Boa Tarde!
Tenho uma dúvida que se me pudessem audar agradecia bastante!
É o seguinte , eu tou a trabalhar numa fabrica ha 3 meses com contrato que sinceramente nao sei a duraçao mas ou séra de 6 meses ou 1 ano mas penso que seja 6 meses. Mas fica longe da minha casa !
Entretanto , arranjei uma a beira de minha casa que tao a precisar urgentemente de trabalhadores devido a terem muito que fazer e entao comuniquei ao meu patrao a ver se podia ir mas ele disse que nao que por ter contrato que tinha que dar 1 mes e dar carta de despedimento na mesma.
A questao é , eu se faltar ao trabalho ele nao me despede com justa causa e sem eu ter de indemenizar algo ?
Ou mesmo tendo apenas 3 meses de casa se faltar , ele pode me por em tribunal e pedi me para indemenizar ?
Obrigado pela ajuda !
Olá bom dia,
Se não cumprires o aviso prévio tens de pagar à entidade empregadora uma indemnização igual à remuneração-base do período de aviso prévio em falta e podes ainda ter de compensar a entidade patronal por eventuais danos que lhe cause devido à falta ou atraso do aviso prévio.
Se começares a faltar não me parece que o teu patrão te vai despedir por justa causa uma vez que já o informaste que querias ir para outra empresa, ele muito provavelmente vai juntar dois mais dois e presumir que saíste sem o aviso prévio.
O ideal seria chegares a acordo mas se não der pondera se valerá a pena ou não. Eu já estive numa situação em que surgiu uma oportunidade melhor de emprego com entrada imediata e decidi não dar aviso prévio á empresa onde estava, resultado não recebi o ordenado no final desse mês (basicamente trabalhei de borla esse mês) mas para mim compensou pois mudei para algo muito melhor, é questão de veres.
Tem a certeza que tem de o avisar com 1 mês de antecedência?
O melhor é verifica no contrato de trabalho que assinou, com quantos dias tem que enviar o aviso prévio.
De qualquer forma, conforme o artº 400 do código do trabalho diz o seguinte:
1 - O trabalhador pode denunciar o contrato independentemente de justa causa, mediante comunicação ao empregador, por escrito, com a antecedência mínima de 30 ou 60 dias, conforme tenha, respectivamente, até dois anos ou mais de dois anos de antiguidade.
3- No caso de contrato de trabalho a termo, a denúncia pode ser feita com a antecedência mínima de 30 ou 15 dias, consoante a duração do contrato seja de pelo menos seis meses ou inferior."
Caso não cumpra o aviso prévio vai ter de pagar, veja o Artigo 401.º
"O trabalhador que não cumpra, total ou parcialmente, o prazo de aviso prévio estabelecido no artigo anterior deve pagar ao empregador uma indemnização de valor igual à retribuição base e diuturnidades correspondentes ao período em falta, sem prejuízo de indemnização por danos causados pela inobservância do prazo de aviso prévio ou de obrigação assumida em pacto de permanência."
A minha sugestão é fale com a entidade patronal, explique os seus motivos e tente chegar a um acordo.
Caso não seja possível, fale com a empresa que o quer contratar e explique o que se passa, até pode ser que não se importem de esperar.
Espero ter ajudado.
Membro desde: 12.11.2014