Dias de férias e subsídio | A Nossa Vida

Dias de férias e subsídio

Retrato de Bonnie_CA
12.07.2010 | 17:04
Bonnie_CA:
Membro desde: 21.06.2010

Olá a todos.
Precisava que alguem me esclarecesse com urgência!!!
Eu comecei a trabalhar numa empresa em setembro de 2009, mas só assinei contrato nos primeiros dias de Outubro.
Nesse ano não tive dias de férias. e até agora tb não. Quantos dias tenho então direito a gozar? E que valor terá o subsídio de férias tendo em conta que recebo de ordenado o salário minímo, 475€?

Preciso de saber, acho que estão a tentar enganar-me mais uma vez!!!


Retrato de apinto
Seg, 12/07/2010 - 17:25
apinto:
Membro desde: 08.09.2009

Olá

Sem certezas penso que tens direito aos 25 dias de ferias e se recebes o Salário mínimo a esse valor deduzes o desconto para a seg.social deves receber a volta de 422€.
Espero ter te ajudado Wink

Retrato de Andreia T
Seg, 12/07/2010 - 17:55
Andreia T:
Membro desde: 01.05.2010

Atenção:
Subsideo de ferias não inclui o subsideo de refeição, logo será inferior ao valor de 422 indicado pela apinto

Obrigada a todas.
Biju,
Andreia T

Retrato de Syll
Seg, 12/07/2010 - 19:20
Syll:
Membro desde: 27.04.2010

Olá!
Percebo pouco disto também, mas estou convencida que ao fim de um ano tens direito aos dias todos de férias habituais (22 não é?). De facto, penso que não poderias gozá-los no início (também não sei bem a regra), não sei se até meio ano.
Quanto à quantidade de dias neste momento, penso que é 2 por cada mês (Outubro a Julho são 10 meses, logo já são 20). Acho eu...

Em relação ao dinheiro, acho que costuma ser cerca de 100 euros a menos que o ordenado (que é o subsidío de alimentação, é uma questão de veres na tua folha de vencimentos).

Mas isto é um bitaite, por favor que souber melhor que confirme ou desminta.

Retrato de SASF
Seg, 12/07/2010 - 20:09
SASF:
Membro desde: 15.08.2009

Penso que não deves ter direito aos 22 dias porque não trabalhas-te ano inteiro,então deves ter direito a 2 dias por cada mês trabalhado (nãoo tenh a certeza)e se assinas-te contrato de 6 meses já devias ter vindo de férias em Abril deste ano (os tai 2 dias por cada mês). No que diz respeito ao subsidio de férias se gozares as férias todas(22 dias) tens direito ao teu vencimento - subsidio de alimentação - segurança socal e irs, (que no teu caso não se aplica porque não descontas)

No entanto aconselho-te a ires á internet pesqisares um pouco mais sobre assunto porque eu não tenho a certeza do que estou a dizer mas penso que seja assim.

Ahhh, só tem direito a 25 dias uteis quem trabalhar o ano inteiro sem faltar 1 dia completo ou 2 meios dias, apartir daí começa diminuir ficando no mínimo os 22 dias uteis.

Dá uma olhadela por aqui:

http://www.portaldaempresa.pt/CVE/pt/Geral/faqs/Recursos_Humanos/Ferias/#{2B5FDD72-8D81-464C-B504-5B5959313651}

Retrato de apinto
Seg, 12/07/2010 - 22:39
apinto:
Membro desde: 08.09.2009
Andreia T wrote:

Atenção:
Subsideo de ferias não inclui o subsideo de refeição, logo será inferior ao valor de 422 indicado pela apinto

Andreia os 475€ são salário base do SMN, a esse valor acresce o subs de alimentação e o desconto para a seg.social que é 11% se a memoria não me falha logo eu quando disse os 422 já nem estava a somar o subs de refeição porque isso não entra nas contas, logo o valor que dei não deve andar muito longe do valor correcto.

Retrato de Andreia T
Seg, 12/07/2010 - 22:57
Andreia T:
Membro desde: 01.05.2010

tens toda a razão, peço imensa desculpa pelo lapso...esqueço-me sempre que o sub refeição acresce ao ordenado bruto...
é que o meu ordenado tem outro tipo de contas e não estou habituada ao calculo normal

Obrigada a todas.
Biju,
Andreia T

Retrato de artemis13
Ter, 13/07/2010 - 08:36
artemis13:
Membro desde: 08.06.2009

Tens direito a 2 dias por mês trabalhado nos primeiros meses, até ao fim do ano, e a partir daí, tens 22 dias uteis por ano, que podem ser mais no caso de não teres nenhuma falta.

