Fundo de garantia salarial | Page 3 | A Nossa Vida
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Retrato de Helio.S.
Dom, 29/07/2012 - 19:47
Helio.S.:
Membro desde: 25.07.2012

Já vi que tenho que contar pelo menos um ano há espera...

Retrato de fatima1981
Seg, 30/07/2012 - 17:52
fatima1981:
Membro desde: 22.05.2012

não ...

o numero que me deram para ligar é 253613080 segurança social de braga-....

qual é esse numero 218 424 200 ?

já não consigo entender nada como já é hábito.....

Retrato de mpm30
Seg, 30/07/2012 - 18:42
mpm30:
Membro desde: 30.07.2012

Fatima desculpe a intrometer-me, o nr. 218433300 é do fundo de garantia salarial, acabei de ligar para lá mas só atendem às segundas, quartas e sextas, das 9h30m às 12h.30m.
Aproveito para perguntar se alguém pertence à segurança social de Aveiro? O meu marido deu entrada dos papéis na segurança social no final de setembro de 2011 e até ao momento não hà qualquer informação. Espero que agora quando fizer 1 ano haja alguma informação.
Obrigada
Abraço

Retrato de Carlota Barrigota
Ter, 31/07/2012 - 12:04
Carlota Barrigota:
Membro desde: 10.10.2009

Bom dia a todos, tenho estado a ver os vossos comentários e quem me dera estar no vosso lugar.
Eu fui despedida a 18 de Novembro de 2011, a agência fechou e disseram que iam pedir insolvência. Desde então ando todas as semanas a ligar para o tribunal de Sintra a saber mais sobre o processo, que só entrou em Maio deste ano! Entretanto só a semana passada é que o tribunal me disse que já estava tudo ok para a insolvência mas que só seria publicada agora no inicio de Agosto! A minha questão é os prazos, pelo que eu me informei só podemos pedir os créditos ao fundo de garantia salarial até 9meses depois do despedimento, o que para mim seria até 18 de Agosto de 2012. E pelo que eu percebi depois de ser publicada a insolvência ainda há o prazo de 30dias para reclamar os créditos ao gestor da insolvência e só depois vamos à assembleia e ai é que o tribunal dá a declaração com os créditos para entregar no fundo, certo? Isto vai dar lá para Outubro, com sorte.
Alguém me consegue esclarecer melhor sobre isto?
Da ultima vez que fui à segurança social para saber se podia já fazer o pedido do fundo, disseram-me que não posso entregar o papel, sem a declaração do tribunal a dizer os créditos, falei com um advogado que me disse que o prazo dos 9meses é desde que é declarada insolvência, mas estive a confirmar agora e é os 9meses desde a cessação do contracto de trabalho, ou seja quando fui despedida... Estou a entrar em pânico com tudo isto e não estou a ver como é que posso receber o dinheiro que me faz tanta, tanta falta...
Alguém me consegue dar mais informações?

Retrato de Patricia S R
Ter, 31/07/2012 - 15:43
Patricia S R:
Membro desde: 17.07.2012
Carlota Barrigota wrote:

Bom dia a todos, tenho estado a ver os vossos comentários e quem me dera estar no vosso lugar.
Eu fui despedida a 18 de Novembro de 2011, a agência fechou e disseram que iam pedir insolvência. Desde então ando todas as semanas a ligar para o tribunal de Sintra a saber mais sobre o processo, que só entrou em Maio deste ano! Entretanto só a semana passada é que o tribunal me disse que já estava tudo ok para a insolvência mas que só seria publicada agora no inicio de Agosto! A minha questão é os prazos, pelo que eu me informei só podemos pedir os créditos ao fundo de garantia salarial até 9meses depois do despedimento, o que para mim seria até 18 de Agosto de 2012. E pelo que eu percebi depois de ser publicada a insolvência ainda há o prazo de 30dias para reclamar os créditos ao gestor da insolvência e só depois vamos à assembleia e ai é que o tribunal dá a declaração com os créditos para entregar no fundo, certo? Isto vai dar lá para Outubro, com sorte.
Alguém me consegue esclarecer melhor sobre isto?
Da ultima vez que fui à segurança social para saber se podia já fazer o pedido do fundo, disseram-me que não posso entregar o papel, sem a declaração do tribunal a dizer os créditos, falei com um advogado que me disse que o prazo dos 9meses é desde que é declarada insolvência, mas estive a confirmar agora e é os 9meses desde a cessação do contracto de trabalho, ou seja quando fui despedida... Estou a entrar em pânico com tudo isto e não estou a ver como é que posso receber o dinheiro que me faz tanta, tanta falta...
Alguém me consegue dar mais informações?

