Férias e Subsidio de Férias | A Nossa Vida

Férias e Subsidio de Férias

Retrato de juju78
12.09.2011 | 19:50
juju78:
Membro desde: 12.09.2011

Olá Meninas e meninos!

Tenho algumas questões e precisava da vossa opinião e sabedoria Grin

Eu entrei para a empresa onde trabalho em Fev. 2011. Estive 3 meses em experimentação e a 02 de Maio 2011 fiquei efectiva. As minhas questões são as seguintes:

1. Tenho direito a quantos dias de férias este ano? (Já gozei 10 dias antes de completar os seis meses, marcados pelo meu patrão, pois o mês de Agosto na minha empresa é muito parado).

2. Qual o valor do meu subsídio de férias sendo o meu ordenado de 500€?

3. Quando devo receber o meu subsídio de férias? (Ainda não me foi pago..)

4. Qual será o valor do subsídio de natal?

Obrigadas!


Retrato de Mily
Seg, 12/09/2011 - 19:55
Mily:
Membro desde: 22.08.2008

Então:

1. Este ano, entenda-se 2011, já não tens direito a férias.

2. O subsídio de férias é igual ao ordenado base, fora descontos.

3. O subsídio de férias deveria ter sido pago antes de gozares os 10 dias.

4. O subsídio de Natal é igual ao ordenado base, fora descontos.

Beijinho*

Afilhada da Rainha Sparkly!

Retrato de juju78
Seg, 12/09/2011 - 19:59
juju78:
Membro desde: 12.09.2011
Mily wrote:

Então:

1. Este ano, entenda-se 2011, já não tens direito a férias.

2. O subsídio de férias é igual ao ordenado base, fora descontos.

3. O subsídio de férias deveria ter sido pago antes de gozares os 10 dias.

4. O subsídio de Natal é igual ao ordenado base, fora descontos.

Beijinho*

Mily tenho algumas perguntas à tua resposta (antes de mais obrigada Smile )

1. não terei mais 2 dias de férias sendo 6 meses x 2 dias = 12 dias? Estou efectiva já li que tinha 20 dias de férias...

2. Não vão fazer a proporção do meu ordenado pois só entrei efectiva em Maio Worried

3. não foi pago Sad Devo reclamar ou esperar até completar 6 meses?

Retrato de Mily
Seg, 12/09/2011 - 20:11
Mily:
Membro desde: 22.08.2008

Minha querida, peço desculpa, enganei-me, fiz contas a 1 dia de férias por mês...

Tens ainda 10 dias de ferias por gozar, que vencem a 1 de Janeiro de 2012...

Sim, o que dizes está correcto, ou seja tens direito a 500€ por 1 ano, ou seja, para fazeres as contas tens de fazer 500/12 e tens direito a 6 meses...

Relativamente ao pagamento do sub. de férias este deverá ser pago antes de gozares o maior período de férias, normalmente em Junho/Julho e o de Natal em Novembro/Dezembro...

Afilhada da Rainha Sparkly!

Retrato de juju78
Seg, 12/09/2011 - 20:26
juju78:
Membro desde: 12.09.2011

Thank you! Grin

Mais uma perguntinha please Smile e Obrigada Smile

Se eu não gozar esses 10 dias até 1 Janeiro 2012 eles não me terão de pagar esses 10 dias não gozadas?

P.S O meu patrão (como devem ser muitos) é muito mafioso, infelizmente. Quanto mais meter no bolso melhor ;):D

Retrato de Mily
Seg, 12/09/2011 - 20:41
Mily:
Membro desde: 22.08.2008

No caso de não gozares esses 10 dias de férias este ano, depende da política da empresa, os dias de férias podem ser 'transportados' para 2012 e ser gozados até dia 30 de Junho de 2012, mas nunca poderás gozar mais de 30 dias de férias por ano, caso esta opção não seja utilizada a empresa terá de te pagar os dias férias como dias normais de trabalho.