Em traços gerais é isto.

As férias por lei têm que ser todas marcadas até ao dia 31 de Março, o que pelos vistos não aconteceu, como é normal na maioria das empresas...

O pagamento será o período de férias que corresponde aproximadamente ao teu salário normal sem o subsidio de alimentação e o subsidio de férias que é um valor também parecido.

Espero ter ajudado. Tongue

Retrato de link
Ter, 13/07/2010 - 10:11
link:
Membro desde: 27.04.2009

OLA BONNIE_CA.

O QUE SE PASSA É O SEGUINTE: QD SE ASSINA COÑTRATO DE INICIO DE TRABALHO SO TENS DIREITO A GOZAR FERIAS 6 MESES DEPOIS E É 2 DE FÉRIAS DE TRABALHO POR CD MES DE TRABALHO.
SE ASSINASTE EM OUTUBRO SO PODES GOZAR FERIAS EM MARÇO E 12 DIAS.

TU ESTE ANO N TNS 22 DIAS DE FERIAS, MAS SIM 20 PQ É O 1º ANO.

QT A SUBSIDIO DE FERIAS A ENIDADE PATRONAL PODE PAGAR-TE SO EM MARÇO E O VALOR É DE METADE DO TEU SALARIO PQ VAIS GOZAR METADE DAS FERIAS.

SE PRECISARES DE MAIS ALGUMA COISA DIZ.
BJS

Retrato de DanielaC
Ter, 13/07/2010 - 12:40
DanielaC:
Membro desde: 27.11.2009

Bom dia! Peço desculpa a intromissao mas sou mais ou menos entendida neste assunto porque trabalho na area de recursos humanos. Entao e assim, no ano de admissao o trabalhador tem direito a 2 dias de ferias por cada mes de duraçao de contrato, ate 20 dias de ferias, esses dias podem ser gozados apos 6 meses de contrato (codigo do trabalho artigo 239º) em relação ao subsidio de ferias ele será pago proporcionalmente ao tempo trabalhado, por exemplo se for agora de ferias so receberá o subsidio correspondente ao periodo de trabalho entre outubro 2009 e junho 2010...é pago por tempo de trabalho, nao sei se me faço ententer.

Se e isto que a entidade patronal lhe esta a dizer está correcto, quando assinei ctt também foi assim, e pagaram-me o sub de ferias por duas vezes, em Junho meio ano e em Dezembro outro meio ano porque lá está é por tempo trabalhado.

Se puder ajudar em alguma coisa pode enviar mp.

Bjs Smile

DC

Retrato de aseret13
Ter, 13/07/2010 - 12:57
aseret13:
Membro desde: 17.10.2008

O melhor é solicitar essa informação no ACT(Autoridade Para As Condições Do trabalho) na tua zona ou envia email. Quando tenho dúvidas é com eles que esclareço.

http://www.act.gov.pt/(pt-PT)/Paginas/default.aspx

Retrato de Pipocas_e_Pipo
Ter, 13/07/2010 - 13:20
Pipocas_e_Pipo:
Membro desde: 04.12.2009
DanielaC wrote:

Bom dia! Peço desculpa a intromissao mas sou mais ou menos entendida neste assunto porque trabalho na area de recursos humanos. Entao e assim, no ano de admissao o trabalhador tem direito a 2 dias de ferias por cada mes de duraçao de contrato, ate 20 dias de ferias, esses dias podem ser gozados apos 6 meses de contrato (codigo do trabalho artigo 239º) em relação ao subsidio de ferias ele será pago proporcionalmente ao tempo trabalhado, por exemplo se for agora de ferias so receberá o subsidio correspondente ao periodo de trabalho entre outubro 2009 e junho 2010...é pago por tempo de trabalho, nao sei se me faço ententer.

Se e isto que a entidade patronal lhe esta a dizer está correcto, quando assinei ctt também foi assim, e pagaram-me o sub de ferias por duas vezes, em Junho meio ano e em Dezembro outro meio ano porque lá está é por tempo trabalhado.

Se puder ajudar em alguma coisa pode enviar mp.

