Olá,
Venho pedir a vossa ajuda.
Contrai empréstimo para uma casa em solteira. Posteriormente casei-me.
Agora estamos a divorciar, ele tem direito a tornas pelos anos de casamento?
Obrigada.
Olá! Não percebi bem a tua pergunta. Ele pagou contigo as prestações enquanto estavam casados?
Olá!
Eu acho que não porque foi um bem que adquiriste em solteira. Se o empréstimo está no teu nome, se a casa está no teu nome, é tua. Não é dos dois. Se comprassem a casa os 2 em solteiros, era diferente, porque ambos compraram o bem, e o empréstimo estava no nome dos dois, ainda que solteiros. Em caso de divorcio teriam que decidir o que fazer com a casa, vender, um compra a outra parte, alugar… Segundo o que sei as tornas acontecem quando se está casado em comunhão de adquiridos. Tudo o que compraram depois do casamento é dos dois. Antes do casamento o que é teu é teu, e o que é dele é dele. Agora nada como consultar um advogado.
Membro desde: 14.05.2010