Olá!
Tive uma amiga que foi despedida sem os respectivos direitos. Avançou com o processo em tribunal por despedimento ilegal. A insolvência depois foi decretada e ela então enviou o pedido para o FGS. Sei que o processo dela já deu muitas voltas, mas o que é certo é que segundo informações da SS o mesmo já foi deferido. A primeira vez veio recusado por ter sido apresentado fora do prazo (a contar desde o despedimento e ela teve que apresentar a cópia da sentença do processo dela, enfim uma série de burocracias). O que é certo é que as ex-colegas já receberam em Novembro (um ano depois de terem enviado o pedido, no decorrer do proceso de insolvência) e ela ainda não. Tudo porque argumentam que ela apresentou o pedido já fora do prazo. No entanto, a diferença aqui é o processo que ela apresentou contra a empresa.
Foste despedida sem os teus direitos mas parece que não foste reclamar ao tribunal do trabalho, certo? Toma atenção a isso, porque pelo que sei eles são muito rigidos nos prazos.

bjs

Retrato de Carlota Barrigota
Ter, 31/07/2012 - 22:33
Carlota Barrigota:
Membro desde: 10.10.2009

Obrigado pela resposta, PAtricia. Pois o problema nisto tudo é que uns dizem uma coisa e outros outra.
No inicio o que o meu patrão me disse foi que em Dezembro já devia ter os papeis todos para a insolvência, mas a advogada adiou até Maio e ainda por cima não entregou os papeis todos e só em Julho ficou tudo ok. E entretanto como vi que nunca mais em Fevereiro pedi um advogado à segurança social para meter a empresa em tribunal, mas depois quando ele soube que a empresa já estava em processo de insolvência disse que eu tinha de desistir da mesma porque não podia estar a tentar 2 formas para obter o dinheiro e então desisti. Mas pelos vistos já não sei onde hei de ir para me darem informações certas e o prazo está a passar e vou perder quase 7.000€, que tanta falta me fazem.
Alguém tem o contacto de algum advogado competente, que perceba bem de Direito do trabalho?

Retrato de Patricia S R
Qua, 01/08/2012 - 11:08
Patricia S R:
Membro desde: 17.07.2012

Olha, só te posso dizer uma coisa. Se deixas passar o prazo escusas de alegar culpa de terceiros porque eles não perdoam. A minha colega conseguiu ultrapassar a questão porque ao meter o processo antes da insolvência da empresa os prazos ficaram suspensos. Agora, sendo tu uma credora da empresa, mesmo sendo ex-trabalhadora, penso que terás que esperar pelo reconhecimento do teu crédito. Não tens advogado? A comissão de trabalhadores da empresa não tem advogado que esteja a tratar do processo? É que para o reconhecimento do crédito penso que terás que ter um advogado. Entregaste os papeis ou recebeste comunicação de que o teu crédito estaria para reconhecimento?
Se não, tens mesmo que ligar para o FGS em Lisboa e tentar resolver directamente.