De nada querida!

Afilhada da Rainha Sparkly!

Retrato de juju78
Seg, 12/09/2011 - 21:06
juju78:
Membro desde: 12.09.2011

Obrigada Mily!

Que bom só de saber que tenho mais férias Grin Grin Grin Vamos a ver se estas vou puder escolher os dias que quero Grin

Fico triste em não me terem pago o subsidio de férias ainda Sad vou esperar até completar 6 meses de contrato...

bjinhos grandes!

Retrato de NVanessa
Seg, 12/09/2011 - 21:46
NVanessa:
Membro desde: 27.02.2010
juju78 wrote:

Obrigada Mily!

Que bom só de saber que tenho mais férias Grin Grin Grin Vamos a ver se estas vou puder escolher os dias que quero Grin

Fico triste em não me terem pago o subsidio de férias ainda Sad vou esperar até completar 6 meses de contrato...

bjinhos grandes!

Mas então não estás efectiva?

Retrato de juju78
Seg, 12/09/2011 - 21:56
juju78:
Membro desde: 12.09.2011

Sim estou...mas como só posso gozar as férias depois de 6 meses...só devo poder receber o meu subsidio de féris após 6 meses...diria eu...ou estou errada?

Retrato de Syll
Ter, 13/09/2011 - 00:52
Syll:
Membro desde: 27.04.2010

Penso que os subsídios são respeitantes ao ano civil. Ou seja, até ao final de 2011 devem pagar-te o proporcional de subsídios de 2011. Portanto, se não for antes, as contas devem ser feitas no final do ano.

Retrato de Sónia C
Ter, 13/09/2011 - 08:33
Sónia C:
Membro desde: 16.03.2011

tb tou como efectiva desde Fev. 2011, gozei 11 dias em Agosto, e a empresa decidiu ficar 1 outro dia igual para toda a gente na altura do ano novo. Agora, penso k tenho direito aos restantes 8 dias, não é? Mas tb já me disseram k não, que agora só tenho para o ano Worried

Retrato de NVanessa
Ter, 13/09/2011 - 09:52
NVanessa:
Membro desde: 27.02.2010
Sónia C wrote:

tb tou como efectiva desde Fev. 2011, gozei 11 dias em Agosto, e a empresa decidiu ficar 1 outro dia igual para toda a gente na altura do ano novo. Agora, penso k tenho direito aos restantes 8 dias, não é? Mas tb já me disseram k não, que agora só tenho para o ano :S

No teu caso não são 8 dias, são 6, uma vez que entraste em Fevereiro.

Retrato de NVanessa
Ter, 13/09/2011 - 09:53
NVanessa:
Membro desde: 27.02.2010

Não sou entendida na matéria mas acho que tens sempre direito às férias proporcionais aos meses que estás na empresa. Por exemplo: estás desde Fevereiro na empresa, então até ao final do ano tens 20 dias úteis de férias para gozar. O que acontece é que, pela lei, só as podes tirar após 6 meses, mas uma vez que a entidade te mandou tirar antes dos 6 meses, prevalece o que a entidade decidir. No entanto, se pretenderes tirar as restantes férias ainda este ano, assim o podes fazer. Se não, das duas uma: ou pagam férias não gozadas, ou transpõem para o próximo ano.

Quanto a datas e prazos para gozares as férias, é melhor pedires ajuda a quem souber melhor, pois eu não te quero estar a induzir em erro.

Espero ter ajudado mais um bocadinho aaaaaaaaaaaassim.

Retrato de Sónia C
Ter, 13/09/2011 - 10:07
Sónia C:
Membro desde: 16.03.2011
NVanessa wrote:
Sónia C wrote:

tb tou como efectiva desde Fev. 2011, gozei 11 dias em Agosto, e a empresa decidiu ficar 1 outro dia igual para toda a gente na altura do ano novo. Agora, penso k tenho direito aos restantes 8 dias, não é? Mas tb já me disseram k não, que agora só tenho para o ano :S

No teu caso não são 8 dias, são 6, uma vez que entraste em Fevereiro.

