Dá, mas tem de usar o internet explorer e ter o Java atualizado. Eu consegui entrar no ano de 2015. Caso não esteja a usar o explorer e não tenha o java não vai conseguir submeter o ano de 2016 quando for debloqueado. Já no ano passado foi assim.
Boa tarde.
Alguém entendido no assunto me explica o porquê de na página de valores me aparecer 270,48€ (imagem 1) quando o valor total das faturas ao longo do ano ser de quase 5 vezes mais. Na imagem 2 só estão três meses e só aí o valor é bem maior.
Alguém sabe?
Obrigado.
Obrigada já consegui
Alguém se recorda no programa das finanças quando se validava o preenchimento, no caso de existir dinheiro a receber, o programa ou mesmo na página das finanças apresentava o valor, este já incluía os valores do e-factura? Eu acho que não...
Viriato come back pls wrote: Boa tarde.
Alguém entendido no assunto me explica o porquê de na página de valores me aparecer 270,48€ (imagem 1) quando o valor total das faturas ao longo do ano ser de quase 5 vezes mais. Na imagem 2 só estão três meses e só aí o valor é bem maior.
Alguém sabe?
Obrigado.
O valor apresentado é o IVA, a soma total do IVA das facturas da segunda imagem, do qual tens 15% a deduzir em IRS.
Muito obrigado pelo esclarecimento
Nada ainda...
boas pessoal
mais uma vez aqui no encontramos
olhem entrem neste facebook
https://www.facebook.com/groups/111629052698135/?fref=ts
é recente, é para as duvidas no irs
boas pessoal
mais uma vez aqui no encontramos
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é recente, é para as duvidas no irs
Boas, tenho aqui uma duvida, neste campo
Dependentes (3 anos ou menos):
Dependentes (mais de 3 anos):
A minha filha fez 3 anos em Março de 2016 e 4 anos em Março de 2017, em que campo a coloco.
Sei que conta a situação até 31 de Dezembro de 2016.
Mas estou confuso, e não quero errar.Penso que será 3 anos ou menos, mas queria ter a certeza.
Podem me ajudar....obrigado
Boas
Se fosse 36 meses...Era a segunda hipótese.Mas não é assim que diz.
A 31 Dezembro de 2016 tinha 3 anos...
Se alguém perguntar neste momento se a menina tem 4 qual a resposta? Sim!
Caso contrário teria que dizer até 3 anos...Como no caso das prioridades...Diz a lei... até 2 anos ou seja 2 e um dia acabou
Obrigado
Ainda nada...
... cá estamos mais um ano
o ano passado por esta altura já tinha a declaração metida, este ano parece que só mesmo dia 1
fiquei confuso....
Coloco então em mais de 3 anos, visto ter 3 anos e 9 meses em final de 2016....certo?
Assim perco 120€, mas é a lei....
Obrigado
Boas
Se fosse 36 meses...Era a segunda hipótese.Mas não é assim que diz.
A 31 Dezembro de 2016 tinha 3 anos...
Se alguém perguntar neste momento se a menina tem 4 qual a resposta? Sim!
Caso contrário teria que dizer até 3 anos...Como no caso das prioridades...Diz a lei... até 2 anos ou seja 2 e um dia acabouObrigado
Se a Lei se referisse à idade da criança em meses, teriamos outra leitura.
Mas eles falam em anos. assim sendo, entram as crianças que tiverem 3 anos até 31 de Dezembro desse ano civil. Não importa se tem 3 anos e alguns meses. Nesse ano civil a criança tem 3 anos.
Também tenho um filho que fez 4 anos em Janeiro deste ano. Em Dezembro ainda tinha 3...
Para efeitos de IRS ainda beneficiamos da dedução dos 3 anos.
Artigo 78.º-A
Deduções dos dependentes e ascendentes
1 - À coleta devida pelos sujeitos passivos residentes em território português e até ao seu montante são
deduzidos: (Redação da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março)
a) Por cada dependente o montante fixo de € 600; (Redação da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março)
b) Por cada ascendente que viva efetivamente em comunhão de habitação com o sujeito
passivo, desde que aquele não aufira rendimento superior à pensão mínima do regime geral, o
montante fixo de € 525. (Redação da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março)
2 - Às deduções previstas no número anterior somam-se os seguintes montantes:
a) (euro) 125 por cada dependente referido na alínea a) do número anterior que não ultrapasse
três anos de idade até 31 de dezembro do ano a que respeita o imposto;
b) (euro) 110 no caso de existir apenas um ascendente enquadrável na alínea b) nos termos
previstos no número anterior.
A
Muito obrigado, pela explicação....e pela boa noticia.
Recebo mais 120€ do que estava a pensar inicialmente.
Se a Lei se referisse à idade da criança em meses, teriamos outra leitura.
Mas eles falam em anos. assim sendo, entram as crianças que tiverem 3 anos até 31 de Dezembro desse ano civil. Não importa se tem 3 anos e alguns meses. Nesse ano civil a criança tem 3 anos.
Também tenho um filho que fez 4 anos em Janeiro deste ano. Em Dezembro ainda tinha 3...
Para efeitos de IRS ainda beneficiamos da dedução dos 3 anos.
Artigo 78.º-A
Deduções dos dependentes e ascendentes
1 - À coleta devida pelos sujeitos passivos residentes em território português e até ao seu montante são
deduzidos: (Redação da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março)
a) Por cada dependente o montante fixo de € 600; (Redação da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março)
b) Por cada ascendente que viva efetivamente em comunhão de habitação com o sujeito
passivo, desde que aquele não aufira rendimento superior à pensão mínima do regime geral, o
montante fixo de € 525. (Redação da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março)
2 - Às deduções previstas no número anterior somam-se os seguintes montantes:
a) (euro) 125 por cada dependente referido na alínea a) do número anterior que não ultrapasse
três anos de idade até 31 de dezembro do ano a que respeita o imposto;
b) (euro) 110 no caso de existir apenas um ascendente enquadrável na alínea b) nos termos
previstos no número anterior.
A
Acabei de entregar o IRS automático...
Plataforma limpa, prática e muito fácil de usar.
Vamos ver se recebo nos primeiros 15 dias úteis de Abril, conforme dito pelas entidades competentes.
passou automaticamente para o estado que envio em anexo.
Boa sorte a todos.
Boa tarde a todos!
Tb já consegui entregar o IRS automático.
Muito simples e intuitivo para todos os contribuintes sem dependentes.
Quem tiver filhos , tem que continuar a preencher o modelo 3 , conforme fez o ano passado.
Boa sorte a todos!!
Boa tarde a todos!
Tb já consegui entregar o IRS automático.
Muito simples e intuitivo para todos os contribuintes sem dependentes.
Quem tiver filhos , tem que continuar a preencher o modelo 3 , conforme fez o ano passado.
Boa sorte a todos!!
Xenupy wrote: Acabei de entregar o IRS automático...
Plataforma limpa, prática e muito fácil de usar.
Vamos ver se recebo nos primeiros 15 dias úteis de Abril, conforme dito pelas entidades competentes.
passou automaticamente para o estado que envio em anexo.
Boa sorte a todos.
Quase de certeza que vai ser rápido. Praticamente já passou as fazes todas. Quem tem filhos terá de esperar mais um pouco
Membro desde: 30.04.2014