FUNDO GARANTIA SALARIAL / DIVÍDAS SEGURANÇA SOCIAL | A Nossa Vida

FUNDO GARANTIA SALARIAL / DIVÍDAS SEGURANÇA SOCIAL

Retrato de Alexandra Valente
05.12.2013 | 17:05
Alexandra Valente:
Membro desde: 15.05.2013

Boa Tarde,

Depois de muito correr acho que vou conseguir dar entrada dos papéis para o fundo de garantia salarial.

A minha dúvida é:

Antes de começar a trabalhar com contrato nesta empresa que deu insolvência, estive a trabalhar numa outra a recibos verdes(não estava isenta). Infelizmente não tive possibilidade de pagar as contribuições à segurança social e tenho divída de 6 meses com eles.

Acham que por isso vão indeferir o meu pedido para o fundo de garantia?


Retrato de andreisse
Qui, 05/12/2013 - 20:39
andreisse:
Membro desde: 15.07.2013

Boa tarde Alexandra,

Quem dá a entrada dos papéis para o fundo de garantia salarial é a entidade patronal...
Isso nem sequer passa pelo colaborador. Todos os colaboradores que efectuam um contrato a partir de 1 de Outubro estão inscritos nesses fundos obrigatoriamente (isto se falamos da mesma coisa).