Bjs Smile

DC

A unica info 100% correcta é esta. Muita gente desconhece mas no primeiro ano de trabalho o trabalhador só tem direito a 20 dias de férias.

Retrato de Pipocas_e_Pipo
Ter, 13/07/2010 - 13:33
Pipocas_e_Pipo:
Membro desde: 04.12.2009
NIA rgb wrote:
Pipocas_e_Pipo wrote:
DanielaC wrote:

Bom dia! Peço desculpa a intromissao mas sou mais ou menos entendida neste assunto porque trabalho na area de recursos humanos. Entao e assim, no ano de admissao o trabalhador tem direito a 2 dias de ferias por cada mes de duraçao de contrato, ate 20 dias de ferias, esses dias podem ser gozados apos 6 meses de contrato (codigo do trabalho artigo 239º) em relação ao subsidio de ferias ele será pago proporcionalmente ao tempo trabalhado, por exemplo se for agora de ferias so receberá o subsidio correspondente ao periodo de trabalho entre outubro 2009 e junho 2010...é pago por tempo de trabalho, nao sei se me faço ententer.

Se e isto que a entidade patronal lhe esta a dizer está correcto, quando assinei ctt também foi assim, e pagaram-me o sub de ferias por duas vezes, em Junho meio ano e em Dezembro outro meio ano porque lá está é por tempo trabalhado.

Se puder ajudar em alguma coisa pode enviar mp.

Bjs Smile

DC

A unica info 100% correcta é esta. Muita gente desconhece mas no primeiro ano de trabalho o trabalhador só tem direito a 20 dias de férias.

Ai é ? ... Então com é q eu estou exactamente n mesma situação e vou tirar o mês todinhooooooo de Agosto de férias ?!!! Smug

Ein ? LOL ...

Pergunta à tua entidade patronal. Provavelmente percebe tanto do assunto como tu. Ein? LOL...

Retrato de Syll
Ter, 13/07/2010 - 14:16
Syll:
Membro desde: 27.04.2010

Pois, essa de só se poderem tirar metade das férias ao fim de meio ano com metade do subsídio já tinha ouvido dizer.
Tirares Agosto pode também ter a ver se a tua empresa fecha em Agosto, neste caso claro que vai tudo de férias, não sei se é o caso...

Fiquei foi com uma dúvida.
Recordo-me de o meu namorado, cujo contrato se iniciou em Janeiro, chegar a Julho/Agosto e descobrir que só tinha direito a metade do subsídio. Até aqui tudo bem.
Mas ainda agora falei com ele e ele nunca mais recebeu a outra metade (já lá vai um ano). Ou seja, ele teria direito à totalidade do subsídio de férias no final do contrato (Janeiro), e também ao do Natal (esse ele recebeu), certo? Estará portanto em dívida para com ele metade de um subsídio?

Retrato de DanielaC
Ter, 13/07/2010 - 14:43
DanielaC:
Membro desde: 27.11.2009

NIA rgb:

A minha resposta foi dada tendo em consideração o que está no codigo do trabalho, se a sua entidade patronal lhe permite gozar os 22 dias de férias é uma decisão deles, mas o que esta na lei é o que escrevi... mas como disse a Pipocas e Pipo mais vale questiona-los acerca do gozo das férias eles certamente saberão responder-lhe.

Syll:

Eu recebi o restante sub de ferias em Dezembro e tirei férias nessa altura acho que está relacionado. Nesse Dezembro recebi o Sub de natal por completo porque tinha os 12 meses trabalhados. Em relação ao seu namorado, se fosse comigo perguntava a minha entidade patronal pelo restante subs de ferias, se o iriam pagar e quando...afinal temos de ser nos a estar atentos aos nossos direitos Smile Isto se ainda lá estiver a trabalhar, agora se o ct já terminou esse valor deveria ter sido pago nas "contas finais"

Bjs Smile

Retrato de Syll
Ter, 13/07/2010 - 18:34
Syll:
Membro desde: 27.04.2010

Pois, não tirou período. Ele tem uma porrada de férias acumuladas, que vai tirando em dias ou fins de semana prolongados (a presença dele é muito necessária para a empresa, o que ele me transmite é que é sempre difícil marcar uma temporada de férias). Talvez por não ter havido um 2º período concreto de férias isso tenha caído em esquecimento... Temos mesmo de verificar.