Bj

Retrato de andreia m.p.
Qua, 01/08/2012 - 18:44
andreia m.p.:
Membro desde: 01.08.2012

Bem, quanto a mim, coloquei os papéis em Novembro de 2011, a informação que me foi dada é que no prazo máximo de 30 dias após a entrega da documentação receberia em casa uma carta com o deferimento (ou não). Os meses foram passando e NADA da carta, fiz tantos telefonemas para a linha da segurança social direta que quase fiquei amiga dos colaboradores que me atendiam, no entanto a resposta era sempre a mesma "não temos nenhuma informação, vou aqui em sistema fazer uma insistência",ora bem, um belo dia sou atendida por uma menina que me diz "olhe, você tem aqui N insistências, aconselho a entrar em contato diretamente com a segurança social DE LISBOA". Foi o que fiz, escrevi a cartinha e antes de enviar por correio enviei também por email. Não foi preciso sequer enviar por correio, a senhora que me "atendeu" por email foi super util, passou á diretora do FGS e esta verificou que faltava o meu contrato de trabalho para dar seguimento! Enviei, até mesmo por email o contrato e uma semana depois tinha o deferimento em casa!
Ainda não recebi o valor, mas saber que vou receber já é uma satisfação! Uma coisa que andou embrulhada tanto tempo por faltar um documento!!! E pronto, vejam bem se enviaram tudo corretamente porque o (IN)DEFERIMENTO TEM de saír até 30 dias após a entrega da documentação e não 8 meses depois como foi comigo.

Retrato de mpm30
Qua, 01/08/2012 - 19:54
mpm30:
Membro desde: 30.07.2012

O meu marido enviou os papeis no final dce setembro de 2011, também fizemos inumeros chamadas para a segurança social direta e nunca tinham informações. Enviei mails para a segurança social de aveiro, para o intituto de segurança social em Lisboa e para outro que não me lembro de onde era. Além de demorarem imenso tempo a responder aos mails, quando responderam disseram que o processo tinha sido enviado para o diretor do fundo de garantia salarial. Anteontem encontrei aqui o nr do fgs e liguei para lá. Pediram para ligar hoje, ligo e as meninas nao estavam, para voltar a ligar na sexta feira. Até hoje nem uma carta, telefonema, mail, nada. Na sexta volto a ligar.
Entrgamos toda a documentação, tudo o que havia do tribunal.....e nada. Só me resta esperar.

Abraço

Retrato de mpm30
Qua, 01/08/2012 - 20:08
mpm30:
Membro desde: 30.07.2012

Peço-te o favor de me disponibilizares o mail que utilizaste para contactar com o Fundo de Garantia Salarial.
Obrigada.

Abraço

Retrato de Bxuxas
Qua, 01/08/2012 - 21:54
Bxuxas:
Membro desde: 30.04.2012

Carlota Barrigota,

Olha, posso te falar como membro de uma comissão de trabalhadores e pela experiência que possuo.
A insolvência suspende todos os processos que decorram contra a insolvente. Mas a empresa só é insolvente quando o juiz assim decretar. Ou seja, ele ter metido o processo em tribunal, nao significa nada. A partir do momento que foste despedida, devias ter exigido o valor devido, judicialmente.
Aconselho-te a consultar o ACT e um advogado, mas, não tenhas esperanças.

Retrato de Patricia S R
Qua, 01/08/2012 - 22:54
Patricia S R:
Membro desde: 17.07.2012
joaorosa80 wrote:

Carlota Barrigota,

Olha, posso te falar como membro de uma comissão de trabalhadores e pela experiência que possuo.
A insolvência suspende todos os processos que decorram contra a insolvente. Mas a empresa só é insolvente quando o juiz assim decretar. Ou seja, ele ter metido o processo em tribunal, nao significa nada. A partir do momento que foste despedida, devias ter exigido o valor devido, judicialmente.
Aconselho-te a consultar o ACT e um advogado, mas, não tenhas esperanças.

