Porta 65 - Suspensão de pagamento | A Nossa Vida

Porta 65 - Suspensão de pagamento

Retrato de filipe-santos
19.07.2013 | 12:44
filipe-santos:
Membro desde: 19.07.2013

Bom dia a todos,
Antes de mais obrigado a todos os que me poderem ajudar.

No ano passado, setembro de 2012, fiz a minha candidatura ao arrendamento jovem porta 65, a qual foi aceite. Fiz esta candidatura com a apresentação dos meus rendimentos dos ultimos 6 meses.

Este mês, recebi uma notificação a dizer que a entrega do valor, neste caso de 200€/mês foram suspensos. Liguei a saber porque e falaram que como apresentei os rendimentos dos últimos 6 meses, foram neste momento verificar o meu IRS de 2012, como não atingo o limite minimo financeiro necessário, foi suspenso.

Mas o que me disseram não está escrito em lado nenhum, Decretos de Lei, etc etc,....Pelo que, na minha opinião não é válido esta justificação.

Já alguém teve esta situação? Vale a pena reclamar?

Para sair do apartamento onde habito de momento, tenho de avisar a minha senhoria com 3 meses, mas se tenho dificuldades por não ter recursos financeiros minimos para viver lá e como me cortaram a ajuda sem aviso prévio, como vou pagar estes 3 meses?! Curioso isto.

Obrigados a todos,
Filipe


Retrato de tania noiva
Sex, 19/07/2013 - 14:51
tania noiva:
Membro desde: 29.12.2010

eu nunca percebi como isso funciona enfim apoios neste pais é só para quem não precisa

Retrato de Sofia FCosta
Sáb, 20/07/2013 - 20:20
Sofia FCosta:
Membro desde: 16.09.2009

Olá, Filipe.

De acordo com o Decreto-Lei n.º 43/2010, deixa de existir o requisito do limiar mínimo de rendimentos: basta que o jovem cumpra a taxa de esforço mínima para que se possa candidatar ao Programa (o valor da renda terá de ser igual ou inferior a 60% do seu rendimento).

Informação retirada daqui:

http://juventude.gov.pt/Habitacao/Porta65/Paginas/Porta_65_Arrendamento_...

Assim, se não atingires a taxa de esforço mínima que pedem, ficas sem possibilidade de ter acesso ao porta65.

Retrato de filipe-santos
Dom, 21/07/2013 - 18:54
filipe-santos:
Membro desde: 19.07.2013

Olá Sofia, obrigado pelo seu comentário.

É verdade, segundo o DL mencionado é necessário que o candidato no acto de candidatura tenha uma taxa de esforço máxima de 60%. Mas nada é dito que após a aceitação da candidatura que o jovem, quando se candidata com os 6 meses de rendimento, tenha que cumprir a taxa de esforço durante o periodo de ajuda.

Percebe? É só nessa questão que não concordo, e gostaria de saber se vale a pena reclamar. E depois não existe nenhum aviso prévio, a informação foi logo de suspensão.

Obrigado,
Filipe

Retrato de DanielaFilipa8
Sex, 11/12/2020 - 18:48
DanielaFilipa8:
Membro desde: 11.12.2020

Boa tarde, aconteceu-me o mesmo. Recebi hoje uma mensagem a referir o mesmo que lhe disseram. Pode-me dizer como resolveu?
Obrigada