éu já fiz um topico paracido, mas agora queria que me ajudassem a dizer qual é a lei e todo direito para entregar a nossa colaboradora por causa das feiras de casamento...
Então é o seguinte eu caso dia 2 de agosto e onde trabalho entra todo de ferias no dia 1 de agosto... no outro topico disseram que podia tirar os 15 dias antes do casamento...então a minha duvida é a seguinte qual é a lei que diz isso...e como explica-la a minha coordenadora (é que ela de leis só percebe que quem casa nas ferias não tem direito às do casamento)...
desde já obrigada
um xi-coração
A lei é muito subjectiva, penso que depende da entidade patronal...
Mas alguém ha de te informar melhor, uma amiga minha o ano passado ficou sem os dias de casamento, porque a empresa não considera que seja uma justificação válida para interromper as férias, como é o caso de doença..
Mas por favor, alguém pode ser mais concreto???
FÉRIAS, FALTAS E LICENÇAS
DECRETO-LEI Nº 100/99, DE 31 DE MARÇO
ARTIGO 22º, nº 1 - Faltas por casamento.
Quando pode ser exercido o direito a faltar?
A expressão "por ocasião do casamento", constante do nº 1 do artº 22º do D.L. nº 100/99, tem de entender-se no sentido de o casamento, civil ou religioso, dever ter lugar no período dos 11 dias úteis previstos no nº 1 do artº 22º ou nos dias não úteis imediatamente anteriores ou subsequentes.
Admite-se, no entanto, que o direito a faltar por casamento possa ser exercido posteriormente à data da sua celebração, nomeadamente quando se trate de casamento por procuração.
Beijinhos Cat'
O código do Trabalho, concede ao funcionário 15 dias seguidos por altura do casamento.
Mas como anteriormente referiram, as férias só poderam ser interrompidas por doença.
É uma questão de tentares entrar num acordo com a tua coordenadora, ou seja, tirar os 15 dias antes de 1 de Agosto.
Não sei se consegui te esclarecer...
Eu não sou especialista em direito, nem nada do género. Mas se procurares um bocadinho na net, encontras a resposta.
As férias e os dias de faltas justificadas para o casamento são coisas completamente distintas. Se estás a trabalhar e tens um contracto de trabalho, tens direito às tuas férias (previstas no teu contracto) e tens também direito às faltas justificadas por te casar. Agora tens é de chegar a um acordo com a tua entidade patronal sobre quando gozas as tuas férias, já que os dias do casamento têm de incluir o dia do casamento. Mas eles são obrigados a dar-te as duas coisas. Explica a essa pessoa que são duas coisas completamente diferentes e que tens direito às duas.
Eu só tenho a certeza de que o dia do casamento tem que estar "dentro" desses dias de licença.
Eu sou professora e casei em Outubro porque sempre foi a minha ideia, Outubro ou Maio, mas sei que se tivesse casado nas férias ou interrupções lectivas não tinha direito a gozar os dias depois.
Mas no teu caso parece-me simples, se casas a 2 de Agosto, e lá tiram férias a 1 de Agosto. Tu tens direito às 2 semanas antes do casamento e depois tens as férias.
Uma coisa não tem nada a ver com a outra.
Estou a ver que difícil é explicar isso à patroa.
Bjs.
Célia.
eu tb acho k as ferias de casamento não tem nada a ver com as ferias normais... o problema é que queria mostrar a lei e xplicar todo direitinho para ela não ter duvidas... porque uns dizem k tenho direito outros não e eu fico em duvida...
Sei que é o Código do Trabalho, antiguamente era o Decreto Lei nº 100/99, mas foi revogado muito recentemente.Vai á net e de certeza que encontras.Mas mesmo assim se precisares, amanhã quando chagar ao trabalho digo-te o novo decreto.ok?
Fica bem!!
Como já foi dito o k está previsto no código de trabalho é k:
Artigo 249.º
Tipos de falta
...
2 — São consideradas faltas justificadas:
a) As dadas, durante 15 dias seguidos, por altura do
casamento;...
Artigo 255.º
Efeitos de falta justificada
1 — A falta justificada não afecta qualquer direito do
trabalhador,...
Artigo 237.º
Direito a férias
1 — O trabalhador tem direito, em cada ano civil, a
um período de férias retribuídas, que se vence em 1 de
Janeiro....
Axo k nestes extratos da Lei n.º 7/2009 de 12 de Fevereiro (código de trabalho) tens o k precisas pra explicar que uma coisa n tem nd a ver com a outra.
Caso precises de mais alguma coisa é só dizeres.
Beijok@s
Efeitos do Casamento
Avisar a Entidade Patronal
O aviso à entidade patronal de que vai casar deve ser feito com, pelo menos, cinco dias de antecedência.
