O QUE É PRECISO PARA LEGALIZAR O SEU CÃO | A Nossa Vida

O QUE É PRECISO PARA LEGALIZAR O SEU CÃO

Retrato de yuna
18.11.2011 | 23:25
yuna:
Membro desde: 11.03.2011

O QUE É PRECISO PARA LEGALIZAR O SEU CÃO

1- VACINAÇÃO:

É obrigatória a vacinação contra a Raiva. Esta vacina tem de ser dada anualmente até ao fim da vida do animal. A vacinação só pode ser efectuada por um médico veterinário. O comprovativo da vacinação é uma vinheta com o nome da vacina, lote e data de validade, que é colocada no boletim de vacinas, fornecido pelo médico veterinário, que deve ser carimbado e assinado pelo mesmo.

2-IDENTIFICAÇÃO ELECTRÓNICA:

Os cães devem ser identificados por método electrónico e registados entre os 3 e os 6 meses de idade.
A identificação só pode ser efectuada por um médico veterinário, através da aplicação subcutânea de uma cápsula no centro da face lateral esquerda do pescoço.
Antes de proceder à identificação de qualquer animal, o médico veterinário deve certificar-se sempre se este já se encontra identificado.
Depois de identificado o animal, o médico veterinário deve preencher a ficha de registo, sem rasuras e em triplicado, e colar a etiqueta com o número de identificação do animal no respectivo boletim sanitário, bem como no original, duplicado e triplicado da ficha de registo.
O original e o duplicado da ficha de registo são entregues ao detentor do animal, permanecendo o triplicado na posse do médico veterinário que procedeu à identificação.

É OBRIGATÓRIA a identificação electrónica:

1- A partir de 1 de Julho de 2004:

a ) Cães perigosos ou potencialmente perigosos;
b ) Cães utilizados em acto venatório (caça);
c ) Cães em exposição, para fins comerciais ou lucrativos, em estabelecimentos de venda, locais de criação, feiras e concursos, provas funcionais, publicidade ou fins similares;

2- A partir de 1 de Julho de 2008:
todos os cães nascidos após esta data;

Quando um cão é obrigado a ser identificado electronicamente, a vacinação anti-rábica ou outros actos de profilaxia médica, não poderão ser executados enquanto o animal não estiver identificado!

3- REGISTO E LICENCIAMENTO:

A mera detenção, posse e circulação de cães carece de licença, sujeita a renovações anuais, que tem de ser requerida nas juntas de freguesia, aquando do registo do animal.
Os detentores de cães entre 3 e 6 meses de idade são obrigados a proceder ao seu registo e licenciamento na junta de freguesia da área do seu domicílio ou sede.

Os cães são registados nas seguintes categorias:
A - Cão de companhia;
B - Cão com fins económicos;
C - Cão para fins militares;
D - Cão para investigação cientí­fica;
E - Cão de caça;
F - Cão guia;
G - Cão potencialmente perigoso;
H - Cão perigoso;

Para registar um cão na categoria A é obrigatória a apresentação dos documentos:

-Boletim sanitário;
-Prova de identificação electrónica, quando seja obrigatória, comprovada pela etiqueta com o número de identificação;
-B.I. do proprietário

Para registar um cão na categoria B é obrigatória a apresentação dos documentos:

-Boletim sanitário;
-Prova de identificação electrónica, quando seja obrigatória, comprovada pela etiqueta com o número de identificação;
-B.I. do proprietário;
-Declaração dos bens a guardar, assinada pelo detentor ou pelos seus representantes;

Para registar um cão na categoria C deve haver uma declaração da entidade militar em como o animal é propriedade das Forças Armadas ou de entidades policiais ou de segurança e que se destina aos fins específicos destas entidades; isento de taxa.

O registo de um cão na categoria C cabe aos biotérios e deve respeitar as disposições da Portaria n.o 1005/92, de 23 de Outubro.

