Boa Noite, agradecia opinião acerca do seguinte:
No ano de 2017 recebi cerca de 14.300,00€ de rendimentos (Categoria A) de duas Entidades.
No entanto, desse valor, 9.248,00€ são referentes a salários dos anos de 2015 e 2016, pelo facto decorrer processo judicial, por despedimento ilicito, vindo a ser esses valores pagos só em 2017. A entidade foi ainda obrigada ao pagamento de uma indemnização em substituição da reintegração no valor de 1.521,00€ que a entidade declarou na DMR, como 1.182,00€ (Categoria A20) e 338,00€ (Categoria A) , e com recibo de pagamento de 2017, o que a meu entender está errado. Sendo este valor ordenado pelo tribunal em Dezembro de 2016, todo o valor, deveria ser declarado na categoria A20.
No ano de 2017 recebi 5.241,00€ ao abrigo de um Contrato Emprego Inserção+ pago por um Municipio, mas que o IEFP pagou depois à Entidade.
Sendo que recebia uma bolsa complementar mensal, o IAS - 421,32€, a Autarquia declarou esse rendimento na Categoria A.
No preenchimento da declaração de IRS, retirei os valores do CEI+ e os 338,00€, declarados pela outra entidade, relativos à indemnização e coloquei no quadro correspondente 2 anos de rendimentos, gerando divergência, que já fui justificar, estando a aguardar resposta.
Os rendimentos referentes ao anos anteriores (2015, 2016) e os de 2017, caso tenha de declarar, fará com que tenha de pagar IRS? Ou dado que o valor de 9,248,00€ é a dividir por dois anos mais o rendimento do CEI+ (2017) (5.241,00€) não atinge o patamar para pagar irs?
Isto caso os 5.241,00€ do CEI+ sejam mesmo considerados rendimento A e os 338,00€ retirados a indemnização estejam correctos.
Nunca fiz qualquer retenção na fonte, dado que o vencimento mensal da entidade eram 507€ iliquidos e a bolsa complementar não está sujeita.
Anexei o Anexo H, com despesas a rondar 4000€ de todas as categorias abrangidas.
Atenciosamente,
Cumprimentos
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