Bom dia meninas e meninos,
Gostaria de saber se me podem esclarecer uma dúvida.
Comecei a trabalhar no dia 24/05/2016 e disseram-me que no ano de admissão temos direito a gozar 2 dia por casa mês após o 6ºmês, assim a dia 31 de Dezembro de 2016 tinha direito a gozar 14 dias dos quais gozei 6 até à presente data.
A minha questão é em relação a este ano de 2017! Só tenho direito a gozar os 8 dias referentes ao ano passado ou já gozo os 22 dias referentes a 2017 + os 8 dias referentes a 2016?
Já questionei essa situação e algumas pessoas dizem que tenho direito a gozar 22+8 e outras dizem que é só os 8 dias.
Mas se só tiver direito a gozar 8 dias durante quase 2 anos só gozaria 14 dias.
Desde já muito obrigada a todos
Tens de te informar com a tua empresa mas claro k tens direito aos dias referentes a 2016 k nao gozaste mais os 22 deste ano, toma cuidado pork algumas empresas sao por exemplo de janeiro a Dez, se nao usares os dias perdes..nao sei se o teu caso serà de Maio a Fim de Abril . mas claro depende de cada empresa
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