Para registar um cão na categoria E é obrigatória a apresentação dos documentos:

-Boletim sanitário;
-Prova de identificação electrónica, quando seja obrigatória, comprovada pela etiqueta com o número de identificação;
-B.I. do proprietário;
-Exibição da carta de caçador actualizada.

Para registar um cão na categoria F é obrigatória a apresentação dos documentos:

-Boletim sanitário;
-Prova de identificação electrónica, quando seja obrigatória, comprovada pela etiqueta com o número de identificação;
-B.I. do proprietário;
-Declaração da entidade reconhecida de treino para o efeito para acompanhar como guia pessoas cegas ou amblí­opes, nos termos fixados pelo Decreto-Lei n.o 118/99, de 14 de Abril; isento de taxa.

Para registar um cão na categoria G e H é obrigatória a apresentação dos documentos:

-Boletim sanitário;
-Prova de identificação electrónica;
-B.I. do proprietário;
-Termo de responsabilidade*
-Registo criminal do qual resulte não ter sido o detentor condenado, por sentença transitada em julgado, por crime contra a vida ou a integridade fí­sica, quando praticados a tí­tulo de dolo;
-Documento que certifique a formalização de um seguro de responsabilidade civil, de capital máximo de 50 000 euros;
-Declaração de esterilização, passada por médico veterinário, no prazo de 15 dias após a esterilização ter sido efectuada devendo constar que o cão:
a ) Está esterilizado;
b ) Não foi sujeito à esterilização, dentro do prazo determinado pela autoridade competente, por não estar em condições adequadas, atestadas
por médico veterinário, indicando-se naquele atestado o prazo previsí­vel para essa intervenção cirúrgica.

São registados na categoria G todos os cães que pertençam às seguintes raças:
I ) Cão de fila brasileiro.
II ) Dogue argentino.
III ) Pit bull terrier.
IV ) Rottweiller.
V ) Staffordshire terrier americano.
VI ) Staffordshire bull terrier.
VII ) Tosa inu.
bem como os cruzamentos de primeira geração destas, os cruzamentos destas entre si ou cruzamentos destas com outras raças, obtendo assim uma tipologia semelhante a algumas das raças referidas;
Excepcionam-se da esterilização os cães destas raças cuja inscrição
conste em livro de origem oficialmente reconhecido (LOP e outros).

*não obrigatório por lei, fica ao critério de cada junta de freguesia.

São registados na categoria H todos os cães, independentemente da raça a que pertença, que:
i ) Tenha mordido, atacado ou ofendido o corpo ou a saúde de uma pessoa;
ii ) Tenha ferido gravemente ou morto um outro animal fora da propriedade do detentor;
iii ) Tenha sido declarado, voluntariamente, pelo seu detentor, à junta de freguesia da sua área de residência, que tem um caracter e comportamento agressivos;
iv ) Tenha sido considerado pela autoridade competente como um risco para a segurança de pessoas ou animais, devido ao seu comportamento agressivo ou especificidade fisiológica;

A junta de freguesia, ao proceder ao registo e ao licenciamento de cães, colocará um selo ou carimbo no espaço para isso reservado no boletim sanitário, após emissão de recibo referente ao valor da taxa cobrada.

Os donos devem ainda comunicar, no prazo de cinco dias, à junta de
freguesia da área da sua residência ou sede a morte ou extravio do animal; comunicar à junta de freguesia da área da sua residência ou sede, no prazo de 30 dias, qualquer mudança de residência ou extravio do boletim sanitário

4- CIRCULAÇÃO EM LOCAIS PÚBLICOS:

É obrigatório o uso por todos os cães que circulem na via ou lugar públicos de coleira ou peitoral, no qual deve estar colocada, por qualquer forma, o nome e morada ou telefone do detentor. É proibida a presença na via ou lugar públicos de cães sem estarem acompanhados pelo detentor, e sem açaimo funcional, excepto quando conduzidos à trela, em provas e treinos ou, tratando-se de animais utilizados na caça, durante os actos venatórios. No caso de cães perigosos ou potencialmente perigosos (categoria H e G), para além do açaime devem ser conduzidos por trela até 1 metro. Não podem, também, viajar em transportes públicos.
A licença pode ser solicitada pela autoridade competente, a qualquer momento, devendo o detentor, aquando das deslocações dos seus animais, estar sempre acompanhado pela documentação obrigatória para o seu animal.

