Fiadores | A Nossa Vida

Fiadores

Retrato de ligpereira
01.02.2013 | 14:08
ligpereira:
Membro desde: 20.08.2011

Gostaria de apresentar duas questões sobre fiadores (algo complexas).

Questão 1: um casal proprietário de uma casa (em partes iguais) é fiador de um filho num empréstimo à habitação. O marido morre. Se existir incumprimento, a herança do marido (ainda indivisa) é afectada, considerando que o fiador já morreu?

Questão 2: a viúva do caso anterior torna-se fiadora de outro filho. Se este entrar em incumprimento a herança ainda indivisa dos restantes filhos é afectada ou apenas a sua parte na casa+herança do marido?

Obrigada


Retrato de dfgspinola
Seg, 04/02/2013 - 23:24
dfgspinola:
Membro desde: 31.01.2013

Em princípio, as partes dos filhos só são divididas quando ambos os pais morrem ou quando todos (pais e filhos) assim entendem e o fazem legalmente (ainda que todos vivos, por exemplo).

Ou seja, normalmente, só se faz partilha dos bens dos pais por todos os filhos quando ambos os pais falecerem.

E sendo só um dos conjuges a morrer, os bens passam a ser da viúva e não dos filhos, enquanto ela for viva.

Isso também depende do regime de bens em que são casadas as pessoas em questão. Parto do princípio que se trate do regime da comunhão (plena) de bens.