Algumas notas práticas sobre a declaração de IRS 2015, a entregar este ano.
TRIBUTAÇÃO SEPARADA/TRIBUTAÇÃO CONJUNTA
• Com a Lei da Reforma do IRS, em vigor desde 1 de janeiro de 2015, os contribuintes casados ou unidos de facto são tributados pelo regime da tributação separada (regime regra), pelo que cada um dos cônjuges ou unidos de facto entrega uma declaração de rendimentos, na qual deve inscrever os rendimentos de que é titular e 50% dos rendimentos auferidos pelos dependentes que integram o agregado familiar.
• Os contribuintes casados ou unidos de facto, podem, no entanto, exercer a opção pela tributação conjunta, a qual deve ser feita por ambos os cônjuges na declaração de rendimentos e desde que esta seja entregue dentro do prazo legal.
A opção pela tributação conjunta é válida apenas para o ano em questão.
Se exercerem a opção pela tributação conjunta, os cônjuges ou unidos de facto apresentam uma única declaração de IRS, contendo a totalidade dos rendimentos obtidos por todos os membros que integram o agregado familiar.
PRAZOS DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE IRS
• De 15 de março a 15 de abril, para declarar rendimentos das categorias A (trabalho dependente) e/ou H (pensões);
• De 16 de abril a 16 de maio, nos restantes casos.
FATURAS
• O prazo para a consulta, registo e confirmação de faturas no Portal das Finanças termina a 15 de fevereiro;
Estes procedimentos devem ser efetuados, por cada titular de despesas do agregado familiar, incluindo os dependentes.
• O prazo para consulta e reclamação de faturas comunicadas no Portal das Finanças decorre de 1 a 15 de março.
Boa tarde,
Talvez me possa ajudar, pequena dúvida.
Faço sempre o pagamento do passe andante (porto) através das máquinas. É emitido um recibo com campo manual para preenchimento nome/nif.
Isto tem alguma validade para ser introduzido no e-faturas ou deveria ter sido solicitado fatura junto de um posto andante?
Obrigado
Membro desde: 27.03.2015