6 porque? se sao 2 dias por mes Worried se gozei 11, 1 vou gozar no ano novo, ou seja, 12 ja ficam gastos. 20-12=8 dias k faltam gozar

Retrato de NVanessa
Ter, 13/09/2011 - 11:20
NVanessa:
Membro desde: 27.02.2010
Sónia C wrote:
NVanessa wrote:
Sónia C wrote:

tb tou como efectiva desde Fev. 2011, gozei 11 dias em Agosto, e a empresa decidiu ficar 1 outro dia igual para toda a gente na altura do ano novo. Agora, penso k tenho direito aos restantes 8 dias, não é? Mas tb já me disseram k não, que agora só tenho para o ano :S

No teu caso não são 8 dias, são 6, uma vez que entraste em Fevereiro.

6 porque? se sao 2 dias por mes Worried se gozei 11, 1 vou gozar no ano novo, ou seja, 12 ja ficam gastos. 20-12=8 dias k faltam gozar

Desculpa, fiz as contas como se tivesses gozado 10. Fiz confusão com a outra menina. Smile

Retrato de Sónia C
Ter, 13/09/2011 - 11:24
Sónia C:
Membro desde: 16.03.2011
NVanessa wrote:
Sónia C wrote:
NVanessa wrote:
Sónia C wrote:

tb tou como efectiva desde Fev. 2011, gozei 11 dias em Agosto, e a empresa decidiu ficar 1 outro dia igual para toda a gente na altura do ano novo. Agora, penso k tenho direito aos restantes 8 dias, não é? Mas tb já me disseram k não, que agora só tenho para o ano :S

No teu caso não são 8 dias, são 6, uma vez que entraste em Fevereiro.

6 porque? se sao 2 dias por mes Worried se gozei 11, 1 vou gozar no ano novo, ou seja, 12 ja ficam gastos. 20-12=8 dias k faltam gozar

Desculpa, fiz as contas como se tivesses gozado 10. Fiz confusão com a outra menina. :)

lol, tava a ficar Surprise lol
o meu problema vai ser qd é k os vou consguir gozar, é k depois eles não "kerem", ou seja tipo ñunca dá jeito k as pessoas gozem as ferias. Pelo menos foi o k os colegas me alertaram Sad

Retrato de luaminha
Ter, 13/09/2011 - 12:39
luaminha:
Membro desde: 14.09.2007

Desculpa juju78 mas vou aproveitar a tua intervenção, para clarificar uma dúvida que tenho.

Estive desde Novembro do ano passado a Junho de 2011 a recibos verdes numa clínica. Entretanto em Julho ficou a contrato a termo incerto. Acontece que tirei 11 dias de férias. Aquilo que pretendo saber é se tenho direito a ter mais dias de férias e se vou ter subsidio de Natal.

Obrigado.

Retrato de juju78
Ter, 13/09/2011 - 13:00
juju78:
Membro desde: 12.09.2011
NVanessa wrote:

Não sou entendida na matéria mas acho que tens sempre direito às férias proporcionais aos meses que estás na empresa. Por exemplo: estás desde Fevereiro na empresa, então até ao final do ano tens 20 dias úteis de férias para gozar. O que acontece é que, pela lei, só as podes tirar após 6 meses, mas uma vez que a entidade te mandou tirar antes dos 6 meses, prevalece o que a entidade decidir. No entanto, se pretenderes tirar as restantes férias ainda este ano, assim o podes fazer. Se não, das duas uma: ou pagam férias não gozadas, ou transpõem para o próximo ano.

Quanto a datas e prazos para gozares as férias, é melhor pedires ajuda a quem souber melhor, pois eu não te quero estar a induzir em erro.

