IRS 2017 | Page 2 | A Nossa Vida
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Retrato de Duffy
Ter, 28/03/2017 - 16:30
Duffy:
Membro desde: 30.04.2014

Dá, mas tem de usar o internet explorer e ter o Java atualizado. Eu consegui entrar no ano de 2015. Caso não esteja a usar o explorer e não tenha o java não vai conseguir submeter o ano de 2016 quando for debloqueado. Já no ano passado foi assim.

Retrato de Viriato come back pls
Ter, 28/03/2017 - 20:15
Viriato come back pls:
Membro desde: 30.04.2014

Boa tarde.

Alguém entendido no assunto me explica o porquê de na página de valores me aparecer 270,48€ (imagem 1) quando o valor total das faturas ao longo do ano ser de quase 5 vezes mais. Na imagem 2 só estão três meses e só aí o valor é bem maior.

Alguém sabe?

Obrigado.

Retrato de Carla Santos Ribeiro
Ter, 28/03/2017 - 20:28
Carla Santos Ribeiro:
Membro desde: 20.03.2015

Obrigada já consegui

Retrato de ccouteiro
Ter, 28/03/2017 - 20:44
ccouteiro:
Membro desde: 21.04.2015

Alguém se recorda no programa das finanças quando se validava o preenchimento, no caso de existir dinheiro a receber, o programa ou mesmo na página das finanças apresentava o valor, este já incluía os valores do e-factura? Eu acho que não...

Retrato de Jmg
Qua, 29/03/2017 - 03:23
Jmg:
Membro desde: 29.03.2017

Viriato come back pls wrote: Boa tarde.

Alguém entendido no assunto me explica o porquê de na página de valores me aparecer 270,48€ (imagem 1) quando o valor total das faturas ao longo do ano ser de quase 5 vezes mais. Na imagem 2 só estão três meses e só aí o valor é bem maior.

Alguém sabe?

Obrigado.

O valor apresentado é o IVA, a soma total do IVA das facturas da segunda imagem, do qual tens 15% a deduzir em IRS.

Retrato de Sophie71
Qua, 29/03/2017 - 08:46
Sophie71:
Membro desde: 17.04.2013

Alguém já conseguiu submeter? Só me aparece o ano 2015...

Retrato de wborges
Qua, 29/03/2017 - 09:16
wborges:
Membro desde: 29.03.2016

Nada:(

Retrato de Viriato come back pls
Qua, 29/03/2017 - 09:22
Viriato come back pls:
Membro desde: 30.04.2014

Muito obrigado pelo esclarecimento

Retrato de Eliana Carreto
Qua, 29/03/2017 - 09:58
Eliana Carreto:
Membro desde: 29.11.2011

Nada ainda...

Retrato de Mentor
Qua, 29/03/2017 - 13:15
Mentor:
Membro desde: 13.05.2015

Boa tarde,

Já há algum simulador?

Obrigado

Retrato de wborges
Qua, 29/03/2017 - 15:40
wborges:
Membro desde: 29.03.2016

Nada ainda malta?

Retrato de Sophie71
Qua, 29/03/2017 - 18:37
Sophie71:
Membro desde: 17.04.2013
Retrato de jmcbm
Qua, 29/03/2017 - 19:32
jmcbm:
Membro desde: 29.04.2014

Nada ainda o ano passado já tinha inserido.

Retrato de Mentor
Qua, 29/03/2017 - 20:17
Mentor:
Membro desde: 13.05.2015

Obrigado

PS: gosto da valor da simulação

Retrato de Raquel Amaral
Qua, 29/03/2017 - 21:22
Raquel Amaral:
Membro desde: 29.04.2014

boas pessoal
mais uma vez aqui no encontramos
olhem entrem neste facebook
https://www.facebook.com/groups/111629052698135/?fref=ts

é recente, é para as duvidas no irs

Retrato de Raquel Amaral
Qua, 29/03/2017 - 21:23
Raquel Amaral:
Membro desde: 29.04.2014

boas pessoal
mais uma vez aqui no encontramos
olhem entrem neste facebook
https://www.facebook.com/groups/111629052698135/?fref=ts

