IRS - junto ou separados, dúvida | A Nossa Vida

IRS - junto ou separados, dúvida

Retrato de Sara Isabel RR
11.02.2019 | 20:13
Sara Isabel RR:
Membro desde: 25.12.2018

Olá
Eu e o meu namorado moramos juntos a 1 mes e duas semanas mais ou menos, a nossa questão é a seguinte: mesma morada fiscal desde o início de Janeiro, a habitação só começa a contar este ano contrato celebrado a 1 Janeiro de 2019 a pesar de ter ido às finanças uns dias antes, podemos fazer o irs juntos? ou temos de fazer separados?
obrigada

já agora uma pergunta á parte, talões de gasolina, supermercado, roupas etc colocam tudo no irs com os números contribuinte? nós não colocavamos nada excepto farmácia e vamos ter de pagar como todos os anos, para o ano possivelmente não pela renda etc


Retrato de oliveirrita
Qua, 13/02/2019 - 10:50
oliveirrita:
Membro desde: 13.05.2008

Para se considerar união de facto para efeitos de IRS, o casal, independentemente do sexo, tem de viver em condições análogas às dos cônjuges há mais de dois anos, ou seja, ter a mm morada fiscal há mais de 2 anos. Pode passar, mas o mais certo se entregarem como união de facto é não correr bem e terem de entregar declaração de substituição, normalmente já só se consegue fora do prazo e pagar a multa.

Vejam no e-factura quais as despesas que dão benefícios em IRS, e pelo menos para essas peçam factura, porque pode efectivamente fazer diferença entre pagar ou receber irs.

Retrato de MOPA
Ter, 19/02/2019 - 11:24
MOPA:
Membro desde: 23.06.2015

Olá!
Legalmente não está correcto fazerem juntos pois a 31 de dezembro de 2018 não estavam a viver juntos à 2 anos.... Vê este link: https://www.economias.pt/quais-os-requisitos-para-se-considerar-uniao-de...
Quanto as despesas de combustível, roupa, supermercado, sapatos, eletricidade, gás, luz, entram para a categoria de "despesas gerais familiares". Conta 35% de todas essas despesas com um valor máximo a ser deduzido de 250€. Quer isto dizer que se tiveres por exemplo 1000€ nestas despesas e dedução de 35%, 1000€ x 35% = 350€. Como o limite são 250€ só descontas esses 250€ (casal=500€) e não os 350€. Estes 250€ "antigamente" eram uma dedução automática que era feita no irs, agora não, para teres essa benesse tens que ter faturas.
Entra também para o IRS 15% do valor do iva em despesas de restaurante, cafés, alojamento, reparação de automóveis. No total destas despesas podes deduzir 250€. Imagina que tens 1000€ em despesas de restaurante. Desses 1000€, 120€ é IVA, no IRS podes descontar 15% de 120€ ou seja, 18€. As mesmas contas para o iva do alojamento ou o iva das faturas da oficina do carro.
Despesas de saúde, não sei se tens seguro de saúde, se tiveres conta para despesas de saúde. Limite máximo de dedução: 1000€ por agregado familiar.
Rendas da casa: 15% do valor da renda de casa com o valor máximo a ser descontado de 502€.
Acho que deu para ter uma ideia das despesas…
Tudo a correr bem!
Mopa