Tens razão João, ela devia ter entrado com uma acção judicial pelo não pagamento dos seus direitos, como fez a minha amiga. E depois entrava no processo de insolvência como credora reconhecida pelo tribunal.
A unica solução que eu vejo aqui é a empresa ter reconhecido oficialmente o não pagamento dos direitos e portanto automaticamente a Carlota aparecerá como credora. Mas mesmo neste caso penso que terá que constituir advogado para a representar na Ass. de credores. Ou "aproveitar" o advogado dos restantes trabalhadores.
Mas mesmo assim, é complicado porque já se passou muito tempo. Carlota, efectuou algum tipo de diligência desde que foi despedida? Isso é que é importante saber.
bj

Retrato de andreia m.p.
Qua, 01/08/2012 - 23:04
andreia m.p.:
Membro desde: 01.08.2012

Bem, eu contatei o CDSS de Lisboa inicialmente através do email geral que agora não me recordo e posteriormente falei com [email protected], esta senhora encaminha para as técnicas superiores, podes enviar diretamente para ela explicando a situação, no meu caso tenho a dizer que no máximo levaram 1 dia a dar resposta, fiquei bastante satisfeita.
O processo em si é moroso mas se for questão de elementos em falta atrasa ainda mais.

Retrato de Bxuxas
Qui, 02/08/2012 - 10:30
Bxuxas:
Membro desde: 30.04.2012

Carlota Barrigota,

estive a pensar sobre o assunto e tive aqui uma ideia. Dizes que "fui despedida a 18 de Novembro de 2011, a agência fechou e disseram que iam pedir insolvência", ou seja, é um despedimento ilícito. Assim e ao abrigo da legislação, tens até 1 ano para recorrer e pedir a reintegração na empresa, pode até já haver insolvência da empresa no final do processo de reintegração e nesse caso o administrador de insolvência, é que te tem de despedir com a justificação de extinção do posto de trabalho. Assim, ficas com os tais 9 meses para pedir o fundo de garantia salarial.
Deves contudo, reclamar os teus créditos, nos tais 30 dias, porque és sempre credora privilegiada.

Se te parece que o despedimento foi injustificado, não percas tempo e vai ao tribunal do trabalho.

Retrato de mpm30
Qui, 02/08/2012 - 10:48
mpm30:
Membro desde: 30.07.2012

Já enviei o mail.
Após enviares os teus documentos demoraram muito a pagar ou ainda não recebeste?
De certeza que alguma coisa não está bem, porque o meu marido deu entrada nos papéis na segurança social em setembro de 2011, mas ninguém avisa nada.
Se não fôr indiscrição, e se já recebeste, recebemos o valor global ou é em prestações?
Obrigada pela ajuda.
Abraço

Retrato de andreia m.p.
Qui, 02/08/2012 - 12:00
andreia m.p.:
Membro desde: 01.08.2012

Ainda não recebi o valor, recebi foi o deferimento com os valores que me vão pagar com os descontos e isso tudo. Em relação ao valor CREIO que pagam tudo de uma vez, no entanto no site da segurança social http://www2.seg-social.pt/left.asp?02.23 tens aqui a falar do FGS, não sei se depende do valor que tiveres a receber ser elevado ou não! Isto é uma verdadeira chatice, é um direito nosso e temos de andar a perder tempo e dinheiro para receber..no entanto se tiveres alguma divida á segurança social são muito rápidos a cobrar e até te penhoram o ordenado se tiver de ser. Enfim..é o que temos..

Retrato de mpm30
Qui, 02/08/2012 - 12:37
mpm30:
Membro desde: 30.07.2012

Acabei de falar com uma tecnica superior do FGS, muito atenciosa, que me informou que o processo do meu marido só deu entrada nos serviços em Lisboa em Junho de 2012. O processo deu entrada na segurança social distrital em Setembro de 2011, que posteriormente enviou para a segurança social do Porto onde a empresa tinha sede, e estes só enviaram o processo para Lisboa em junho de 2012.
Fiquei parva com esta informação. Eu a pensar que estavamos quase a receber pk está quase a fazer um ano, e agora dizem-me isto.
Agora ainda vai demorar perto de outro ano para saber alguma coisa, pois ainda estão a analisar processos que entraram lá em 2011.
Abraço