é recente, é para as duvidas no irs

Retrato de sergiomvp
Qua, 29/03/2017 - 22:33
sergiomvp:
Membro desde: 06.05.2015

Boas, tenho aqui uma duvida, neste campo

Dependentes (3 anos ou menos):
Dependentes (mais de 3 anos):

A minha filha fez 3 anos em Março de 2016 e 4 anos em Março de 2017, em que campo a coloco.
Sei que conta a situação até 31 de Dezembro de 2016.
Mas estou confuso, e não quero errar.Penso que será 3 anos ou menos, mas queria ter a certeza.

Podem me ajudar....obrigado

Retrato de tempplario@hotmail.com
Qua, 29/03/2017 - 23:34
[email protected]:
Membro desde: 14.04.2015

Boas

Se fosse 36 meses...Era a segunda hipótese.Mas não é assim que diz.
A 31 Dezembro de 2016 tinha 3 anos...
Se alguém perguntar neste momento se a menina tem 4 qual a resposta? Sim!
Caso contrário teria que dizer até 3 anos...Como no caso das prioridades...Diz a lei... até 2 anos ou seja 2 e um dia acabou

Obrigado

Retrato de tempplario@hotmail.com
Qua, 29/03/2017 - 23:36
[email protected]:
Membro desde: 14.04.2015

Ainda nada...

Retrato de travessakappa
Qui, 30/03/2017 - 08:43
travessakappa:
Membro desde: 03.06.2014

... cá estamos mais um ano Smile

o ano passado por esta altura já tinha a declaração metida, este ano parece que só mesmo dia 1

Retrato de sergiomvp
Qui, 30/03/2017 - 09:21
sergiomvp:
Membro desde: 06.05.2015

fiquei confuso....
Coloco então em mais de 3 anos, visto ter 3 anos e 9 meses em final de 2016....certo?
Assim perco 120€, mas é a lei....

Obrigado

<a href="mailto:[email protected]">[email protected]</a> wrote:

Boas

Se fosse 36 meses...Era a segunda hipótese.Mas não é assim que diz.
A 31 Dezembro de 2016 tinha 3 anos...
Se alguém perguntar neste momento se a menina tem 4 qual a resposta? Sim!
Caso contrário teria que dizer até 3 anos...Como no caso das prioridades...Diz a lei... até 2 anos ou seja 2 e um dia acabou

Obrigado

Retrato de marisolsd
Qui, 30/03/2017 - 09:59
marisolsd:
Membro desde: 30.03.2017

Se a Lei se referisse à idade da criança em meses, teriamos outra leitura.

Mas eles falam em anos. assim sendo, entram as crianças que tiverem 3 anos até 31 de Dezembro desse ano civil. Não importa se tem 3 anos e alguns meses. Nesse ano civil a criança tem 3 anos.

Também tenho um filho que fez 4 anos em Janeiro deste ano. Em Dezembro ainda tinha 3...

Para efeitos de IRS ainda beneficiamos da dedução dos 3 anos.

Artigo 78.º-A
Deduções dos dependentes e ascendentes
1 - À coleta devida pelos sujeitos passivos residentes em território português e até ao seu montante são
deduzidos: (Redação da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março)
a) Por cada dependente o montante fixo de € 600; (Redação da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março)
b) Por cada ascendente que viva efetivamente em comunhão de habitação com o sujeito
passivo, desde que aquele não aufira rendimento superior à pensão mínima do regime geral, o
montante fixo de € 525. (Redação da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março)
2 - Às deduções previstas no número anterior somam-se os seguintes montantes:
a) (euro) 125 por cada dependente referido na alínea a) do número anterior que não ultrapasse
três anos de idade até 31 de dezembro do ano a que respeita o imposto;
b) (euro) 110 no caso de existir apenas um ascendente enquadrável na alínea b) nos termos
previstos no número anterior.
A

Retrato de sergiomvp
Qui, 30/03/2017 - 10:16
sergiomvp:
Membro desde: 06.05.2015

Muito obrigado, pela explicação....e pela boa noticia.
Recebo mais 120€ do que estava a pensar inicialmente.

marisolsd wrote:

Se a Lei se referisse à idade da criança em meses, teriamos outra leitura.

