IRS - Como declarar a pensão dos dependentes em guarda conjunta??? | A Nossa Vida

IRS - Como declarar a pensão dos dependentes em guarda conjunta???

Retrato de twido
12.04.2016 | 23:27
twido:
Membro desde: 26.05.2013

Boa noite, não sei se haverão por aqui casos como o meu, em que pago pensão de alimentos a um dependente em guarda conjunta.

Nunca tive problema nenhum em declarar as pensões no anexo H, mas este ano dá-me erro. Diz que o NIF do beneficiário não pode ser igual ao sujeito passivo a, sujeito passivo b, dependente ou afilhado.

Ora se já na declaração tenho colocado como dependente em guarda conjunta (DG1) , com o mesmo nif, porque é que no anexo não assume?

Sou separado há 4 anos e nunca tive nenhum problema a preencher as declarações, até agora.

Alguém tem este problema ou solução para o mesmo?


Retrato de babysitterOeiras
Qua, 13/04/2016 - 14:22
babysitterOeiras:
Membro desde: 12.03.2013

Olá,

Mas está a por o seu filho como dependente no IRS?

Em caso de guarda conjunta, se um progenitor pagar pensão de alimentos, ele tem de optar entre deduzir as pensões de alimentos pagas, ou beneficiar de 50% das despesas com os filhos, ou seja, se quiser o reembolso na pensão de alimentos não pode por o seu filho como seu dependente nem registar facturas em nome do seu filho.

Espero ter ajudado.

Retrato de lover93
Qua, 13/04/2016 - 15:26
lover93:
Membro desde: 13.03.2012

Muito resumidamente, ou paga pensão de alimentos ou paga as despesas do seu filho. Ou seja, declara a pensão de alimentos na declaração de IRS ou faz de conta que não paga e as despesas do seu filho ficam metade para si e metade para o outro progenitor. É uma questão de ver o que compensa e de falar com o outro progenitor, pois não pode a sua declaração considerar que as despesas são 50% para cada um e o outro declarar que recebe pensão de alimentos.