Bom dia,
Comecei a trabalhar no ano passado, no final de abril, tendo sido feito contrato de 4 meses.
Após esses 4 meses foi feita uma adenda para aumentar o tempo do contrato para mais 4 meses.
Passado mais esses 4 meses foi feita outra adenda para aumentar outra vez o contrato por mais 6 meses (início agora em janeiro e com fim em junho) e está planeado fazerem outra adenda com duração de 6 meses (julho a dezembro).
A minha dúvida agora é, uma colega irá de licença de maternidade em meados de agosto, e dizem que não vamos poder tirar férias depois de ela ir, porque teremos que assegurar o trabalho dela, dizendo que as tiraremos no próximo ano (ou seja, deverão fazer mais uma adenda ao contrato para continuar no próximo ano).
É legal? Não têm que ser a empresa a assegurar o posto dela, sem prejudicar os outros trabalhadores?
Não sendo um contrato automaticamente renovável, não tenho que tirar as férias antes de este acabar? Ou existe algo diferente por serem feitas adendas?
Agradeço desde já a ajuda.
Tanta adenda e já estarás permanente em Junho. Não, não é legal. Se não houve interrupção e não gozaste férias, venceram-se 22 dias úteis de férias 1 de janeiro de 2019. Não gozaste 16 do ano passado. Como só podes gozar 30 num ano, tens direito a gozar 30 dias, 10 dos quais deverão ser gozados até dia 31.03.2019. Se não te deixam gozar férias apesar de ilegal terão de te pagar em dobro. Um mês de subsído mais um mês de férias não goazadas.
Membro desde: 17.01.2019