Retrato de Pipocas_e_Pipo
Ter, 13/07/2010 - 18:41
Pipocas_e_Pipo:
Membro desde: 04.12.2009
NIA rgb wrote:

Pipocas e pipo ...
Ñ sei o quises-te insinuar com "a entidade patronal sabe tanto com tu " Thinking ... mas adiante ...

Quis dizer exactamente aquilo que disse, a verificar-se as coisas nos termos em que colocaste quando fizerte um quote do que eu escrevi, a tua entidade patronal sabe tanto sobre o assunto como tu.

Código do Trabalho... é chatinho de consultar mas a menos que não saibas interpretar texto está lá tudo dito.

Fica bem

Retrato de Pipocas_e_Pipo
Ter, 13/07/2010 - 18:47
Pipocas_e_Pipo:
Membro desde: 04.12.2009
NIA rgb wrote:

Nem vou comentar ..................................................
Acho q ñ vale o tempo perdido .....................................

Beijokas ;)

Fazes bem querida até porque contra factos não há argumentos não é? Smile

Kiss kiss

Retrato de apinto
Ter, 13/07/2010 - 20:14
apinto:
Membro desde: 08.09.2009

Mas porque é que será que neste fórum existe sempre tópicos que dão "barraca" será que o pessoal não sabe comentar as coisas na desportiva em vez de partir logo para a "violência"

Retrato de Syll
Qua, 14/07/2010 - 17:15
Syll:
Membro desde: 27.04.2010

Bate bocas à parte, será que alguém sabe onde se encontra a legislação concreta correspondente à questão do subsídio de férias? É que, segundo o meu namorado, na altura que só lhe pagaram metade, disseram que era tudo a que ele tinha direito durante esse ano. Agora quando ele for falar, convém já ir preparado com a lei na mão...

Retrato de Pipocas_e_Pipo
Qua, 14/07/2010 - 17:33
Pipocas_e_Pipo:
Membro desde: 04.12.2009

Faz uma pesquisa no google por: código do trabalho.

Retrato de Syll
Qua, 14/07/2010 - 17:45
Syll:
Membro desde: 27.04.2010

Obrigada, mas como é evidente procurava indicações mais específicas, caso alguém as saiba por ter consultado recentemente.

Retrato de Syll
Qua, 14/07/2010 - 17:58
Syll:
Membro desde: 27.04.2010

Pois, tanto nesse link como no CT não há a menor referência à forma como o subsídio de férias deva ser pago, a não ser que deve ser pago antes das férias serem tiradas e que deve corresponder a um ordenado normal. Não refere diferença se for o 1º ano de trabalho. Ser o 1º ano de trabalho só implica com a altura de tirar férias (após 6 meses) e nos dias (máximo de 22).

Odeio burocracia! Tongue

Retrato de Pipocas_e_Pipo
Qua, 14/07/2010 - 18:10
Pipocas_e_Pipo:
Membro desde: 04.12.2009
Syll wrote:

Pois, tanto nesse link como no CT não há a menor referência à forma como o subsídio de férias deva ser pago, a não ser que deve ser pago antes das férias serem tiradas e que deve corresponder a um ordenado normal. Não refere diferença se for o 1º ano de trabalho. Ser o 1º ano de trabalho só implica com a altura de tirar férias (após 6 meses) e nos dias (máximo de 22).

Odeio burocracia! :P

Eu tenho o código do trabalho em papel mas acho que na internet também há.

Procura aqui: http://www.mtss.gov.pt/tpl_intro_destaque.asp?283

Retrato de Pipocas_e_Pipo
Qua, 14/07/2010 - 18:21
Pipocas_e_Pipo:
Membro desde: 04.12.2009
NIA rgb wrote:

...qu
Essa d no 1º ano de trabalho o trabalhador ter menos direitos ainda ñ me convenceu ... [(

Lol... acredita que é... Eu também não sabia até a semana passada ter recebido um pedido de esclarecimento de um colaborador porque os recursos humanos só lhe tinham atribuido 20 dias.

Olha aqui:

CapII - Secção 3 - Subsecção X - Art 212
"2 - No ano da contratação, o trabalhador tem direito, após seis meses completos de execução do contrato, a gozar 2 dias úteis de férias por cada mês de duração do contrato, até ao máximo de 20 dias úteis."