5- DETENÇÃO DOMICILIÁRIA DE CÃES:

O alojamento de cães e gatos em prédios urbanos, rústicos ou mistos, fica sempre condicionado à existência de boas condições do mesmo e ausência de riscos hi­gio-sanitários relativamente à conspurcação ambiental e doenças transmissí­veis ao homem.
Nos prédios urbanos podem ser alojados até três cães adultos por cada fogo, não podendo no total ser excedido o número de quatro animais (3 cães e 1 gato, p.e.), excepto se, a pedido do detentor, e mediante parecer do médico veterinário municipal e do delegado de saúde, for autorizado alojamento até ao máximo de seis animais adultos, desde que se verifiquem todos os requisitos hi­gio-sanitários e de bem-estar animal legalmente exigidos.
No caso de fracções autónomas em regime de propriedade horizontal, o regulamento do condomí­nio pode estabelecer um limite de animais inferior ao previsto no número anterior.
Nos prédios rústicos ou mistos podem ser alojados até seis animais adultos, podendo tal número ser excedido se a dimensão do terreno o permitir e desde que as condições de alojamento obedeçam aos requisitos
de boas condições.

Em caso de não cumprimento do disposto nos números anteriores, as câmaras municipais, após vistoria do delegado de saúde e do médico veterinário municipal, notificam o detentor para retirar os animais para o canil municipal no prazo estabelecido por aquelas entidades, caso o detentor não opte por outro destino que reúna as condições estabelecidas de boas condições.

No caso de criação de obstáculos ou impedimentos à remoção de animais que se encontrem em desrespeito ao previsto no presente artigo, o presidente da câmara municipal pode solicitar a emissão de mandado
judicial que lhe permita aceder ao local onde estes se encontram e à sua remoção.

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Estes são os dispostos legais para nós como proprietários de cães.

Nota: as informações aqui postadas foram retiradas e adaptadas das seguintes leis: Decreto-Lei n.º 312/2003, 313/2003,314/2003,315/2003 de 17 de Dezembro, 421/2004 de 24 de Abril, Despacho n.º 10819/2008

Se acrescentarem alguma informação, por favor, indiquem a fonte Wink


Retrato de Ana Gomez
Sáb, 19/11/2011 - 00:48
Ana Gomez:
Membro desde: 22.12.2010

Muito obrigada fiquei esclarecida!

Retrato de Sara_e_bruno
Sex, 25/11/2011 - 11:37
Sara_e_bruno:
Membro desde: 14.02.2011

este teu topico vem mesmo a calhar com um problema que eu tenho....
A minha pikena levou agorao chip, fui para regista.la na junta e eles pedem-me 19€ pois tnho de pagar uma multa, porque a kyara tem 7 meses e nao seis...
eu tentei explicar a senhora que ela esteve doente e n pude dar as vacinas maiscedo, elas nem querem entender nem me querem mostrar o decreto de lei onde dix que pago multa, ja liguei para a deco, japrocurei por tdo o lado e ngm sabe dessa "coima".

Sabes me dixer se tenho msm de pagar?

Retrato de yuna
Sex, 25/11/2011 - 12:13
yuna:
Membro desde: 11.03.2011

olá

realmente não conheço as coimas porque não costumam ser aplicadas, por exemplo, há pessoas que adoptam um cão com 1 ano e não podem ser penalizadas por isso

aconselho-te a pedir ao veterinario assistente uma declaração a provar que ela não podia ter sido vacinada contra a raiva antes dessa data e que sem essa vacina não podia ser registada.

Tosquiadora Profissional, Lisboa e Margem Sul