Olá a todas.
Se alguém me puder ajudar com esta dúvida.
Casei em Março deste ano pelo civil e o meu marido não tirou logo a licença de casamento. Será que ainda a pode tirar?
É que há mts casais que casam primeiro pelo civil e só dps pela Igreja. Como se faz nessa situação?
Obrigado
Quando te casas tens de gozar a licença logo de seguida do casamento.
Já não se casa no civil e depois na igreja.
Quando fazes um casamento religioso apenas abres o processo na conservatória mas a data oficial é a do religioso.
Pode acontecer. Ainda há uns tempos fui a um casamento de uns amigos que já se tinham casado pelo civil anteriormente, por questões de empréstimos e contas e bancos, não sei bem.
Quando houve dinheiro para fazer uma festinha, casaram pela Igreja e só aí tiraram a licença.
Para efeitos de licença de casamento só conta o civil e são 15 dias consecutivos a gozar imediatamente a seguir ao casamento.
Pela lei são 15 dias consecutivos, e inicia a contagem no dia anterior ao casamento. A data do casamento é sempre a do civil, e a justificação para a falta é enviada para a casa da noiva (!!!!!!!!!!), nos dez dias seguintes. Recebi ontem a minha!
PS. Claro que é sempre possível fazer de forma diferente, se houver acordo entre a empresa e os noivos!
Para efeitos de licença de casamento só conta o civil e são 15 dias consecutivos a gozar imediatamente a seguir ao casamento.
Pare efeitos de licença de casamento conta tanto o casamento civil como o casamento católico.
O casamento civil e o casamento católico são duas modalidades distintas de casamento que a lei permite e embora após a celebração do casamento católico, este se passe a reger pelas disposições do Código Civil, ao mesmo aplicam-se, por exemplo, as disposições do Código Canónico quanto à sua anulação e nulidade.
Nunca pode haver casamento católico sem o civil, o contrario é possível.
Portanto a data que conta é sempre a civil.
Para efeitos de licença de casamento só conta o civil e são 15 dias consecutivos a gozar imediatamente a seguir ao casamento.
Pare efeitos de licença de casamento conta tanto o casamento civil como o casamento católico.
O casamento civil e o casamento católico são duas modalidades distintas de casamento que a lei permite e embora após a celebração do casamento católico, este se passe a reger pelas disposições do Código Civil, ao mesmo aplicam-se, por exemplo, as disposições do Código Canónico quanto à sua anulação e nulidade.
Nunca pode haver casamento católico sem o civil, o contrario é possível.
Portanto a data que conta é sempre a civil.Onde é que leste isso? Acho que estás a confundir casamentos com processo preliminar e certificado de capacidade matrimonial.
Pode-se celebrar casamento católico sem ter celebrado antes casamento civil. O que sucede é que para a a celebração do casamento católico se exige capacidade civil matrimonial, aplicando-se a este casamento, em princípio, todo o sistema de impedimentos matrimoniais.
É que a lei proíbe ao pároco, a celebração do casamento católico sem que lhe haja sido presente um certificado de capacidade matrimonial passado pelo conservador do registo civil, declarando que os nubentes podem contrair casamento.
Assim, os nubentes que se pretendam celebrar casamento católico têm de ir ao registo civil e através de um processo preliminar de publicações, atesta-se a capacidade matrimonial deles e a inexistência de impedimentos à realização do casamento e depois o conservador extrai um certificado de capacidade matrimonial que é remetido ao pároco.
Só falta dizer que o processo é obrigatoriamente concluído, nos 3 dias úteis seguintes, pelo padre que o celebrou. Este tem que comunicar ao registo civil onde foi aberto o processo a hora, data, por quem, local e tipo de casamento.
A data do casamento civil é nestes casos coincidente com a do católico.
Mas é o registo civil que envia o assento de casamento, que serve para justificar as faltas!
El_lobo wrote:
_Paulo_ wrote:
El_lobo wrote:
AnitaB wrote:
Para efeitos de licença de casamento só conta o civil e são 15 dias consecutivos a gozar imediatamente a seguir ao casamento.Pare efeitos de licença de casamento conta tanto o casamento civil como o casamento católico.
O casamento civil e o casamento católico são duas modalidades distintas de casamento que a lei permite e embora após a celebração do casamento católico, este se passe a reger pelas disposições do Código Civil, ao mesmo aplicam-se, por exemplo, as disposições do Código Canónico quanto à sua anulação e nulidade.
Nunca pode haver casamento católico sem o civil, o contrario é possível.
Portanto a data que conta é sempre a civil.Onde é que leste isso? Acho que estás a confundir casamentos com processo preliminar e certificado de capacidade matrimonial.
Faltava a palavra "processo" na minha frase.
"Nunca pode haver casamento católico sem o PROCESSO civil, o contrario é possível.
Portanto a data que conta é sempre a DO PROCESSO civil."
O que é certo, é que a data e hora do Assento de Casamento, passado pela conservatória, é a mesma do religioso.
O que justifica as faltas da licença é a carta enviada pelo registo civil. Acho que é isto que responde à questão do tópico.
Por fim Paulo, deixo-lhe a pergunta: é advogado ou solicitador com inscrição em vigor, respectivamente, na Ordem dos Advogados ou na Câmara dos Solicitadores?
Não. Pertenço ao povinho!
Pelo que entendi, posso casar pelo civil e gozar a licença de casamento na empresa A.
Mais tarde, caso pela igreja, gozo a licença na empresa B!
A empresa B não vai perguntar a A se eu gozei!
Quando te casas tens de gozar a licença logo de seguida do casamento.
Já não se casa no civil e depois na igreja.
Quando fazes um casamento religioso apenas abres o processo na conservatória mas a data oficial é a do religioso.
Pode acontecer. Ainda há uns tempos fui a um casamento de uns amigos que já se tinham casado pelo civil anteriormente, por questões de empréstimos e contas e bancos, não sei bem.
Quando houve dinheiro para fazer uma festinha, casaram pela Igreja e só aí tiraram a licença.
Isto parece-me razoável e foi o que aconteceu. Atenção que, obviamente, apenas foi tirada licença aquando do casamento religioso.
Se este adiamento da licença foi completamente legítimo ou se apenas combinado com a empresa em que o noivo trabalhava, não sei. Mas a partir do momento em que o noivo não tira a licença quando casa pelo civil e depois informa que vai casar pela Igreja e que pretende gozar a licença, não vejo aqui qualquer dúvida quanto à interpretação das regras.
Ou seja, a dúvida neste caso pode apenas ser: o gozo da licença tem de ser nos 15 dias seguintes ao casamento civil ou pode ser adiada para a altura de um casamento religioso, que ocorre, imaginemos, 1 ano depois?
_Paulo_, onde é que leu que são 15 dias a iniciar a contagem no dia anterior ao casamento? Mostre por favor um documento oficial que prove isso, ou é apenas a sua ideia e a sua crença?
Membro desde: 08.02.2011