IRS 2014 - Anexo F | A Nossa Vida

IRS 2014 - Anexo F

Retrato de filomenamehendi
24.05.2014 | 11:57
filomenamehendi:
Membro desde: 09.05.2012

Olá meninas,

Como estão?

Preciso da vossa ajuda. No preenchimento do Anexo F - Quadro 4, é usual eu declarar os rendimentos prediais relativos a investimento em despesas de conservação e reparação do edifício (condominio).

Na declaração respeitante a 2012 aparecia um campo referente à entidade retentora e eu colocava o NIF da administração do condominio.

Agora ao colocar o IRS de 2013, reparo que esse campo foi substituido pelo campo "NIF do arrendatário" mas acontece que a casa não é arrendada, é casa própria para habitação permanente. Tentei submeter a declaração sem esse campo preenchido mas dá erro e não me deixa submeter a declaração.

Já tiveram esse problema? Como é que se declaram estas despesas / rendimentos correctamente no IRS de 2013 este ano? Help!


Retrato de LuisaSimoes
Sáb, 24/05/2014 - 12:54
LuisaSimoes:
Membro desde: 04.05.2008

Ddsculpa, mas ao ler o teu post não entendi muito bem, e para te poder ajudar preciso de entender ao certo do que se trata...

O condomínio fez obras e é esse valor que queres colocar ?
Ou recebes algum rendimento por parte do condomínio (casa da porteira alugada por exemplo )e é essas despesas relativas ao investimento feito nessa casa que queres colocar?

Beijinhos
Luísa

Não o meu.. não o teu... mas o nosso dia!! 11-06-11

Retrato de filomenamehendi
Sáb, 24/05/2014 - 16:34
filomenamehendi:
Membro desde: 09.05.2012

Olá LuisaSimoes,

Obrigada pela tua mensagem.

Permite-me esclarecer: Nós pagamos habitualmente um valor mensal de condomínio certo? No final do ano, a empresa que gere o condomínio do meu prédio envia sempre aos condóminos uma declaração dos valores pagos ao longo do ano que vem com esta designação:

Anexo F - Rendimentos prediais relativos a investimento em despesas de conservação e reparação do edifício.

Henna Tattoos and Handicraft: www.filomenamehendi.pt

Retrato de LuisaSimoes
Sáb, 24/05/2014 - 19:44
LuisaSimoes:
Membro desde: 04.05.2008

Se bem entendo o que eles te passam é o valor das quotas de condomínio que pagaste ao longo do ano... logo não é um rendimento é uma despesa... que poderá ser abatidas aos rendimentos da categoria F (rendimentos perdiais) ou seja os senhorios podem deduzir esse valor ao rendimento que obtiveram com a renda.... se a tua casa é tua e não a estás a alugar a ninguém esse valor nunca poderá ser deduzido.

Já agora nos anos anteriores tens colocados esses valores na parte do rendimento ou na parte da despesa?

Se não tens nenhuma casa alugada e os únicos rendimentos que tens são de categoria A (trabalho dependente) deverias ter preenchido o irs na primeira fase e nunca como anexo F....

Se poder ser útil em mais alguma duvida diz Wink

Beijinhos
Luísa

Não o meu.. não o teu... mas o nosso dia!! 11-06-11

Retrato de filomenamehendi
Sáb, 24/05/2014 - 23:13
filomenamehendi:
Membro desde: 09.05.2012

Estou baralhada... Sim, LuisaSimões, são as quotas de condomínio que paguei ao longo do ano.

Sim, a casa é minha e não está alugada. Foi comprada para habitação permanente.

E sim, tenho colocado esses valores no anexo F, como rendimentos prediais relativos a investimento em despesas de conservação e reparação do edifício. Tenho-o feito pois foi assim que me indicaram nas finanças.

Tenho andado a fazer asneira?

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Retrato de LuisaSimoes
Dom, 25/05/2014 - 19:29
LuisaSimoes:
Membro desde: 04.05.2008

Realmente indicaram-te muito mal nas finanças....
Provavelmente nem viram a que dizia respeito a declaração que te é entregue pela administração e apenas te indicaram que os investimentos prediais são colocados no anexo F....

O que tens feito é dizer as finanças que tens recebido esse valor como rendimento em valores prediais... ou seja, tens colocado um valor que até é uma despesa que tens (e que não dá para colocar em lugar nenhum do IRs de trabalhadores dependentes) como se fosse a administração a pagar-te esse valor todos os anos.... o que faz com que o teu rendimento global seja mais elevado do que o que é na realidade (o valor do teu ordenado + valor recebido por investimento predial) e muito provavelmente tem feito com que recebas menos IRS de reembolso do que era suposto....

se quiseres envia-me uma mensagem privada com o teu mail para poderemos falar melhor...

O que deverás fazer é colocar o IRS como trabalhador dependente, categoria A, apenas com o anexo dos benefícios fiscais... terás que pagar multa porque já passou o prazo mas se for até ao final do mês será menos do que deixares mais tempo...

