Boas!
Como sabemos, hoje em dia todos os serviços / repartições dispõem de Livros de Reclamação. Alguém saberá dizer se a lei define algum prazo máximo para o prestador de serviços responder ao reclamante? Googalizei, googalizei e não cheguei a conclusão alguma.
Dizem que é obrigatório responder. Mas se não responder, ou responder fora dos prazos previstos, o que podemos fazer? Informar a entidade reguladora?
Obrigado desde já!
Encontrei isto:
"O que acontece com a minha reclamação após o preenchimento do livro de reclamações?
Após o preenchimento da folha de reclamação a entidade gestora tem a obrigação de destacar o original e de o enviar à ERSAR no prazo de 10 (dez) dias úteis.
O reclamante também pode remeter diretamente à ERSAR o duplicado da folha de reclamação (que lhe foi entregue após o respetivo preenchimento), de acordo com as instruções constantes na mesma.
A entidade gestora deve proceder à apreciação da reclamação apresentada e enviar resposta por escrito ao reclamante no prazo máximo de 22 dias úteis (sem prejuízo de outros prazos legais ou contratuais mais curtos aplicáveis).
Este prazo de resposta aplica-se às reclamações escritas por qualquer meio, não se limitando às reclamações do livro.
A ERSAR, após a receção da reclamação, cria um processo interno e, de seguida, procede ao registo da reclamação na Rede Telemática de Informação Comum (RTIC em http://rtic.consumidor.pt).
A ERSAR pode notificar a entidade gestora para prestar esclarecimentos, concedendo-lhe um prazo de 10 (dez) dias úteis, caso ainda não tenha recebido a resposta à reclamação ou considere que a mesma é insuficiente.
A notificação à entidade gestora é sempre comunicada ao reclamante, a quem a ERSAR pode ainda solicitar informações adicionais.
A ERSAR de acordo com as respetivas atribuições e em função do conteúdo da reclamação e das alegações apresentadas pela entidade gestora toma as medidas que entender urgentes e necessárias, designadamente esclarecendo os reclamantes acerca dos respetivos direitos ou formulando recomendações às entidades gestoras.
Importa referir que as recomendações emitidas pela ERSAR não dispõem de força vinculativa e não interrompem nem suspendem quaisquer prazos legalmente estabelecidos para recurso a outras instâncias.
A ERSAR pode ainda, se dos factos constantes da reclamação resultar indiciada a prática de contraordenação, iniciar e instaurar o respetivo processo com vista à aplicação de coima que sejam da sua competência.
Legislação a consultar:
N.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, alterado pelos Decretos-Lei n.º 307/20007, de 6 de novembro, e n.º 118/2009, de 19 de maio;
Alínea l) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 277/2009, de 2 de outubro, Lei Orgânica da ERSAR;
N.º 3 do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto.
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Pelo que percebi do que li, há um prazo máximo de 32 dias úteis para o reclamante obter uma resposta, que correspondem aos 10 dias úteis para envio da folha de reclamação mais os 22 que a entidade gestora tem para avaliar.
Obrigado!
Por acaso alguém aqui também costuma ficar olhando os jogos antes de escolher um? Outro dia entrei em http://www.estrelabet-brasil.com/pt-br/ só para conhecer melhor as opções e acabei ficando mais tempo do que imaginava. Tem dias em que prefiro algo bem simples, mas em outras ocasiões dá vontade de experimentar um jogo diferente só pela curiosidade. Acho que essa variedade é justamente o que torna a experiência mais interessante, porque você não fica preso sempre à mesma opção. No fim, cada pessoa acaba criando seu próprio jeito de escolher.
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