Bom dia,
Recentemente recebi uma quantia relevante proveniente da venda de um apartamento que foi uma herança, relativamente a este dinheiro nao tenho duvidas que se trata de um bem próprio segundo o meu regime de casamento (Comunhao de adquiridos).
A minha duvida e para a qual peço a vossa ajuda visto nao encontrar informação na net é: eu investi esse dinheiro num conjunto de ações, o valor da venda destas açoes que foram adquiridas com o dinheiro da herança que recebi contiuam a ser um bem prórpio ou são um bem comum?
Obrigado pela ajuda.
Penso que se trata de um bem comum. Se o casamento fosse num regime de separação de adquiridos aí seria um bem próprio. Penso ser assim mas não tenho a certeza
Na minha opinião é um bem próprio uma vez que o dinheiro utilizado foi o da herança. No entanto, num caso de litigio pode não ser facil de provar que os valores utilizados para a compra das acções foram os recebidos da herança, principalmente quando o dinheiro passa por contas com outro saldos considerados "comuns"....
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