Licença de Casamento
Após o casamento, cada um dos membros do casal tem direito a gozar de uma dispensa de 15 dias seguidos do respectivo trabalho.
clicka no link abaixo e encontras o q procuras podes imprimir e tudo.
http://www.portaldocidadao.pt/PORTAL/pt/Dossiers/DOS_vou+casar++quais+os...
No caso de ser o teu primeiro casamento, se fores casar uma segunda vez a lei nao dá mais o direito a licenca de casamento.
Os dias para o casamento sao denominados de licenca, uma licenca para usufruir dias, como que dizer falta justificada com direito a remuneracao. Por isso mesmo a entidade patronal é obrigada a dar, desde que avisada com antecedencia que está prevista na Lei 5 dias. Se embirrarem faz o pedido por escrito com aviso de recepcao, assim nunca podem indicar que nao receberam a informacao a tempo. Tens de ter sempre prova de que comunicaste.
Se és obrigada a tirar férias no mes de Agosto e se tens o casamento pelo meio, a entidade patronal nao pode sobrepor estes dias:férias + licenca ... Logo se estes dias nao contam como férias eles terao que te dar os 11 dias úteis de férias, pq na verdade nao estiveste a gozar férias mas sim estiveste de licenca de casamento que é um direito do trabalhador. Ou seja, quando chegares ao final das tuas férias tens mais 11 dias úteis pq as tuas férias foram interrompidas pela licenca de casamento. Percebes?
Qd voltares a falar com a tua chefe, relembra-lhe da licenca de maternidade, ninguém goza a licenca de maternidade e fica sem férias nao é? Posso ser que alumie a alma! Ou até no caso de alguém ficar de baixa... Olhe vá de baix
a nas suas férias para facilitar ao patrao...Nao faz sentido nenhum, nao é?
Há chefes taoooo tolinhos...
Aconselho-te a enviares a comunicação por escrito. Ou entregas em mão, ficando com uma cópia, e pedindo a quem recebe pra escrever na tua cópia "recebi original em mão em ... de .... de 2009" e depois exa mesma pessoa deve assinar por baixo. Ou então mandas por carta registada c/ AR.
N facilites pq depois mais tarde podes ter complicações, mesmo que digam que é desnecessário faz sp de uma maneira ou outra.
Beijok@s
Bom dia.
Sou um noivo que casou no ano passado e a minha esposa teve um "problema" igual ao teu.
Ou seja, ela trabalha num infantário que estava de férias de 4-22 Agosto. E nós casamos a 9 de Agosto.
Lamento informar-te mas não vais poder gozar a licença de casamento. As férias só podem ser interrompidas por doença.
Por Lei é assim que se processa. E a licença de casamento tem que ser gozada por alturas do casamento. No nosso caso, até consultei advogados e foi-me explicado que é considerado "por alturas do casamento" 2-3 dias antes ou depois do dia. NUNCA 15 dias antes ou depois.
Agora, tambem podes entrar em acordo com a tua empresa e gozares os dias antes ou depois, mas por lei não podes.
Desculpa.
Fica aqui a lei que Aprovou a revisão do Código do Trabalho - Lei n.º 7/2009 de 12 de Fevereiro
Sitando:
"Tirando o Hélder Cardoso, que têm razão no que diz, e fundamenta o que diz, todas as outras tão a mandar bitaites pró ar só porque lhes apetece, sem fundamento nenhum, com base no que lhes convém, ou no que lhes interessa ouvir, ora, as coisas não se processam assim."
ENFIM, acho a expressão um pouco forte....
Ninguém está a mandar bitaites, embora se tenham dito alguns disparates, as pessoas estão simplesmente a tentar ajudar. Eu no meu caso expliquei o que se passou comigo.
Em primeiro lugar acho que há aqui uma confusão, não são férias de casamento, é Licença de casamento.
Na minha opinião devias consultar um advogado para te dar certezas e não estares a especular.
Bjs.
Boa sorte.
Célia.
A Aquaryum inclusivamente coloco os artigos, ou seja, o pessoal não está aqui só a mandar bitaques....
A questão passa sempre pela letra da lei e depois pelo acordo q se pode fazer com a entidade patronal, e a letra da lei diz altura do casamento, não diz a seguir ao casamento...altura pode ser antes ou depois mas os 15 dias não me parece q a entidade patronal vá concordar, porque apesar da letra da lei ser dúbia para haver serem os 15 dias antes do casamento parece-me que tem sempre de haver acordo por não ser o costume.
Já agora um esclarecimento a letra da lei não fala em licença, fala sim em faltas justificadas...nós é q utilizamos o termo licença por ser mais simples designar desta forma.
