Estatuto trabalhador estudante | A Nossa Vida

Estatuto trabalhador estudante

Retrato de Pérola_Branca
10.10.2012 | 17:25
Pérola_Branca:
Membro desde: 10.09.2012

Olá a todos,

Sou nova por aqui. Gostaria de saber como é possivel ter o estatuto trabalhador estudante?

Vou inscrever-me num curso e trabalho há pouco tempo na minha empresa, cerca de 7 meses. Posso requerer o estatuto?
É possível a entidade patronal recusar?
Que documentos são necessários para tal?

Obrigada e desculpem.


Retrato de PB.EQ
Qua, 10/10/2012 - 22:22
PB.EQ:
Membro desde: 20.08.2009

Não percebo muito, mas tinha noção que esse estatuto era só para frequencia universitaria.

Mas vi este tópico:
http://www.online24.pt/estatuto-trabalhador-estudante/

Espero que ajude, desculpa nao conseguir ajudar mais.

Hug

Retrato de sweetypie
Qui, 11/10/2012 - 01:03
sweetypie:
Membro desde: 18.08.2012

se puderes, mete o estatuto só na faculdade (para poderes faltar as aulas se for preciso e coisas do género), no trabalho, a não ser que fosses efectiva, é capaz de não ser grande ideia... quando eu trabalhei e perguntei aos recursos humanos, a rapariga disse que eu podia meter os papéis, mas que depois podiam dar essa desculpa para não me renovarem o contrato...mas também pode ter sido conversa fiada dela (e eu fui na conversa), já que ela era daquelas que é mais papista que o papa....

"quando se tem a certeza não se fica à espera" (em "os fura-casamentos")

Retrato de little butterfly
Qui, 11/10/2012 - 10:03
little butterfly:
Membro desde: 18.03.2010

O estatuto de trabalhador estudante (TE)é valido para qualquer trabalhador que queira estudar ao mesmo tempo (faculdade ou outro tipo de ensino). Este estatuto vai-te dar benefícios quer ao nível das aulas, quer do trabalho.
Um TE (pelo menos na faculdade), fica isento do regime de faltas e pode ter direito a uma época de exames especial. A nível de trabalho tem por exemplo direito a ajustamento de horário de maneira a poder frequentar as aulas. Por exemplo: sais normalmente do trabalho às 19h, mas as tuas aulas começam ás 19h30 e demoras uma hora a chegar à escola - tens direito a sair meia hora mais cedo, de forma a chegares a tempo às aulas. O nº de horas a menos a k tens direito é fixado consoante o nº de horas semanais k trabalhas (quem trabalha entre 38 e 40 semanais tem até 6 horas por semana para sair mais cedo. Tens tbm direito a faltar para estudar e fazer exames (normalmente terias direito ao dia e véspera do exame, mas há um máximo de dias por disciplina)
Se fores func. publica, à partida dão esses direitos todos, mas se és do privado é sp uma questão de acordo com o teu chefe.
Sei de casos em k os patrões são mt rígidos e, apesar de terem os direitos, as pessoas não fazem frente pq não querem conflitos com o patrão... afinal é ele k lhes paga... Não devia ser assim, mas é o país k temos. Certos patrões entendem k os funcionários são quase como k propriedade deles e podem mandar e desmandar neles. E depois ainda têm a lata de dizer k "há mt gente para o teu lugar, se te fores embora não falta quem queira".
Para pedires o estatuto tens de fazer primeiro a matrícula no curso e depois terás de pedir um requerimento na secretaria da escola para esse efeito e juntar ou uma declaração do teu patrão em como és lá funcionária, ou um papel da seg. social com a declaração de rendimentos dos ultimos dois meses(assim provas como estás a descontar).
Se precisares de ajuda em mais alguma coisa dispõe...

Retrato de PB.EQ
Qui, 11/10/2012 - 14:10
PB.EQ:
Membro desde: 20.08.2009
little butterfly wrote:

O estatuto de trabalhador estudante (TE)é valido para qualquer trabalhador que queira estudar ao mesmo tempo (faculdade ou outro tipo de ensino). Este estatuto vai-te dar benefícios quer ao nível das aulas, quer do trabalho.
Um TE (pelo menos na faculdade), fica isento do regime de faltas e pode ter direito a uma época de exames especial. A nível de trabalho tem por exemplo direito a ajustamento de horário de maneira a poder frequentar as aulas. Por exemplo: sais normalmente do trabalho às 19h, mas as tuas aulas começam ás 19h30 e demoras uma hora a chegar à escola - tens direito a sair meia hora mais cedo, de forma a chegares a tempo às aulas. O nº de horas a menos a k tens direito é fixado consoante o nº de horas semanais k trabalhas (quem trabalha entre 38 e 40 semanais tem até 6 horas por semana para sair mais cedo. Tens tbm direito a faltar para estudar e fazer exames (normalmente terias direito ao dia e véspera do exame, mas há um máximo de dias por disciplina)
Se fores func. publica, à partida dão esses direitos todos, mas se és do privado é sp uma questão de acordo com o teu chefe.
Sei de casos em k os patrões são mt rígidos e, apesar de terem os direitos, as pessoas não fazem frente pq não querem conflitos com o patrão... afinal é ele k lhes paga... Não devia ser assim, mas é o país k temos. Certos patrões entendem k os funcionários são quase como k propriedade deles e podem mandar e desmandar neles. E depois ainda têm a lata de dizer k "há mt gente para o teu lugar, se te fores embora não falta quem queira".
Para pedires o estatuto tens de fazer primeiro a matrícula no curso e depois terás de pedir um requerimento na secretaria da escola para esse efeito e juntar ou uma declaração do teu patrão em como és lá funcionária, ou um papel da seg. social com a declaração de rendimentos dos ultimos dois meses(assim provas como estás a descontar).
Se precisares de ajuda em mais alguma coisa dispõe...

Um muito bom esclarecimento, não só para a autora do tópico como para todos os que o leram. Obrigada pela ajuda. Smile

Retrato de Pérola_Branca
Qui, 11/10/2012 - 16:10
Pérola_Branca:
Membro desde: 10.09.2012

little butterfly super, hiper esclarecida! Grin Muito obrigada pela tua grande ajuda!

Hoje vou fazer a matrícula, então depois trato do estatuto TE.
Só para quem estava a perguntar é para frequencia universitária.

Obrigada! Grin

Retrato de little butterfly
Sex, 12/10/2012 - 08:08
little butterfly:
Membro desde: 18.03.2010

Afinal, não me custou nada ajudar.... Perdi uns minutos a escrever, só isso Grin
S precisarem d mais ajuda para alguma coisa é só apitar!