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Retrato de Joao Foliatti
06.09.2012 | 15:23
Joao Foliatti:
Membro desde: 06.09.2012

Qual a importância de distinguir o contrato comutativo do contrato aleatório?


Retrato de Mr.V
Qui, 06/09/2012 - 16:01
Mr.V:
Membro desde: 05.09.2008

Contratos comutativos e aleatórios
“Comutativos são aqueles contratos em que não só as prestações apresentam uma relativa equivalência, como também as partes podem avaliar, desde logo, o montante das mesmas. As prestações são certas e determináveis, podendo qualquer dos contratantes antever o que receberá em troca da prestação que oferece” (Silvio Rodrigues, 2003, 124). Ex: contrato de compra e venda.

“Aleatórios são os contratos em que o montante da prestação de uma ou de ambas as partes não pode ser desde logo previsto, por depender de um risco futuro, capaz de provocar sua variação” (Silvio Rodrigues, 2003, 124). Ex: contrato de seguro, aposta autorizada nos hipódromos etc..

Arts. 458 a 461 CC – apenas se aplicam aos contratos aleatórios.

Art. 441 CC – vícios redibitórios se referem somente aos contratos comutativos.

Art. 157, CC – a maioria da doutrina entende que somente os contratos comutativos estão sujeitos à lesão. Sílvio Venosa (2003, 404) é da opinião de que “havendo abuso exagerado de uma das partes, mesmo no contrato aleatório pode ter campo a lesão, se uma das prestações é muito desproporcional em relação à situação do contrato”.

retirado daqui: http://profpatriciadonzele.blogspot.pt/2011/09/contratos-comutativos-e-a...

Agora na minha opinião, que não sou licenciado (nem frequento) em Direito, é importante definir/distinguir para não haver oscilações entre os dois tipos de contrato consoante a vontade de alguma das partes...

Mas há-de haver alguém que te possa esclarecer melhor e mais concretamente...

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