Mais não posso fazer para que acredites no que te estou a dizer.

Retrato de Pipocas_e_Pipo
Qua, 14/07/2010 - 19:36
Pipocas_e_Pipo:
Membro desde: 04.12.2009

Pois eu isso não sei porque não percebo muito de direito do trabalho, como te disse só tive conhecimento que no primeiro ano de trabalho não pode haver lugar a mais de 20 dias de férias porque me passou um caso concreto pelas mãos.

A sensação que me dá é que ou as empresas sabem mas por também acharem discriminatório dão os 22 dias ou então desconhecem completamente.

Também eu no meu primeiro ano de trabalho tirei 22 dias e ninguem me disse nada...

Retrato de Su Sa Na
Sex, 16/07/2010 - 15:41
Su Sa Na:
Membro desde: 29.05.2009

Olá a todas!!

Venho dar-vos o meu exemplo:

Entrei para a empresa onde estou a 1 de Novembro de 2010.

Em Maio deste ano gozei 4 dias referentes a 2009 (os tais 2 dias por cada mês - Nov. e Dez.) e recebi o respect ivo subsidio de ferias referente a estes 4 dias.

Em Junho tirei 11 dias e em Dezembro tirarei os outros 11. Como fiquei logo efectiva, já recebi o subsídio destes 22 dias por inteiro.

Susana

Retrato de iohanna
Ter, 20/07/2010 - 16:53
iohanna:
Membro desde: 31.01.2010

CapII - Secção 3 - Subsecção X - Art 212
"2 - No ano da contratação, o trabalhador tem direito, após seis meses completos de execução do contrato, a gozar 2 dias úteis de férias por cada mês de duração do contrato, até ao máximo de 20 dias úteis."

O ano da contratação é 2009 logo em 2009 só teria direito a 20 dias, mas como entrou em outubro tinha direito a gozar 6 dias pelo ano de 2009 após os seis meses completos de contrato. Em 2010 terá direito aos 22 dias de trabalho.

Onde estou a trabalhar aconteceu-me isso, entrei em outubro de 2008 e tive direito a 6 dias por esse ano e a 22 dias por 2009. Como não faltei nenhuma vez em 2009 este ano tive direito a 25 dias.

Tive colegas que entraram no inicio de Janeiro de 2009 e eles já só tiveram direito a 20dias de ferias em 2009.

Retrato de iohanna
Ter, 20/07/2010 - 17:43
iohanna:
Membro desde: 31.01.2010

se este ano não faltares nenhuma vez, em 2011 já deves ter os 25 dias. Wink

Retrato de Andreia T
Qua, 21/07/2010 - 01:01
Andreia T:
Membro desde: 01.05.2010

Bem, esta questão é bem simples...

No ano de contratação tem-se um máximo de 20 dias de ferias. A entidade patronal não dá borlas...não pensem que dá, porque mais cedo ou mais tarde esses dias ser-vos-ão cobrados.
Agosto tem 22 dias úteis em 2010. Quem iniciou um contrato de trabalho este ano, não vai poder tirar o mês todo de Agosto de férias...

Nos anos seguintes tem-se direito a:
22 + 3 dias de ferias se não houverem faltas (assiduidade contínua)
22 + 2 dias de ferias se der ate 2 faltas
22 + 1 dias de ferias se der ate 3 faltas
22 dias de ferias se der mais que 3 faltas

Qualquer questão, disponham

Andreia T

Obrigada a todas.
Biju,
Andreia T

Retrato de patsousa
Qui, 22/07/2010 - 12:42
patsousa:
Membro desde: 22.07.2010

Olá, Daniela. Tenho uma questão p lhe colocar, já que com o seu trabalho deve saber: entrei para a empresa em Novembro 2009, tirei férias apenas em Julho e vou ter agora uns dias em Agosto, de facto tb me comunicaram a história dos 2 dias p cada mes, mas tb me disseram outra coisa, que este ano n receberia subsidio de ferias, pois só se recebe depois de ter um ano civil de trab. a verdade é que pesquisei, pesquisei e n encontrei qq inf sobre isso nas aletrações ao cód de trab que entrou em vigor em fevereiro deste ano, td o resto bate certo, só isto é q n encontro e acho q n tem lógica nenhuma, sabe alguma coisa sobre isto? mt obrigada.

ps-se outra pessoa souber tb pode responder, claro Smile