Mudança de horário e local de trabalho- ajuda | A Nossa Vida

Mudança de horário e local de trabalho- ajuda

Retrato de Msca
01.12.2011 | 21:16
Msca:
Membro desde: 05.02.2011

boa noite!!

Renovei agora o meu 2º contrato de trabalho com a mesma empresa, foi renovado automaticamente, até agora tudo certo, apesar da pouca clareza dos negocios da empresa e da loucura dos responsáveis, nos dias que correm não posso ser esquisita!!
Tenho um contrato de part time, que especifica que o horário de trabalho e o local podem ser alterados! A empresa tem vários escritórios e várias delegações, por isso não me causou estranheza!! A semana passada o meu chefe mandou me umas bocas, faltou-me ao respeito e eu isso não permito a ninguém e respondi-lhe, ele como sabe que eu tenho 2trabalhos ameaçou que me mudava o horário. Na segunda feira cheguei lá, na hora normal para trabalhar e ele disse k já não trabalhava naquele horário, mas sim de tarde, no horário coincidente com o do outro trabalho, e nesse dia ja não me deixou trabalhar e eu tive falta, porque da parte da tarde tinha que ir falar com o meu outro patrão e combinar com ele trocar de horário. Terça feira apareci para trabalhar no horário novo, ele achava que eu ia estar de trombas, mas cheguei lá normal, falei a toda a gente como se nada fosse. Hoje, voltou a chamar me, a dizer que estava à espera que eu lhe tivesse pedido para ficar de manha (implorado) e que me ia voltar a mudar de horário e para uma delegação a 60km de distancia, quando faço um part time de 4horas.

O que eu quero saber é o seguinte, ele não pode mudar o horário no próprio dia, certo??? Com que antecedência tem que me avisar???

Obrigada pela ajuda


Retrato de Konigvs
Qui, 01/12/2011 - 22:22
Konigvs:
Membro desde: 21.10.2011

Artigo 173.º
Alteração do horário de trabalho
1 - Não podem ser unilateralmente alterados os horários individualmente acordados.
2 - Todas as alterações dos horários de trabalho devem ser precedidas de consulta aos
trabalhadores afectados, à comissão de trabalhadores ou, na sua falta, à comissão sindical ou
intersindical ou aos delegados sindicais, ser afixadas na empresa com antecedência de sete dias,
ainda que vigore um regime de adaptabilidade, e comunicadas à Inspecção-Geral do Trabalho,
nos termos previstos em legislação especial.
3 - O prazo a que se refere o número anterior é de três dias em caso de microempresa.
4 - Exceptua-se do disposto no n.º 2 a alteração do horário de trabalho cuja duração não
exceda uma semana, não podendo o empregador recorrer a este regime mais de três vezes por
ano, desde que seja registada em livro próprio com a menção de que foi previamente informada
e consultada a comissão de trabalhadores ou, na sua falta, a comissão sindical ou intersindical
ou os delegados sindicais.
5 - As alterações que impliquem acréscimo de despesas para os trabalhadores conferem o
direito a compensação económica.

Retrato de Sofia1984
Qui, 01/12/2011 - 23:02
Sofia1984:
Membro desde: 29.05.2010

Msca wrote: boa noite!!
Renovei agora o meu 2º contrato de trabalho com a mesma empresa, foi renovado automaticamente, até agora tudo certo, apesar da pouca clareza dos negocios da empresa e da loucura dos responsáveis, nos dias que correm não posso ser esquisita!!
Tenho um contrato de part time, que especifica que o horário de trabalho e o local podem ser alterados! A empresa tem vários escritórios e várias delegações, por isso não me causou estranheza!! A semana passada o meu chefe mandou me umas bocas, faltou-me ao respeito e eu isso não permito a ninguém e respondi-lhe, ele como sabe que eu tenho 2trabalhos ameaçou que me mudava o horário. Na segunda feira cheguei lá, na hora normal para trabalhar e ele disse k já não trabalhava naquele horário, mas sim de tarde, no horário coincidente com o do outro trabalho, e nesse dia ja não me deixou trabalhar e eu tive falta, porque da parte da tarde tinha que ir falar com o meu outro patrão e combinar com ele trocar de horário. Terça feira apareci para trabalhar no horário novo, ele achava que eu ia estar de trombas, mas cheguei lá normal, falei a toda a gente como se nada fosse. Hoje, voltou a chamar me, a dizer que estava à espera que eu lhe tivesse pedido para ficar de manha (implorado) e que me ia voltar a mudar de horário e para uma delegação a 60km de distancia, quando faço um part time de 4horas.
O que eu quero saber é o seguinte, ele não pode mudar o horário no próprio dia, certo??? Com que antecedência tem que me avisar???
Obrigada pela ajuda

Horários fixos pré estabelecidos em contrato não podem ser alterados, ou melhor, ao serem alterados terá de haver acordo escrito entre o trabalhador e a entidade patronal.
No teu caso já existe no contrato uma cláusula que prevê aceitação de qualquer mudança de horário e /ou delegação, e penso que nestes casos não há necessidade da empresa avisar com antecedência que te vai mudar pra 60km de distância, penso que o código do trabalho apenas prevê os casos em que não exista este pré acordo, e aí aplica-se a lei que já aqui colocaram.

