Boa tarde,
Eu gostaria de esclarecer uma dúvida pois é algo que não tenho a certeza. Eu trabalho numa empresa com contrato a termo certo que renova a cada 7 meses. Entretanto vou renovar em Fevereiro o 3º contrato.
A minha dúvida é se no 4º contrato passo para o quadro da empresa, ou seja a efectiva?
Olá lloveroses,
Vê o site https://www.ofertasdeemprego.pt/recursos/quando-posso-passar-a-efectivo-...
Segundo o artigo n.º 2 da Lei n.º 76/2013 de 7 de Novembro em vigor até 31-12-2016 podem ser objecto de duas renovações extraordinárias os contratos de trabalho a termo certo que, até dois anos após a entrada em vigor desta lei atinjam os limites máximos de duração. Ou seja a empresa só é obrigada a passar-te a efectiva na 6º renovação.
Membro desde: 22.11.2013