Passagem ao quadro ? | A Nossa Vida

Passagem ao quadro ?

Retrato de Iloveroses
13.01.2016 | 16:27
Iloveroses:
Membro desde: 22.11.2013

Boa tarde,

Eu gostaria de esclarecer uma dúvida pois é algo que não tenho a certeza. Eu trabalho numa empresa com contrato a termo certo que renova a cada 7 meses. Entretanto vou renovar em Fevereiro o 3º contrato.
A minha dúvida é se no 4º contrato passo para o quadro da empresa, ou seja a efectiva?


Retrato de babysitterOeiras
Sex, 15/01/2016 - 12:09
babysitterOeiras:
Membro desde: 12.03.2013

Olá lloveroses,

Vê o site https://www.ofertasdeemprego.pt/recursos/quando-posso-passar-a-efectivo-...

Segundo o artigo n.º 2 da Lei n.º 76/2013 de 7 de Novembro em vigor até 31-12-2016 podem ser objecto de duas renovações extraordinárias os contratos de trabalho a termo certo que, até dois anos após a entrada em vigor desta lei atinjam os limites máximos de duração. Ou seja a empresa só é obrigada a passar-te a efectiva na 6º renovação.

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