Escusado será dizer que o que te estão a fazer é para evitar despedirem-te e seres tu mesma a despedir-te...é uma modalidade muito conhecida para facilitar às empresas descartarem-se de colaboradores. Quase que aposto que trabalhas na Sonae! lol
Ou se não for na Sonae, quase que apostava o meu braço direito em como a empresa é portuguesa lol

É lixado quando os contratos já prevêm inicialmente deslocações e mudanças de horários. Aí o pessoal fica mesmo de mãos atadas.

Editado: encontrei um site que explica melhor como funciona isto das transfegas; lê lá o ponto 4!
http://emprego.sapo.pt/guia-carreira/artigo/173/artigo.htm

Outra coisa: neste site também diz que o patrão não pode transferir um colaborador por "implicância" dele com este. Sendo que primeiramente ele começou por te alterar o horário e imediatamente a seguir te manda pra 60km de distância, parece-me que ele vai ter dificuldades em justificar porque te está a mandar para o cu de judas.
É uma questão de te quereres chatear um bocado mais...denuncia o caso e diz que isto está a acontecer devido a uma discussão, e não propriamente porque ele "precisa" que vás para outro local trabalhar.

"A meta de uma discussão ou debate não deveria ser a vitória, mas o progresso."
( Joseph Joubert )

Retrato de Mermaid_MM
Sex, 02/12/2011 - 11:16
Mermaid_MM:
Membro desde: 20.05.2009

Vai ao ACT. Não te deixes pisar!!

Retrato de Msca
Sex, 02/12/2011 - 11:58
Msca:
Membro desde: 05.02.2011

Obrigada pelas respostas!!!

Vou fazer isso!!!

Retrato de Msca
Sex, 02/12/2011 - 12:20
Msca:
Membro desde: 05.02.2011

brigada pela resposta, vou abusar um bocadinho e pedir te opinião em outra coisa: a clausulA quarta do meu contrato diz o seguinte:
"1- O 2º contraente deverá prestar o seu trabalho, sob as ordens, direcção e fiscalização do 1º contraente ou de quem legitimamente a represente, no estabelecimeto da cidade do Porto do 1º contraente, sito no território de Portugal.
2- A eventual permanência do 2ºcontraente num determinado local não equivale à renuncia da possibilidade de o mesmo ser deslocado para qualquer outra dependência ou instalações do 1ºcontraente no âmbito da área geográfica que constitui o local de trabalho nos termos do número anterior.
3- o 2º contraente estará disponivel para realizar deslocações e estadias em Portugal ou no estrangeiro no âmbito das suas funções profissionais ou com vista à participação nas acções de formação profissionais ou estágios que o primeiro contraente entenda necessários."

ou seja, não pode enviar-me permanentemente para fora do porto, certo???

Quanto ao horário de trabalho a clausula diz o seguinte:
"1- o período normal de trabalho será em média de 24horas de trabalho semanais, com direito a uma folga semanal;
2- Sem prejuízo do disposto no número anterior, o horário de trabalho poderá ser livremente alterado pelo 1ºcontraente.
3-o segundo contraente desde já manifesta, sem reservas, a concordância à sua inclusão num regime de horário de trabalho com turnos e à prestação de trabalho suplementar, de acordo com as regras aplicáveis constantes na lei laboral."

Ou seja, aplica-se na mesma o artigo 173º?

Obrigada

Retrato de suryah
Sex, 02/12/2011 - 18:29
suryah:
Membro desde: 23.08.2006

Mas assinou um contrato com essas clausulas???
Um contrato que diz que pode ser deslocada para qualquer lado e fazer qualquer horario, sendo que a entidade empregadora pode decidir unilateralmente?

Aconselho a ir ao ACT (há na loja do cidadão e está aberto ao sábado) o mais rapidamente possível de forma a ver se há algguma irregularidade com o contrato, porque de outra forma, a sua posição é má....

Retrato de Mermaid_MM
Sáb, 03/12/2011 - 08:16
Mermaid_MM:
Membro desde: 20.05.2009

Mais uma vez te digo: não te deixes pisar!
Não consegues arranjar outro part-time?