Retrato de Bxuxas
Sex, 03/08/2012 - 07:10
Bxuxas:
Membro desde: 30.04.2012
mpm30 wrote:

Acabei de falar com uma tecnica superior do FGS, muito atenciosa, que me informou que o processo do meu marido só deu entrada nos serviços em Lisboa em Junho de 2012. O processo deu entrada na segurança social distrital em Setembro de 2011, que posteriormente enviou para a segurança social do Porto onde a empresa tinha sede, e estes só enviaram o processo para Lisboa em junho de 2012.
Fiquei parva com esta informação. Eu a pensar que estavamos quase a receber pk está quase a fazer um ano, e agora dizem-me isto.
Agora ainda vai demorar perto de outro ano para saber alguma coisa, pois ainda estão a analisar processos que entraram lá em 2011.
Abraço

Cara mpm30, se ler o guia do fundo de garantia salarial, sao explícitos ao referirem que o processo deve ser entregue na Seguranca Social sede da empresa.

Retrato de mpm30
Sex, 03/08/2012 - 11:22
mpm30:
Membro desde: 30.07.2012

Se eu soubesse devia era ter entregue em Lisboa, pois o problema foi na segurança social sede da empresa.
O meu centro distrital enviou no mesmo dia para o porto. Mas, segundo a técnica, este é um dos centros com maior numero de processos deste género.
Enfim, já nem vou pensar mais nisto.

Abraço

Retrato de andreia m.p.
Sex, 03/08/2012 - 14:15
andreia m.p.:
Membro desde: 01.08.2012

Acredito que o dinheiro faça falta a tod@s nós, mas o melhor é mesmo não pensar mais nisso, garantirmos que está encaminhado mas não ficarmos ansiosos porque sim, DEMORA a receber, mais vale não contarmos com ele e quando vier será bem vindo.

Retrato de andreia m.p.
Sex, 03/08/2012 - 14:15
andreia m.p.:
Membro desde: 01.08.2012

Acredito que o dinheiro faça falta a tod@s nós, mas o melhor é mesmo não pensar mais nisso, garantirmos que está encaminhado mas não ficarmos ansiosos porque sim, DEMORA a receber, mais vale não contarmos com ele e quando vier será bem vindo.

Retrato de Mily
Sáb, 04/08/2012 - 13:18
Mily:
Membro desde: 22.08.2008

Olá a todos,

Pois bem, por aqui também temos um caso vindo do nada...

O meu namorado é técnico de Engª Civil, estava a trabalhar numa empresa ia fazer 2 anos em Set, esteve de férias as últimas 3 semanas, porque as obras que tinham terminaram...

Ontem houve uma reunião na empresa em que indicaram que a empresa pediu insolvência e a mesma saiu no dia 1 de Agosto.

Ele tem em atraso o mês de Junho e Julho, subsídio de férias de 2011, e proporcional de férias e Natal de 2012, mais indemnização e Agosto (o salário é calculado de 21 a 20 de cada mês).

Ele ainda não tem papeis nenhuns, disseram que só 2ª feira podem passar, agora a dúvida é, ele é que vai tratar de pedir os salários pelo FGS ou o administrador da insolvência é que trata disso? Quais são os documentos necessários a entregar na Seg. Social?

Existe algum valor máximo pago pelo FGS ou o FGS paga o valor total em dívida?

Pelo que li aqui, 30 dias após a entrada do processo, a Seg social tem de o notificar se o processo é diferido ou não, certo?

Após ele ser notificado só volta a ter notícias quando for para receber, ou ainda existem outras burocracias?

E durante este período que poderá ser de 1 ano ou mais (?) os contactos deverão ser realizados directamente com o FGS?

Afilhada da Rainha Sparkly!

Retrato de andreia m.p.
Sáb, 04/08/2012 - 15:17
andreia m.p.:
Membro desde: 01.08.2012

Devias ler isto http://www2.seg-social.pt/left.asp?02.23 acerca do FGS, possivelmente é-te útil.

