desde: 06.02.2016

Caros membros do grupo, tenho algumas dúvidas que gostaria de esclarecer/confirmar. A situação é a seguinte:

Vou iniciar funções num hipermercado em regime de part-time de 15h semanais, com um rendimento bruto de +/- 202 euros. Posto isto, surgiram as seguintes dúvidas:

1- Tenho direito aos 22 dias anuas de férias?

2- Tenho direito a receber subsídio de férias e 13º mês?

Atenciosamente,
Fátima Felgueiras


Retrato de fachada
Dom, 07/02/2016 - 01:11
fachada:
Membro desde: 16.07.2014

Por norma (não sei se é em todos os trabalhos) tens direito a 25 dias de férias caso não tenhas nenhuma falta. Se faltarem..passam aos 22 dias. São +/- 2 dias por mês

Sim, vai receber subsidio de férias, de natal, etc..essas coisas todas. o 13º mês não sei o que é xD mas também deves receber..

Caso algo esteja errado, há meninas aqui mais experientes, elas vão te dizer melhor.Qualquer coisa podes perguntar à tua entidade trabalhadora.

Olá, meu nome é Vera. O meu nickname seria uma referência ao B Fachada, mas deu errado xD

Retrato de Fátima Felgueiras
Dom, 07/02/2016 - 22:46
Fátima Felgueiras:
Membro desde: 06.02.2016

Obrigada!!!