Férias ano admissão e ano seguinte???? | A Nossa Vida

Férias ano admissão e ano seguinte????

Retrato de nikika
03.03.2017 | 10:07
nikika:
Membro desde: 01.04.2013

Bom dia meninas e meninos,

Gostaria de saber se me podem esclarecer uma dúvida.

Comecei a trabalhar no dia 24/05/2016 e disseram-me que no ano de admissão temos direito a gozar 2 dia por casa mês após o 6ºmês, assim a dia 31 de Dezembro de 2016 tinha direito a gozar 14 dias dos quais gozei 6 até à presente data.

A minha questão é em relação a este ano de 2017! Só tenho direito a gozar os 8 dias referentes ao ano passado ou já gozo os 22 dias referentes a 2017 + os 8 dias referentes a 2016?

Já questionei essa situação e algumas pessoas dizem que tenho direito a gozar 22+8 e outras dizem que é só os 8 dias.

Mas se só tiver direito a gozar 8 dias durante quase 2 anos só gozaria 14 dias.

Desde já muito obrigada a todos


Retrato de girafa 88
Sex, 03/03/2017 - 12:16
girafa 88:
Membro desde: 10.03.2013

Tens de te informar com a tua empresa mas claro k tens direito aos dias referentes a 2016 k nao gozaste mais os 22 deste ano, toma cuidado pork algumas empresas sao por exemplo de janeiro a Dez, se nao usares os dias perdes..nao sei se o teu caso serà de Maio a Fim de Abril . mas claro depende de cada empresa

Era a lindinha1972

Retrato de Mia.
Sex, 03/03/2017 - 19:33
Mia.:
Membro desde: 12.09.2013

Tens direito aos dias que não usaste no ano passado (cuidado, normalmente só se podem gozar até Março/Abril) e os 22 deste ano. Smile

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