Alguém me pode esclarecer uma coisa (visto que aqui nas finanças e seg social não me sabem explicar). Eu trabalhava a recibos verdes para uma empresa. Mas essa empresa deixou de me pagar em Dezembro e deixei de trabalhar nessa altura. No entanto, como abri actividade em setembro 2011 não fechei logo por estar a usufruir de 1 ano de isenção na seg social e afins.
Trabalhava como psicóloga. Agora surgiu proposta para trabalhar como trabalhador independente para outra empresa fora da minha área profissional. O que quero saber é: se fechar a antiga actividade que tinha a recibos verdes e abrir actividade como trabalhador independente, posso usufruir do resto dos meses de isenção?
Ainda que não possa. Suponhamos que não tenho vencimento nenhum no primeiro mÊs, que obrigações teria que pagar?
É uma confusão 
Obrigada, desde já
Fechando a actividade, mesmo que nao tenhas usifruido de um ano de isenção, quando reabrires perdes o direito aos meses restantes. Mesmo nao tendo "ordenado" no primeiro mês tens na mesma de pagar a segurança social.
Caleidoscópio wrote: Alguém me pode esclarecer uma coisa (visto que aqui nas finanças e seg social não me sabem explicar). Eu trabalhava a recibos verdes para uma empresa. Mas essa empresa deixou de me pagar em Dezembro e deixei de trabalhar nessa altura. No entanto, como abri actividade em setembro 2011 não fechei logo por estar a usufruir de 1 ano de isenção na seg social e afins.
Trabalhava como psicóloga. Agora surgiu proposta para trabalhar como trabalhador independente para outra empresa fora da minha área profissional. O que quero saber é: se fechar a antiga actividade que tinha a recibos verdes e abrir actividade como trabalhador independente, posso usufruir do resto dos meses de isenção?Ainda que não possa. Suponhamos que não tenho vencimento nenhum no primeiro mÊs, que obrigações teria que pagar?
É uma confusão
Obrigada, desde já
Desde o momento que feches essa actividade, nem que abras outra a seguir, perdes imediatamente o direito à isenção de pagamento da Segurança Social. Mesmo que não tenhas rendimentos nem passes recibo tens sempre de pagar a segurança social, penso que o minimo ande agora pelos 130,00...
Podes é tentar entrar num acordo com essa entidade nova e passares os recibos omo psicóloga até acabares o periodo de isenção mas não sei até que ponto é que poderão ser flexíveis...
Obrigada a todas as que responderam 
AMFV, nas finanças não me informaram que podia fazer isso. Posso fazê-lo mesmo que seja para uma actividade completamente distinta? E mais uma coisa,
Fui informada que a segurança social não é obrigatória, mas que, obviamente, se não a pagar não terei direito a usufruir da mesma. É verdade?
Takk 
Porque não passas nas finanças e pedes para introduzir uma actividade secundária à que tens declarada (psicóloga). Assim não encerras actividade, apenas acrescentas um ramo. E na segurança social penso que se mantém tudo como tens.
Essa não sabia! Estamos sempre a aprender 
Se for assim já não terás problemas nenhuns.
Eu não tenho a certeza, mas imagina que és psicóloga e também fazes trabalhos manuais. São actividades distintas. Quem proibe de fazeres as duas? Acho que ninguém. É obvio que tens de declarar os proveitos das duas e por isso penso que é possível. Se te perguntarem se deixas de exercer psicologia dizes que não, mas podes não ter nenhum trabalho nessa área durante muito tempo.
Penso que ao fisco o que interessa é pagares impostos sobre os tesus rendimentos, venham eles de qualquer actividade (desde que legal obviamente).
Quanto à segurança social é obrigatória. Não seria obrigatória se por exemplo já fizeres descontos como trabalhador por conta de outrém. Se não fazes então tens de descontar como trabalhadora independente.
Obrigada.
Eu também sempre achei que seria obrigatório (o que está errado, a meu ver). Mas conheço que afirme com veemência que não e que nunca pagou... Mas fiquei esclarecida. Obrigada 
Membro desde: 21.07.2010