Ontem perdi o meu precioso tempo de desempregada na segurança social para perguntar em que estado se encontrava o meu pedido do FGS, se demorava muito a pagar...como é que era..
Bom, a senhora informou-me que está MUITO dificil porque o estado simplesmente não injeta dinheiro para estas situações, tanto que processos colocados em 2011 ainda não foram "pagos", no entanto disse-me que o estado injetou dinheiro para os jogadores de futebol da União de Leiria!
Achei hilário. Era só para partilhar convosco.

Retrato de idalina luz
Seg, 06/08/2012 - 14:27
idalina luz:
Membro desde: 08.06.2011

infelizmente estas situações são cada vez mais habituais..

eu tb estou desmpregda desde maio de 2011 e qd vim embora, foi por minha iniciativa, despedimento com justa causa, por falta de pagamentos, ou seja, vim embora a arder, sem nada: salários em atraso, direitos,nada..

passado este tempo td só no mês passado foi declarada a insolvência da empresa pelo tribunal e já entrguei a minha reclamação de créditos ao administrador de insolvência..nunca mais tive notícias, já tentei falar com ele mas ainda não consegui..

agora não sei se tenho de entrar com os papéis do FGS??

sei q isso demora, ao meu sogro demorou um ano..aqui em braga..

http://www.pouparcomdescontos.com/

Retrato de andreia m.p.
Seg, 06/08/2012 - 15:46
andreia m.p.:
Membro desde: 01.08.2012

Por experiência própria posso dizer-te que sim, se declarou insolvência tens de ir á segurança social o mais rápido possível entregar tudo para quanto mais cedo entregares mais "cedo" receberes. Claro que para isso precisas do documento passado pela empresa a dizer que te deve "X" assinado pelo administrador de insolvência. Para não ficares muito tempo á espera do deferimento como muitas de nós, aconselho-te a entregares os papéis na segurança social do distrito da sede da empresa!
NO ENTANTO!! Se estiveres sindicalizada entra em contato com eles pode ser que exista uma solução mais rápida e sempre têm advogados que sabem destas leis melhor que ninguém! Informa-te e não deixes passar muito tempo para receberes tudo aquilo a que tens direito (e rápido, porque ninguém merece trabalhar para aquecer)!

Retrato de Mily
Seg, 06/08/2012 - 19:42
Mily:
Membro desde: 22.08.2008

Boa tarde,

Venho mais uma vez pedir opiniões de acordo com a vossa experiência, então é assim, hoje houve uma reunião entre os trabalhadores que foram despedidos e surgiu a hipótese de ser o sindicato a tratar de tudo, todos os que não estão sindicalizados (que é o caso) terão de pagar 1% do ordenado (quota mensal) relativamente a todo o período que trabalharam na empresa (neste caso 2 anos) e o sindicato trata de tudo...

Indicaram que se for o sindicato os ordenado em atraso vêm já num prazo de 30 dias e depois vêm o restante, num prazo mais breve do que se for tratado na Seg. Social, ora agora queria saber se realmente é mais rápido...

Há por aqui alguém sindicalizado que tenha passado por uma situação de despedimento, nas situações de insolvência e ordenados em atraso?

Afilhada da Rainha Sparkly!

Retrato de idalina luz
Seg, 06/08/2012 - 21:52
idalina luz:
Membro desde: 08.06.2011

olá...

posso apenas falar-te da minha experiência recente e que ainda não terminou..eu pedi um advogado à Segurança Social para tratar do meu caso, os chamados advogados oficiosos..preenchi os papéis e designaram-me uma advogada que tratou e está a tratar das papeladas tds..agora depende dos rendimentos de cada um..eles demoram um mês a responder;não sei se tens esse tempo ou não...

eu na altura tb estive para ir para o sindicato, no meu caso da construção civil, mas acordei a tempo..acho um exagero as quotas cobradas e no final do processo eles ainda ficam uma percentagem daquilo que receberes..na minha opinião, penso que não justifica, ainda para mais quando são mts trabalhadores..maior é o lucro..

eu não vou pagar nada de nada e no fim o que receber é meu..desculpa, mas eu sou um bocado contra os sindicatos, pq mts vezes olham para os seus interesses(€€) e não pelos trabalhadores..nunca dão sugestões de melhoria e qd as coisas estão mal, são os primeiros a aparecer..feito sanguessugas

mas tu é que deves analisar a tua situação e ver se compensa ou não..

idalina

espero ter ajudado..ao dispor para qq questão..

boa sorte..infelizmente temos de correr atrás do q é nosso..