Espero ter ajudado mais um bocadinho aaaaaaaaaaaassim. :)

Obrigada, claro que sem duvida ajudaste! Obrigada Smile Duvido é que vou poder tirar essas férias Sad Muito menos escolhe-las. Sad Ao menos se não as gozar receber € Grin Obrigada!

Retrato de juju78
Ter, 13/09/2011 - 13:01
juju78:
Membro desde: 12.09.2011
Syll wrote:

Penso que os subsídios são respeitantes ao ano civil. Ou seja, até ao final de 2011 devem pagar-te o proporcional de subsídios de 2011. Portanto, se não for antes, as contas devem ser feitas no final do ano.

É a primeira vez que me dizem isso ) Obrigada! Mas se no fim dos 6 meses eles não pagarem vou perguntar...não quero que eles se esqueçam Grin

Retrato de Syll
Ter, 13/09/2011 - 19:53
Syll:
Membro desde: 27.04.2010
juju78 wrote:
Syll wrote:

Penso que os subsídios são respeitantes ao ano civil. Ou seja, até ao final de 2011 devem pagar-te o proporcional de subsídios de 2011. Portanto, se não for antes, as contas devem ser feitas no final do ano.

É a primeira vez que me dizem isso ) Obrigada! Mas se no fim dos 6 meses eles não pagarem vou perguntar...não quero que eles se esqueçam :D

O meu marido ia ficando a "arder" no 1º ano que trabalhou. Pagaram-lhe metade do subsídio de férias em Agosto (tinha entrado mesmo em Janeiro), e "esqueceram-se" de pagar o resto no final do ano. A prática de pagar em duas tranches é habitual quando as pessoas tiram 2 temporadas de férias, e como o meu marido não voltou a tirar férias, não lhe pagaram.
No entanto, esclarecemo-nos, como aqui, e quando foi para se vir embora, 1 ano depois, ele "lembrou-os" e pagaram. Mas eu não arriscaria deixar passar tanto tempo...

No entanto, não se enganem nas contas: não se esqueçam que este ano temos a sobretaxa aplicada ao subsídio de Natal.

Retrato de NLV
Ter, 13/09/2011 - 21:41
NLV:
Membro desde: 23.01.2009

Só se adquire 22 dias uteis de ferias a 1 de Janeiro do proprio ano civil, como a juju só passou a efectiva em maio, ela neste momento só tem direito a ferias dos meses que trabalhou e por consequente o sub. de ferias é igual (dois dias por cada mês trabalhado). Se enquanto teve à esperiencia não lhe fooram pagas as ferias gozadas e não gozadas então tb terá direito a esses meses.
Ou seja se entrou em 1 de Fev. ao dia 1 de Setembro teria direito a 16 dias de férias e que lhe pagassem 16 dias de sub de ferias...Só tem direito aos 22dias uteis no proximo ano civil porque os vai adquirir a 1 de Janeiro de 2012.

Retrato de luaminha
Ter, 13/09/2011 - 22:22
luaminha:
Membro desde: 14.09.2007

Meninas por favor, respondam às minhas dúvidas.

Obrigado

Retrato de NLV
Ter, 13/09/2011 - 22:33
NLV:
Membro desde: 23.01.2009

Desculpa de recibos verdes não percebo nada, mas penso que quado se está por recibos verdes não se tem sequer direito a ferias...
Mas como disse não percebo mesmo...
Porque não se informam no ACT????
Lá esclarecem todos os nossos problemas e até as "continhas" fazem...

Retrato de NVanessa
Qua, 14/09/2011 - 09:53
NVanessa:
Membro desde: 27.02.2010

Olá.

Desculpa mas eu também não percebo muito de legislação de recibos verdes. Já estive a recibos verdes durante 1 ano mas era um serviço que prestava a uma empresa, não era propriamente um contrato de trabalho cuja remuneração era a recibos verdes, que me parece ser o teu caso, não é?

Mas posso te falar um pouco de como foi comigo..