Beijinhos
Luisa

Não o meu.. não o teu... mas o nosso dia!! 11-06-11

Retrato de LuisaSimoes
Dom, 25/05/2014 - 19:29
LuisaSimoes:
Membro desde: 04.05.2008

Realmente indicaram-te muito mal nas finanças....
Provavelmente nem viram a que dizia respeito a declaração que te é entregue pela administração e apenas te indicaram que os investimentos prediais são colocados no anexo F....

O que tens feito é dizer as finanças que tens recebido esse valor como rendimento em valores prediais... ou seja, tens colocado um valor que até é uma despesa que tens (e que não dá para colocar em lugar nenhum do IRs de trabalhadores dependentes) como se fosse a administração a pagar-te esse valor todos os anos.... o que faz com que o teu rendimento global seja mais elevado do que o que é na realidade (o valor do teu ordenado + valor recebido por investimento predial) e muito provavelmente tem feito com que recebas menos IRS de reembolso do que era suposto....

se quiseres envia-me uma mensagem privada com o teu mail para poderemos falar melhor...

O que deverás fazer é colocar o IRS como trabalhador dependente, categoria A, apenas com o anexo dos benefícios fiscais... terás que pagar multa porque já passou o prazo mas se for até ao final do mês será menos do que deixares mais tempo...

Beijinhos
Luisa

Não o meu.. não o teu... mas o nosso dia!! 11-06-11

Retrato de filomenamehendi
Dom, 25/05/2014 - 20:32
filomenamehendi:
Membro desde: 09.05.2012

Bolas, não fazia ideia. Eu há dois anos tentei colocar o IRS na primeira fase em Abril, mas o portal das finanças não deixava porque indicava que existiam rendimentos prediais e que isso implicava o preenchimento do anexo F, logo, teria que entregar o IRS em Maio.

Foi nesse sentido que questionei às finanças e eles disseram-me que estava certo e que tinha que fazer o IRS em Maio.

Fiz a simulação com e sem esse valor e o valor a receber dá exactamente o mesmo...

Tenho que ir tratar disto às finanças... Oh pah!

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Retrato de LuisaSimoes
Dom, 25/05/2014 - 22:45
LuisaSimoes:
Membro desde: 04.05.2008

Não existe no teu prédio aluguer de nenhuma parte para publicidade ou algo que possa reverter em rendimento, correto? Como aqueles placares de publicidade ou aluguer dos telhados para colocação de antenas ...

Se não existir nada disso e o papel que vos dão é relativo às quotas de condomínio que pagam, provavelmente o que aconteceu foi que alguém ou o próprio programa das finanças à dois anos atrás se enganou e colocou o teu NIF como sendo o senhorio de algum imóvel... e dai dar a indicação de que existiam rendimentos prediais... Será melhor ires as finanças confirmar o que se passa e se existe algum contrato com o vosso NIF... quando fores indica claramente que não tens nenhum imóvel alugado e que apenas tens rendimentos de trabalho dependente... qualquer coisa que precises manda msg privada...

Beijinhos
Luisa

Não o meu.. não o teu... mas o nosso dia!! 11-06-11

Retrato de filomenamehendi
Seg, 26/05/2014 - 12:06
filomenamehendi:
Membro desde: 09.05.2012

Sim, temos uma antena da Vodafone que nos dá um 'X' por ano. Será disso? O mais estranho é que a empresa que gere o condomínio envia informação desses valores para as finanças como rendimento.

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Retrato de LuisaSimoes
Seg, 26/05/2014 - 15:09
LuisaSimoes:
Membro desde: 04.05.2008

Existindo a cedência de espaço comum do prédio a uma entidade, mesmo que os condóminos não recebam fisicamente o dinheiro, é considerando um rendimento, uma vez que contribui para um maior fundo de reserva ou para uma quota de condomínio baixa. Ou seja se não existisse esse valor a vossa contribuição para o condomínio teria de ser mais elevada.

Supostamente o que a administração vos entrega é a vossa quota parte desse valor tendo em conta a vossa permilagem. Assim sendo está correto ser considerado um rendimento de categoria F, mas o arrendatário será a Vodafone (ou a entidade que representa a Vodafone) e não o condomínio, uma vez que esse dinheiro é pago por uma entidade que não o condomínio ( o condomínio apenas recebe o dinheiro) e por isso é que ao tentares colocar dá erro... tenta ver se na declaração não aparece nenhum NIF referente a isso, ou então liga para a administração e solicita o NIF da entidade que paga esse valor de aluguer da antena. Pergunta também qual a percentagem que deverá ser colocada quadro 4 Wink

Beijinhos

Não o meu.. não o teu... mas o nosso dia!! 11-06-11

Retrato de filomenamehendi
Seg, 26/05/2014 - 21:15
filomenamehendi:
Membro desde: 09.05.2012

Wow, ok. Obrigada pelas dicas e pela tua disponibilidade de me explicares tudinho. Fic-te muito grata. Vou solicitar as informações que estão em falta para tratar de tudo direitinho.

Uma vez mais, muito obrigada pela ajuda.

Bjinhos. Smile

Henna Tattoos and Handicraft: www.filomenamehendi.pt

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