Retrato de Bxuxas
Seg, 06/08/2012 - 22:16
Bxuxas:
Membro desde: 30.04.2012
Mily wrote:

Indicaram que se for o sindicato os ordenado em atraso vêm já num prazo de 30 dias e depois vêm o restante, num prazo mais breve do que se for tratado na Seg. Social,

Boas, os meus colegas que trataram as coisas através do sindicato, no final, também foram entregar o modelo ao areeiro, tal como todos nós. desconfio um pouco dessa brevidade.

Retrato de Bxuxas
Seg, 06/08/2012 - 22:28
Bxuxas:
Membro desde: 30.04.2012
idalina luz wrote:

passado este tempo td só no mês passado foi declarada a insolvência da empresa pelo tribunal e já entrguei a minha reclamação de créditos ao administrador de insolvência..nunca mais tive notícias, já tentei falar com ele mas ainda não consegui..

agora não sei se tenho de entrar com os papéis do FGS??

http://www.pouparcomdescontos.com/[/quote]

No meu caso, fizemos a reclamação de créditos junto do A.I. nos 30 dias previstos após a publicação da insolvência em diário da republica. Passados 15 dias o A.I. entrega na secretária do tribunal a lista dos credores reconhecidos. Depois de confirmares que está lá o teu nome, como credora privilegiada, podes pedir ao A.I. o tal modelo da reclamação dos créditos emergentes. Tem também quem anexe a folha do tribunal em como os créditos estão reconhecidos.

Boa sorte.

Retrato de Carlota Barrigota
Sex, 10/08/2012 - 01:38
Carlota Barrigota:
Membro desde: 10.10.2009

Olá Patricia e João, obrigado pelas vossas respostas. Eu trabalhava numa agência e era a única trabalhadora, dai estar sozinha nisto tudo. Mas sempre me dei bem com o meu patrão, e ele não tinha como me pagar mas disse que ia pedir insolvência e que depois podia activar um fundo (FGS). Mas o problema é que o processo nunca mais andava, por isso em Março/Abril pedi um advogado à segurança Social para avançar com a acção, mas como em Maio abriu-se o processo de Insolvência a Acção em tribunal ficou sem efeito, porque a melhor maneira para ir buscar o meu dinheiro era através da Insolvência, depois FGS. A Insolvência foi declarada só dia 2 de Agosto (faltava papeis e depois o tribunal de Sintra deve estar atulado com casos desses e está a demorar muito) e a surpresa é que EU NÃO APAREÇO COMO CREDORA. Incrível.Escrevi logo uma carta ao administrador a dar-me como credora, mas ainda não recebi resposta. Entretanto estive a ler bem o requerimento do Fundo e lá diz que quando não se é parte constituída na acção (que é o meu caso, pois nem apareço como credora), com a assinatura do meu empregador e uma declaração dele a dizer os valores que me deve, eu posso meter os papeis. Falei com o meu ex-patrão e ele vai enviar-me entre amanhã e segunda a declaração. E espero que assim consiga alguma coisa. O problema é que estando sozinha nisto, sem dinheiro para advogados (até me falarem que a segurança social paga), e a confiar no meu ex-patrão e na sua advogada, acabei por deixar passar demasiado tempo. Porque o advogado me disse que o prazo para entregar os papeis para o Fundo era de 9meses depois de declarada a insolvência... Eu confiei até começar a achar que não devia ser bem assim... Enfim desejem-me sorte porque isto tudo já está a dar cabo de mim.

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