Como disse, estive a recibos verdes durante 1 ano. Não tive quaisquer férias, e se as tivesse tido (a empresa me dar férias ou fechar para férias) eu não seria paga aquele mês.

Porque é assim: os recibos verdes nunca foram pensados como um meio de remuneração dito normal. É uma PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, supostamente paralela a uma outra profissão que pudesses ter, ou então por exemplo um formador ou um freelancer de alguma coisa.. Percebes? Em que é prestado um serviço e tu passas recibo. O que acontece é que muitas empresas aproveitam-se e assim não precisam de ter aquele colaborador vinculado à empresa e atenção que podem "despedi-lo" (entenda-se prescindir dos seus serviços) quando quiserem, uma vez que normalmente o pagamento é mensal. Pensa por exemplo, no caso de um contabilista de uma empresa. Normalmente eles recebem por mês mas não estão afectos à empresa.

Esta é a verdadeira essência dos recibos verdes. Todas as "mutações" que as empresas adoptam devem estar estipuladas no contrato de trabalho, incluíndo essa situação das férias. Mas não podemos falar de um "direito" teu, porque realmente, pela lei, quem está a recibos verdes não tem direito a férias. E já que falamos em direitos, também não têm direito a subsídio de férias, nem de Natal, nem estes anos que estiveste a descontar para Segurança Social contam para efeitos de desemprego nem para anos de reforma. Só vantagens, hein? (Estou a ser irónica!)

Beijinho e espero ter ajudado mais qq coisa.

Retrato de luaminha
Qua, 14/09/2011 - 10:13
luaminha:
Membro desde: 14.09.2007

Obrigado pelas respostas.
Mas eu agora já estou a contrato, e j+a tirei 11 dias (tendo em conta que o contrato teve inicio em Julho 2011). Não sei se me fiz compreender.

Retrato de NVanessa
Qua, 14/09/2011 - 10:45
NVanessa:
Membro desde: 27.02.2010
luaminha wrote:

Obrigado pelas respostas.
Mas eu agora já estou a contrato, e j+a tirei 11 dias (tendo em conta que o contrato teve inicio em Julho 2011). Não sei se me fiz compreender.

Ahh, desculpa, o erro foi meu, li mal. Sorry.

Nesse caso é como se tivesses entrado em Julho, ou seja, só conta quando começaste o contrato propriamente dito. Isto para efeitos de subsídio de Natal e de férias, contas 2 dias por cada mês de trabalho.

Em relação às férias, tiraste-as quando?

Retrato de luaminha
Qua, 14/09/2011 - 12:42
luaminha:
Membro desde: 14.09.2007

Tirei férias em Julho (11 dias). Agora o que pretendo saber é se no decorrer deste ano tenho direito a mais alguns dias, ou se só para o ano. E se em Dezembro terei direito a subsidio de Natal?

Uma vez mais muito obrigado.

Retrato de NVanessa
Qua, 14/09/2011 - 14:07
NVanessa:
Membro desde: 27.02.2010

Então supostamente tiraste férias já estavas no contrato, certo?

Então neste caso é assim: Vamos pôr como data de referência o dia 31 de Dezembro de 2011 (final do ano).

Se estás no teu contrato desde 1 de Julho então fazes 2 dias X o número de meses até Dezembro, que dá 12 dias. Se já tiraste 11, falta-te 1 dia. E este ano já não tens mais férias, apenas no próximo ano que já serão 22 dias, ok?

Sobre o subsídio de Natal, é a mesma conta que tens de fazer: 2 dias por cada mês trabalhado que dá 12 dias de ordenado, ou seja sensivelmente meio ordenado. Subsídio de férias a mesma história, se ainda não recebeste, deverás receber +/- meio ordenado.

Ah, editei para dizer para não te esqueceres de subtrair ao subsídio de Natal a sobretaxa imposta pelo Governo: 50% do valor do subsídio de natal, não é?

Assim ajuda?

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