Mas eles falam em anos. assim sendo, entram as crianças que tiverem 3 anos até 31 de Dezembro desse ano civil. Não importa se tem 3 anos e alguns meses. Nesse ano civil a criança tem 3 anos.

Também tenho um filho que fez 4 anos em Janeiro deste ano. Em Dezembro ainda tinha 3...

Para efeitos de IRS ainda beneficiamos da dedução dos 3 anos.

Artigo 78.º-A
Deduções dos dependentes e ascendentes
1 - À coleta devida pelos sujeitos passivos residentes em território português e até ao seu montante são
deduzidos: (Redação da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março)
a) Por cada dependente o montante fixo de € 600; (Redação da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março)
b) Por cada ascendente que viva efetivamente em comunhão de habitação com o sujeito
passivo, desde que aquele não aufira rendimento superior à pensão mínima do regime geral, o
montante fixo de € 525. (Redação da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março)
2 - Às deduções previstas no número anterior somam-se os seguintes montantes:
a) (euro) 125 por cada dependente referido na alínea a) do número anterior que não ultrapasse
três anos de idade até 31 de dezembro do ano a que respeita o imposto;
b) (euro) 110 no caso de existir apenas um ascendente enquadrável na alínea b) nos termos
previstos no número anterior.
A

Retrato de PePaS_BxB
Qui, 30/03/2017 - 18:42
PePaS_BxB:
Membro desde: 10.04.2016

boa tarde,

Já consegui entregar o irs de 2016.
Aparece tudo automáticamente... valida e deixa fazer a simulação.

Esperemos que agora seja rápido como prometido...

Lote: 2186-l0001-4

Cumprimentos a todos

Retrato de Xenupy
Qui, 30/03/2017 - 19:08
Xenupy:
Membro desde: 27.04.2016

Acabei de entregar o IRS automático...

Plataforma limpa, prática e muito fácil de usar.

Vamos ver se recebo nos primeiros 15 dias úteis de Abril, conforme dito pelas entidades competentes.

passou automaticamente para o estado que envio em anexo.

Boa sorte a todos.

Retrato de taca121
Qui, 30/03/2017 - 19:09
taca121:
Membro desde: 25.11.2012

Boa tarde a todos!
Tb já consegui entregar o IRS automático.
Muito simples e intuitivo para todos os contribuintes sem dependentes.
Quem tiver filhos , tem que continuar a preencher o modelo 3 , conforme fez o ano passado.
Boa sorte a todos!!

Retrato de taca121
Qui, 30/03/2017 - 19:09
taca121:
Membro desde: 25.11.2012

Boa tarde a todos!
Tb já consegui entregar o IRS automático.
Muito simples e intuitivo para todos os contribuintes sem dependentes.
Quem tiver filhos , tem que continuar a preencher o modelo 3 , conforme fez o ano passado.
Boa sorte a todos!!

Retrato de PePaS_BxB
Qui, 30/03/2017 - 19:20
PePaS_BxB:
Membro desde: 10.04.2016

Xenupy wrote: Acabei de entregar o IRS automático...

Plataforma limpa, prática e muito fácil de usar.

Vamos ver se recebo nos primeiros 15 dias úteis de Abril, conforme dito pelas entidades competentes.

passou automaticamente para o estado que envio em anexo.

Boa sorte a todos.

Quase de certeza que vai ser rápido. Praticamente já passou as fazes todas. Quem tem filhos terá de esperar mais um pouco

Retrato de seia34
Qui, 30/03/2017 - 19:39
seia34:
Membro desde: 20.06.2012

Declaração submetida. Casado com um dependente e Anexo B. As deduções estavam todas certas. Vamos aguardar...
Boa sorte a todos.

Retrato de shadowman
Qui, 30/03/2017 - 20:05
shadowman:
Membro desde: 28.04.2016

Boas,
Mais um que já está pronto a receber o meu dinheirinho...