Ingoto
Esta mensagem é dirigida especialmente para si. Como não sou pessoa de levar desaforos para casa, acho que deveria ser mais civilizado/a e não escrever este tipo de coisas pois eu não o/a conheço de lado nenhum e não o/a tratei mal para me estar a insultar:
"...todas as outras tão a mandar bitaites pró ar só porque lhes apetece, sem fundamento nenhum, com base no que lhes convém, ou no que lhes interessa ouvir, ora, as coisas não se processam assim."
Apesar de não ser advogada, possuo conhecimentos académicos e profissionais a nível de código de trabalho.
Agora peço desculpa a todas as outras pessoas por esta mensagem pois acho que isto não é o local para este tipo de troca de palavras, mas não consegui falar calada perante esta situação.
E já agora como alguém disse, já que é uma pessoa tão bem informada, não existe licença de casamento. O código de trabalho fala apenas em faltas justificadas.
Passar bem.
e mais uma vez peço desculpa às noivinhas.
Epá andas-te mesmo a ver das coisas...
Lá está o que dizia, tem sempre de haver acordo, porque certo certo é o depois do casamento, aí não há como aentidade patronal fugir, mas se nessa altura há férias é do género azarito....para ser gozado antes tem de ser por acordo, ser possível mas quem é o patrão que dá esses dias de bom grado..se conhecerem um avisem-me
Dás um saltinho à Inspecção de Trabalho e informas-te, assim tiras as dúvidas todas. Realmente, a lei diz "por altura do casamento", não especifica se para a frente ou para trás, tem de incluir o dia. Podes é tentar um acordo com a entidade patronal. Agora se a empresa entra em férias nessa altura, lamento dizer-te mas devias ter visto isso na altura que escolheste a data. É que nós chamamos erradamente de licença, mas na realidade são faltas justificadas, logo não é suposto poderes interromper as férias para as poderes gozar.
Mas vai à Inspecção e eles, melhor do que ninguém, vão saber responder-te. Eu, por acaso, tive muita sorte, o meu chefe até me queria dar mais dias! Tenho um chefe muito conscencioso!
Beijocas
Se estou a perguntar é porque não sei...
E para muitos k estão a dizer k já devia saber há muito o período de férias… a resposta é simples:
Marquei o casamento em Dezembro de 2007 e vim para esta local de trabalho em Setembro de 2008 como podem ver não tinha forma de saber o período de férias!
Por outro lado explico a minha necessidade de querer ter alguns dias antes do casamento… porque estou a mudar de casa e só nesse período é k poço fazer a mudança das minhas coisas e são muitos quilómetros de distância!
Mas quero agradecer à maioria das pessoas que me tentou explicar de forma ajudar relativamente a este assunto, apesar de continuar um pouco confusa (irei logo que possível ao tribunal do trabalho, informar-me claramente sobre este assunto) mas fico na mesma muito graça por me tentarem ajudar…
Só te posso dizer que ainda ontem em conversa com uma advogada amiga ela confirmou que o legislador esclarece que as faltas dadas por altura do casamento revelam o fim visado pela necessidade dos preparativos do casamento e para proporcionar ao trabalhador um período de maior proximidade com o cônjuge (lua de mel). Ou seja, não se depreende disto que as faltas tenham de ser dadas após o casamento, mas sim por alturas do mesmo. Na minha opinião, e também na da advogada minha amiga, nada impede que essas faltas sejam dadas nos dias posteriores ao casamento, dado que tens direito às mesmas para preparação do casamento. Esta é a minha interpreteção da lei, e dos advogados que contactei.
Se precisares de mais alguns esclarecimento extra, desde que eu saiba, é só dispores, tás à vontade (Se kiseres meu mail, é só dizeres)
Beijokas e que o teu casamento seja um verdadeiro dia de sonho
Obrigada pelo esclarecimento... e obrigada por teres ainda respondido a este topico..:-)
Por acaso tb foi isso k me disseram algumas pessoas k falei k percebem um pouco de leis...
porque tb concordo k precisamos de pelo menos 3 dias antes do casamento... por exemplo mesmo k não me deem os dias antes eu na sexta tenho k faltar pois tenho kir buscar o vestido levar as coisas a quinta e essas coisas k todas as noivas sabem
mais uma vez obrigada beijinhos
Claro k vais precisar dos dias antes pra preparares td. Só tens k avisar a tua cordenadora, por carta registada c/ AR (convém sp avisar por este meio para ficares com uma prova que avisast. Não eskecer de tirar cópia da carta, e guardar juntamente com o registo). Exa comunicação deve ser feita com no minimo 5 dias de antecedência, quando se prevê a partir de k dia vais faltar.
Beijokas e td de bom.
Membro desde: 15.09.2007