A empregada, duma familiar minha, limpou a casa que o meu arrendatário deixou num estado lastimável. Não tenho nenhum recibo que o comprove, senão as fotos do estado em que a casa se encontrava. Um primo meu executou vários pequenos trabalhos, que exigiram materiais e mão de obra, em relação às quais não possuo documentos, senão fotos dos estragos e do antes e do depois (buracos na parede, buraco na banheira, 'elevadores' de móveis da cozinha, etc.). Posso descontar estes valores à caução do recheio do imóvel?
Alguém me pode esclarecer? Obrigada.
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